7 de junho de 2023

Governadora sanciona lei que reajusta o piso salarial dos professores


Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa foi aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (06).

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei que atualiza o piso salarial do magistério nesta terça-feira (06). O Projeto de Lei, que pedia para que fosse implantado o piso salarial dos professores e especialistas em educação do estado, havia sido enviado pelo Governo do Estado e foi aprovado pelos deputados e deputadas em sessão plenária nesta mesma terça-feira (06). Tão logo chegou à sua mesa, a governadora assinou sua sanção.

“Com a sanção desta Lei, quero aqui assegurar que o pagamento referente ao mês de maio será pago em uma folha suplementar ainda em junho. E as duas últimas parcelas, conforme a própria Lei, serão pagas em novembro e dezembro”, explica a governadora e professora Fátima Bezerra, no ato de assinatura da sanção da Lei.

A lei que atualiza o piso garante o reajuste de 14,95% ao magistério, e é importante salientar que não alcança somente os trabalhadores da educação da ativa, mas abrange também os aposentados e pensionistas, respeitando os princípios da paridade, da integralidade, e da linearidade. O Rio Grande do Norte é um dos poucos estados que reajusta o piso para todo o magistério. Esse reajuste é retroativo a 1º de janeiro e será feito em três parcelas, conforme anunciou a governadora – em folha suplementar ainda neste mês de junho, e junto aos salários de novembro e dezembro.

MPRN e Prefeitura de Parnamirim firmam 67 acordos para melhorias de acessibilidade na rede de ensino

Tornar todas as unidades de ensino públicas municipais de Parnamirim acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com esse objetivo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou com a Prefeitura acordos judiciais e extrajudiciais que contemplam 67 estabelecimentos.

Com a assinatura dos documentos, a gestão de Parnamirim se comprometeu a reformar e promover adequações de acessibilidade nos centros municipais de educação infantil e nas escolas municipais. As melhorias precisarão obrigatoriamente seguir normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Entre as correções que deverão ser feitas nas instalações das unidades de ensino estão: o nivelamento de calçada, o acesso ao lote/edifício da escola, a largura das portas, o espaço adequado para a circulação horizontal, dotar banheiros e vestiários com acessibilidade (desde barras até altura de pias, vasos sanitários a tamanho das portas, por exemplo) e promover sinalização por todo o ambiente escolar, entre outras medidas.

“A gente vê com extrema importância esse evento de hoje, esse ato solene que é a conclusão de um trabalho que o Ministério Público vem realizando há mais de 10 anos no município de Parnamirim. É um evento histórico,na medida em que o município irá regularizar todas as escolas da rede municipal de ensino, adequando-as às normas de acessibilidade. Isso tem um impacto social muito relevante, não só para os alunos, mas também para os professores, que têm algum tipo de dificuldade ou deficiência, e para os pais. A gente tem que lembrar que muitas vezes os pais são deficientes e às vezes precisam se deslocar até as escolas e não encontram uma estrutura adequada. Nós temos uma comunidade em geral que precisa ter o direito de frequentar esses espaços, que precisa ter a sua cidadania reconhecida tal qual as pessoas que não têm esses problemas de mobilidade ou qualquer tipo de deficiência”, destacou o promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa.

Para o prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, a parceria entre o Executivo e o Ministério Público Estadual é de suma importância. “Assinamos os Termos de Ajustamento de Conduta e vamos cumpri-los à risca. São 67 acordos e temos um prazo de um ano e seis meses para executar essa acessibilidade para a população que mais precisa em nosso município, que são as crianças, nas escolas”, afirmou.

A cada seis meses o Município terá que enviar relatórios à 9ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, especificando sobre o andamento das providências administrativas adotadas para o cumprimento dos acordos.

Se o MPRN constatar a ausência de providências administrativas ou ausência dos relatórios semestrais, notificará extrajudicialmente o Município. Os prazos para a finalização das obras vão de um ano e seis meses a três anos, a depender da complexidade das melhorias a serem executadas.

67 acordos

Dos 67 documentos assinados, 29 correspondem a acordos extrajudiciais referentes a ações civis públicas (ACPs) em andamento e 38 a termos de ajustamento de conduta (TACs). Veja lista abaixo:

Acordos extrajudiciais para garantir a acessibilidade nos seguintes estabelecimentos:

  1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACI FERREIRA DE CASTRO;
  2. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LÚCIA MARIA DOS SANTOS;
  3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA LUZIA;
  4. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE SINHÁ;
  5. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA LEONOR FREITAS DO NASCIMENTO;
  6. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEILZA GOMES DE FIGUEIREDO;
  7. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DILMA LACERDA;
  8. ESCOLA MUNICIPAL EULINA AUGUSTO DE ALMEIDA;
  9. ESCOLA MUNICIPAL ERIVAN FRANÇA;
  10. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GUIA;
  11. ESCOLA MUNICIPAL NESTOR LIMA;
  12. ESCOLA MUNICIPAL LUÍS CARLOS GUIMARÃES;
  13. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ENEDINA EDUARDO DO NASCIMENTO;
  14. ESCOLA MUNICIPAL JOSAFÁ SISINO MACHADO
  15. ESCOLA MUNICIPAL MAURA MORAIS CRUZ;
  16. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE ARTUR COSTA E SILVA;
  17. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA CANINDÉ AVELINO BATISTA;
  18. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA FERNANDES DA ROCHA;
  19. ESCOLA MUNICIPAL IRENE SOARES;
    ESCOLA MUNICIPAL ÍRIS DE ALMEIDA MATOS;
  20. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IVONE MARIA DOS SANTOS;
  21. ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO DE SOUZA MELO;
  22. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUZANIRA MARIA DA COSTA CRUZ;
  23. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HOMERO DE OLIVEIRA DANTAS;
  24. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR ILSON SANTOS;
  25. ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ AUGUSTO NUNES;
  26. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA BEZERRA DE SOUZA;
  27. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EUGÊNCIA PALHARES;
  28. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LIQUINHA ALVES

Termos de ajustamento de conduta para garantir a acessibilidade nas seguintes unidades:

  1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO MENEZES;
  2. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIO HERMES;
  3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOANITA ARRUDA C MARA;
  4. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH AGUIAR;
  5. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ETENIZE XAVIER DA SILVA NGELO;
  6. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JUSSIER SANTOS;
  7. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MACHADO;
  8. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO BASÍLIO FILHO;
  9. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERNANDES;
  10. ESCOLA MUNICIPAL ALZELINA DE SENNA VALENÇA;
  11. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IVETE MARIA FERREIRA DA SILVA;
  12. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIONETE SABINO AMARANTE DE MEDEIROS;
  13. ESCOLA MUNICIPAL SENADOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA;
  14. ESCOLA MUNICIPAL EDMO PINHEIRO PINTO;
  15. ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES;
  16. ESCOLA MUNICIPAL EVA LÚCIA BEZERRA DE MENDONÇA;
  17. ESCOLA MUNICIPAL HISTORIADOR HÉLIO MAMEDE GALVÃO;
  18. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IVANIRA DE VASCONCELOS PAISINHO;
  19. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JACIRA MEDEIROS DE SOUSA SILVA LIMA;
  20. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOANA ALVES DE LIMA;
  21. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GOMES DA COSTA NETO;
  22. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIZ MARANHÃO FILHO;
  23. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VICENTE DE PAIVA;
  24. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS MEDEIROS DE LIMA;
  25. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CÉU FERNANDE;
  26. ESCOLA MUNICIPAL MARIA FRANCINETE GONÇALVES MAIA;
  27. ESCOLA MUNICIPAL MARIA FERNANDES SARAIVA;
  28. ESCOLA MUNICIPAL OSMUNDO FARIA;
  29. ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO;
  30. ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA RUBENS MANOEL LEMOS;
  31. ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR SILVINO BEZERRA NETO;
  32. ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO SEVERO;
  33. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DJANIRA FREIRE DA MOTA;
  34. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IV NIA SORAIA DA COSTA;
  35. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMANA SANTIAGO;
  36. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA REINALDO;
  37. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÔNICA ALVES AMARAL;
  38. ESCOLA MUNICIPAL SADI MENDES.

EXTRA: CPI da Saúde em São Paulo do Potengi pode ser protocolado

Uma fonte com trânsito livre nos corredores da política Potengiense e de confiança do nosso Blog, garantiu que em breve poderemos ter a CPI da Saúde em São Paulo do Potengi.

A saúde tem sido um tema de grande debate pelos vereadores de oposição, principalmente daqueles que mais necessitam do atendimento e não tem encontrado quando buscam.

A população terá mais uma vez a oportunidade de ver quem é o(a) vereador(a) defensor(a) da população. Caso o pedido da CPI venha ser protocolado, isso trará grandes polêmicas.

O que é uma CPI

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores; podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Vamos aguardar os fatos….