O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenações em relação à operação Marca-Passo. Três pessoas, entre elas um ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e duas empresas foram considerados culpados por cometerem atos de improbidade administrativa As duas sentenças condenatórias concluíram que o grupo enriqueceu de forma ilícita, causando prejuízo ao cofre público do Município.
Nas duas ações civis de improbidade administrativa o MPRN apontou que os atos foram cometidos entre 2011 e 2016, quando Erinaldo Florêncio presidiu a Câmara Municipal. A Casa Legislativa contratou duas empresas de maneira fraudulenta para fornecer serviços e bens.
Foi observado que havia uma coincidência temporal entre as transferências de recursos da Câmara para essas empresas e as remessas dessas empresas para Erinaldo Florêncio e Emerson Gabriel da Cunha Macedo, considerado o braço direito do então vereador. Na maioria das vezes, essa “coincidência” ocorria no mesmo dia em que as empresas eram pagas pela Câmara.
Assim, o MPRN identificou transferências ilícitas de recursos públicos. Além da conta de Emerson Gabriel da Cunha Macedo, Erinaldo Florêncio também usava a conta bancária do próprio pai para receber dinheiro público desviado, mantendo o cartão do pai e sendo o único responsável pelas movimentações. A investigação revelou que o dinheiro era lavado através do pagamento de faturas pessoais do vereador.
Condenações
As sanções aplicadas a cada um dos réus, pessoas físicas e jurídicas foram:
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa foi condenado a ressarcir para o Município o valor total de R$ 65.455 mil. Do montante, R$ 21.150 mil são provenientes do valor pago pela Câmara Municipal de Santana dos Matos à empresa A A Nicácio de Souza Contabilidade – ME. A outra parte, R$ 44.305 mil, diz respeito ao valor pago pela Câmara à empresa M Victor A Souza – ME.
Emerson Gabriel da Cunha Macedo foi condenado a pagar uma multa civil no valor total de R$ 65.455 mil. Sendo que uma sentença estabeleceu a devolução ao cofre municipal de R$ 44.305 mil e outra de R$ 21.150 mil, ambas equivalentes ao valor do dano público provocado pelo réu. Alan Alex Nicácio de Souza foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano provocado por ele, na participação do esquema: R$ 21.150 mil. E Matheus Victor Agostinho Souza foi condenado a pagar R$ 44.305,00.
Todos os valores serão acrescidos de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. Além disso, os três tiveram seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Emerson e Alan também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 8 anos.
E as duas empresas, A A Nicácio de Souza Contabilidade – ME e M Victor A Souza – ME foram proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
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