Justiça determina rescisão de contratos temporários da área da saúde no Município de Macaíba

Justiça determina rescisão de contratos temporários da área da saúde no Município de Macaíba

A Justiça deferiu uma medida de urgência e determinou que o Município de Macaíba faça a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS e demais programas federais).

A decisão também determinou que o Município convoque os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 (ainda que fora do número de vagas) para assumirem o desempenho daquelas funções/cargos outrora ocupados por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas do Município. Ou seja, ficou determinado que a convocação seja feita não apenas para preencher tão somente as vagas oferecidas no edital para cargos na área da saúde como enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e técnicos em saúde bucal, se a realidade demonstrar que a municipalidade precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital.

A decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Macaíba atende a uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba contra o Município de Macaíba, quando afirmou que recebeu várias denúncias de que, apesar de existirem candidatos aprovados no certame, o Município de Macaíba continuava mantendo contratos temporários para as funções/cargos previstas(os) no edital.

Quando analisou o pedido de liminar, o juiz Witemburgo Araújo considerou incontroverso o fato de que o Município, mesmo com candidatos aprovados em concurso público, manteve em seus quadros pessoas contratadas, mediante vínculo precário, para exercer as funções dos cargos elencados no Edital nº 001/2020.

Ele salientou, quanto à validade do concurso que, apesar da decisão judicial ser prolatada nesta segunda-feira (7/8), o Ministério Público Estadual ajuizou a ação judicial no dia 29 de julho de 2023, ou seja, “antes do escoamento do prazo de vigência do concurso, de modo que tal fato não pode servir como justificativa pra prejudicar o direito à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em vergasta”.

Providências

Para dar efetividade a decisão judicial, inclusive para viabilizar a verificação de seu efetivo cumprimento, o juiz Witemburgo Araújo, que assina a decisão, determinou que o Município de Macaíba, no prazo de 15 dias, junte aos autos planilha contendo os dados de todos os seus servidores, tais como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado).

Os dados devem contemplar ainda data da contratação ou ingresso no serviço público, devendo, constar em anexo, para fins de comprovação, cópia dos respectivos termos de nomeação (no caso dos servidores efetivos e comissionados) e dos contratos temporários (no caso dos funcionários contratados temporariamente).

Ficou determinado ainda que no prazo de 30 dias, o ente público junte aos autos os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que foram mantidos, acompanhados da devida justificativa.

Por fim, o Município de Macaíba deve comprovar, no prazo de 45 dias, que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020, conforme estabelecido na decisão.

A Justiça estabeleceu multa diária e pessoal ao Prefeito do Município de Macaíba, na importância de R$ 10 mil por dia descumprimento dos termos da decisão judicial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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  • CCJR aprova projetos de Ubaldo voltados à valorização do patrimônio religioso e do artesanato potiguar

    Ubaldo Fernandes

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (12), dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes que fortalecem a cultura, a fé e a economia criativa potiguar.

    Um dos projetos aprovados reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Turístico do Estado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, localizada no município de Macau. O parlamentar destacou a importância histórica e simbólica da igreja para a identidade cultural e religiosa da região salineira. “A Igreja Matriz de Macau carrega séculos de história, fé e tradição do povo potiguar. Esse reconhecimento valoriza não apenas o patrimônio religioso, mas também a memória cultural do município e do nosso Estado”, afirmou.

    O parlamentar justifica que a origem da igreja remonta ao início do século XIX. A construção da antiga capela teve início em 1820, utilizando barro, óleo de baleia e pedras extraídas do mar. Ao longo dos anos, o templo passou por ampliações e restaurações, consolidando-se como um dos principais marcos históricos e religiosos de Macau.

    Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 171/2026, que reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Artesãos, Artistas, Produtores, Organizadores Independentes e Expositores de Feiras Artesanais e Alternativas do RN (APOIE), com sede em Natal. “A APOIE exerce um papel muito importante no fortalecimento do artesanato, da produção cultural e do empreendedorismo potiguar. Esse reconhecimento amplia oportunidades para a entidade firmar parcerias e expandir ações em benefício de centenas de trabalhadores e trabalhadoras da cultura”, destaca.

    A associação atua na organização de feiras artesanais e eventos culturais, incentivando a produção artística independente e ampliando o acesso da população às manifestações culturais do Rio Grande do Norte.

  • Bombeiros do RN realizam vistoria e poda preventiva de árvores em areia preta

    Na tarde desta segunda-feira (12), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte foi acionado para realizar uma vistoria em árvores localizadas nas proximidades da Rua Vereador João Soares de Araújo, no bairro Areia Preta, em Natal.

    De acordo com o solicitante, as árvores estavam situadas em uma área de barranco e apresentavam risco de queda, o que poderia colocar em perigo moradores, pedestres e veículos que transitam pela região. Ao chegar ao local, os militares do CBMRN realizaram uma análise técnica da situação, avaliando as condições estruturais das árvores e os possíveis riscos existentes. Após a vistoria, a equipe executou serviços de manutenção preventiva, realizando podas para reduzir o risco de queda e garantir maior segurança para a população.

    O CBMRN reforça ainda a importância de acionar imediatamente o serviço de emergência pelo telefone 193 ao perceber sinais como inclinação excessiva de árvores, raízes expostas, rachaduras no solo, galhos comprometidos ou risco iminente de queda, especialmente em áreas urbanas e próximas a residências, vias públicas e redes elétricas.

  • RN institui política de enfrentamento à violência política contra a mulher

    O Rio Grande do Norte deu um passo importante na proteção da participação feminina na política com a sanção da Lei nº 12.719/2026. A nova legislação, de iniciativa da deputada Cristiane Dantas (PSDB), institui a Política de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no estado.

    Este arcabouço legal representa um avanço significativo na salvaguarda da presença de mulheres nos espaços de decisão e poder. Conforme o texto, considera-se violência política contra a mulher qualquer ação ou omissão destinada a impedir ou restringir o exercício de seus direitos políticos. A abrangência da participação política é igualmente ampliada, estendendo-se para além do exercício de mandato eletivo e contemplando a atuação em partidos, movimentos sociais, manifestações e diversas formas de militância.

    Entre os objetivos centrais delineados por esta política estadual estão a criação de canais específicos para denúncias, o incentivo à formação política feminina, o monitoramento sistemático de candidaturas de mulheres e o desenvolvimento de ações voltadas à ampliação da representatividade feminina em todas as esferas políticas.

    A defensora da proposta na Assembleia Legislativa, deputada Cristiane Dantas, enfatizou que a lei visa “garantir respeito, segurança e igualdade às mulheres que ocupam ou desejam ocupar espaços políticos”. A parlamentar ainda pontuou que “a violência política afasta mulheres da vida pública e enfraquece a democracia”, reforçando a necessidade de “combater essa prática de forma firme e permanente” para avançar na defesa da participação feminina na política.

  • Brasil terá Dia Nacional em Memória de Vítimas do Trânsito

    15-03-2023- Natal – Força nacional nas Ruas de Natal
    foto/adriano abreu/h/selecionadas

    A partir deste ano, o terceiro domingo de novembro será lembrado como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. A finalidade é conscientizar a população sobre medidas de segurança nas estradas e homenagear aqueles que sofreram algum tipo de acidente nas vias do país.

    Além de instituir a data, a Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

    A mudança inclui a previsão de apoio, por parte dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, às iniciativas da sociedade civil relacionadas ao tema.

    De acordo com o texto, esse incentivo deverá ocorrer por meio de recursos já disponíveis nos orçamentos dos órgãos públicos, além da possibilidade de destinação de verbas específicas para projetos e eventos previamente programados.

    A medida busca fortalecer a participação social em ações voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF cobra Senado e Presidência sobre derrubada de veto da dosimetria

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado nesta sexta-feira (8) como relator de uma ação apresentadas à Corte que questionam a validade da chamada Lei da Dosimetria. O magistrado determinou que o Congresso e o presidente da República prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias úteis.

    Depois, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) terão 3 dias para se manifestar.

    A federação Psol-Rede protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo pedindo a suspensão da norma.

    Na petição, a federação afirma que a Lei da Dosimetria viola princípios constitucionais, como a individualização da pena e a proteção ao Estado Democrático de Direito. O texto também aponta supostas irregularidades no processo legislativo que resultou na promulgação da lei.

    A federação formada por PT, PCdoB e PV também anunciou nesta sexta-feira (8) que irão acionar o STF. Segundo as siglas, será apresentada uma ADI para contestar a aprovação do projeto.

    A decisão de judicializar já havia sido anunciada pelos deputados petistas depois da sessão do Congresso que derrubou os vetos do presidente Lula (PT).

    Entenda o projeto aprovado

    O texto mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.

    Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, Alcolumbre considerou prejudicados trechos do projeto da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na análise.

    A medida mirou evitar flexibilizar penas de condenados em casos, por exemplo, de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

    Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.

    Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.

    Fonte: CNN

  • RN registra 65 mil raios em quatro meses e aumento de 52% em relação a 2025

    Raios

    O Rio Grande do Norte foi atingido por 65 mil raios entre janeiro e abril deste ano, um aumento de 52% em relação ao mesmo período de 2025, segundo levantamento feito pela Neoenergia Cosern com base em dados da Climatempo. Nesse intervalo, o Centro de Operações Integradas (COI) da distribuidora registrou 3.144 ocorrências no fornecimento de energia provocadas por descargas atmosféricas, o que representa um crescimento de 40% na comparação com os quatro primeiros meses do ano passado. Mesmo diante desse cenário, o número de consumidores afetados pelo efeito dos raios caiu 14,3%, totalizando 178 mil unidades consumidoras interrompidas.

    As ocorrências provocadas por descargas atmosféricas se concentraram principalmente em municípios das regiões Oeste, Seridó e Alto Oeste potiguar (confira ranking dos 10 mais atingidos abaixo), áreas historicamente mais expostas a eventos climáticos intensos. Apodi, Mossoró e Caraúbas lideram o ranking estadual por concentrarem extensas redes de distribuição, muitas delas em áreas rurais e abertas, o que amplia a exposição da infraestrutura elétrica aos efeitos diretos dos raios. Mesmo nesses municípios com maior volume de registros, os dados da Neoenergia Cosern apontam um impacto proporcionalmente menor sobre os consumidores, resultado da maior capacidade de isolamento das falhas e da recomposição mais ágil do sistema elétrico.

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