Após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada pela Justiça potiguar a cumprir uma série de obrigações nos municípios de Lajes e Caiçara do Rio do Vento.
A partir de agora, a Companhia terá que adquirir e instalar bombas de recalque sobressalentes e geradores de energia em todas as estações elevatórias nos municípios mencionados em até 60 dias. Além disso, a empresa deverá apresentar em 30 dias um plano de manutenção preventiva para as estações elevatórias e solicitar o licenciamento ambiental das estações de tratamento de afluentes ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) no prazo de 15 dias.
Essas medidas visam garantir o fornecimento adequado de água e esgoto para a população desses municípios. A Caern precisará informar, por escrito, as providências que estão sendo tomadas para cumprir todas as obrigações determinadas na sentença.
Poluição no rio Ceará-Mirim
A ação foi baseada em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Lajes que investigou a poluição no leito do rio Ceará-Mirim possivelmente causada pelo sistema de tratamento de esgoto no município.
Após inspeções, o Idema produziu um relatório confirmando a existência de derrame de esgoto ‘in natura’ no rio, decorrente da falta de manutenção da estação elevatória de esgoto operada pela Caern. Isso pode resultar em danos à saúde humana e comprometer a qualidade da água do rio.
A própria empresa demandada admitiu a precariedade nas estações elevatórias de esgotos dos municípios quando requereu a extinção da ação sob a justificativa de haver cumprido as determinações judiciais para a adequação. Ao não cumprir com seu dever de manter a estação de tratamento em condições apropriadas para a coleta de esgotos, a Caern foi considerada responsável direta pelo dano e consequentemente pela reparação dos danos, sendo considerada poluidora nos termos da Lei 6.938/1981.
A Constituição da República de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.