A pesquisa PERFIL/TANGARÁ realizada em 13 de abril entrevistando 400 pessoas de diversas regiões, com um intervalo de confiança de 95%, também perguntou sobre os nomes mais lembrados para a Câmara de Vereadores.
A pesquisa espontânea foi liderada com Wilson Fonseca (9,7%), Pinduca (7,2%) e Andrier Chicutinha (3,5%). O número de indecisos é de 57,7%
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi determinou a imediata ligação e integral restabelecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora de uma cliente da Companhia de Energia Elétrica, residente naquele Município. A empresa também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora.
A sentença condenatória é assinada pelo juiz leigo Saulo Ramon e homologada pelo juiz de Direito José Undário Andrade e atende ao que foi pedido pela consumidora, quando buscou a Justiça informando ter suportado danos decorrentes de uma atuação negligente da Companhia quanto à prestação do serviço, em razão de uma demora desproporcional na ligação da energia elétrica após problemas suportados por causa de fortes chuvas ocorridas na região no ano de 2019.
Na ação, a consumidora alegou que desde abril de 2019, em razão de fortes chuvas, ficou sem energia elétrica, tendo solicitado o restabelecimento do serviço, mas não foi atendida, mesmo após a adoção de todas as exigências da concessionária.
Já a concessionária de energia, por sua vez, alegou que a solicitação da consumidora foi atendida dentro do prazo legal, não existindo danos a serem reparados.
Para a Justiça, a Companhia limitou-se a afirmar que realizou o procedimento dentro do prazo legal, sem juntar ao processo qualquer documentação que comprovasse tais alegações, haja vista que não levou aos autos nenhuma informação, além de telas de sistema interno, de que os pedidos formulados pela consumidora foram atendidos dentro de prazo razoável.
“As imagens apresentadas, fruto de telas do seu sistema interno, os quais ordinariamente não são meios idôneos de prova, por serem produzidos unilateralmente, por estarem sujeitos ao arbítrio da empresa. Inclusive, reconhecido é na jurisprudência a insuficiência probatória de telas de sistema interno”, assinalou a sentença.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendeu presentes os requisitos necessários para a condenação da empresa porque houve injustificado atraso na ligação de energia do imóvel da consumidora, que deixou de usufruir de um serviço essencial, o que ocasionou transtornos ao seu cotidiano que extrapolaram o mero dissabor. Portanto, considerou que o dano moral é decorrente dessa conduta ilícita.
“Evidenciada a falha na prestação do serviço, tendo em vista que é flagrante o descaso com a demandada diante da essencialidade do serviço de energia elétrica e a demora desproporcional na resolução do problema e reconhecidos estão os danos morais decorrentes de tudo que foi explanado”, decidiu o magistrado.
Uma consumidora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, no valor de R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também teve declarada nulas as cobranças relativas às faturas com valores elevados em três meses do ano de 2019 e em dois meses em 2020.
A Justiça estadual também determinou que a Companhia emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, desta vez com base no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados, sendo estes os meses de abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.
Afirmou a usuária que, realizada a troca do hidrômetro, pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo, nos meses seguintes, mas que o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020, razão pela qual procurou novamente a Companhia, que não apresentou solução para o problema, estando atualmente sob a ameaça de corte no fornecimento de água de sua residência.
Ela pediu ainda a Justiça que a empresa seja obrigada a se abster de negativar o nome dela nos cadastros de proteção ao crédito e que seja obrigada a se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de água da residência da cliente, diante do seu total adimplemento contratual.
A Companhia falou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, argumentando, a ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.
Julgamento
Segundo a juíza Vanessa Lysandra, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, contratados pela consumidora.
Para ela, ficou comprovada que houve responsabilidade da CAERN no instante em que não teve o cuidado objetivo necessário e sem qualquer preocupação em evitar algum dano à cliente, efetuando cobranças indevidas nas faturas discutidas em juízo.
A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive a substituição do hidrômetro, mas sem que a Companhia tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, na visão da juíza, a falha na prestação dos serviços da concessionária.
Um rapaz de 19 anos morreu afogado no Distrito de Boa Vista, no município de Ielmo Marinho, Região Metropolitana de Natal (RN), no início da tarde deste domingo (16).
Luiz Fernando Lino de Andrade estava reunido com a família e amigos, quando viu que a irmã dele estava se afogando e pulou no rio para tentar salvá-la. O pai de Luiz Fernando disse que ele não sabia nadar, mas pulou para salvar a irmã e afundou. A irmã conseguiu sair e sobreviveu.
Equipes do Instituto Técnico e Científico de Perícia (Itep) e da Polícia Civil estiveram no local. O rio fica em trecho próximo à cidade de Macaíba, também na Grande Natal.
A presença de sol e chuvas deve marcar o tempo desta segunda-feira (17) na maior parte das cidades do Rio Grande do Norte. Em Natal, a previsão é de sol com nuvens ao longo do dia, além de períodos nublados e chuvas a qualquer hora. A temperatura pode cair até 24 °C e atingir a máxima de 30 °C. As informações metereológicas são do portal Clima Tempo.
Em Caicó, no Seridó potiguar, o dia deve ser de sol acompanhado de nuvens. Apesar disso, segundo a previsão, estão previstas chuvas rápidas até à noite. A temperatura oscila entre 24 °C e 33 °C. Outras cidades da região como Currais Novos e Acari contam com a mesmas previsões metereológicas.
Já em Pau dos Ferros, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, a temperatura pode atingir a máxima de 33 °C e cair até 25 °C. Assim como no Seridó, o tempo deve ficar marcado pela presença de sol com algumas nuvens e chuvas rápidas ao longo do dia e à noite.
Para Mossoró, na região Oeste do Estado, a temperatura varia entre 24 °C e 33 °C. A previsão aponta para um dia de sol com algumas nuvens, além de chuvas rápidas ao longo do dia é à noite.