A Polícia Federal vai abrir investigação para apurar se as postagens com ameaças e ataques à governadora Fátima Bezerra (PT) e à deputada federal Natália Bonavides configuram violência política e de gênero. A determinação é do ministro da Justiça, Flávio Dino, que está no Rio Grande do Norte desde domingo (19) para acompanhar o combate aos atentados criminosos no Estado.
“Chegaram ao meu conhecimento postagens ameaçadoras contra a governadora Fátima Bezerra e a deputada Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. Em todos esses casos, houve narrativas de recentes eventos que configuram violência política de gênero”, afirmou o ministro, em documento.
A apuração foi determinada por meio de ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, enviado segunda-feira (20); e pede apuração referente a crime de violência política e de gênero com relação aos episódios envolvendo a governadora e a deputada potiguar.
A investigação da PF com relação a Fátima bezerra e Natália Bonavides vai incluir ainda outros ataques a mulheres que possuem mandato no Brasil, como a senadora Soraya Thronicke (União Brasil). Uma das motivações para a abertura da apuração foi uma audiência que ela e a bancada do Partido Socialismo e Liberdade participaram no Ministério da Justiça.
Violência política e de gênero tem crescido no Brasil, aponta estudo
Também subsidia o pedido de investigação dados do Mapa da Violência Política e de Gênero em Plataformas Digitais, produzida pelo Laboratório de Combate à Desinformação e ao Discurso de Ódio em Sistemas de Comunicação em Rede (DDoS Lab), da Universidade Federal Fluminense (UFF). De acordo com o estudo, “a violência política tem se ampliado, sobretudo de forma sistêmica e articulada nas redes sociais.”
“O crescimento dos episódios de violência política contra as mulheres, especialmente nas plataformas digitais, exige que se ampliem os esforços já desenvolvidos no que se refere a um canal unificado de denúncias e a sistematização de investigações que permitam, inclusive, o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema”, observou o ministro.
Ele também acrescentou que “os fatos, na forma como se apresentam, podem configurar o crime de violência política previsto no art. 359-P do Código Penal e art. 326-B do Código Eleitoral de uma perspectiva sistêmica, a partir de grupos orientados a reprimir e ofender mulheres que ocupam cargos públicos e funções políticas.”
Pelo Código Penal, o crime de violência política – caso comprovado – prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa, além de pena correspondente à violência. Pelo Código Eleitoral, a pena prevista é de 1 a 4 anos, mais multa. A punição é aumentada em um terço caso o crime tenha sido cometido contra mulher.
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