Vereadores de Tangará estudam pedir o impeachment do prefeito Dr. Airton

Prefeito de Tangará poderá sofrer processo de impeachment pelas irregularidades encontradas na gestão – Reprodução

A situação política do prefeito de Tangará, Airton Bezerra (PDT), está se tornando insustentável. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a ter seus salários mensais suspensos por acúmulo de remunerações, Dr. Airton, também conhecido como Doutorzinho,, amarga ainda a circulação de informações sobre um possível pedido de impeachment contra ele, que ganharam força com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRN) e a decisão judicial. Esses fatos somados estariam causando um “desmoronamento” da base do prefeito, com a saída de vários vereadores.

A “gota d’água” teria sido uma tentativa, malsucedida, por parte de alguns parlamentares que teriam tentado se reunir com Airton na semana passada. O prefeito não os recebeu e a situação causou desgaste e incomodo entre os presentes. Dos 11 vereadores do município, oito integravam a base de apoio do prefeito. Os outros três, a oposição.

No entanto, na última quarta-feira (1º), o ex-presidente da Câmara Municipal de Tangará, Wilson Fonseca (PDT), decidiu romper oficialmente com Dr. Airton. E outros dois vereadores já teriam sinalizado que sairiam da base governista, sem que tenham oficializado nenhum posicionamento ainda. Apesar disso, o fato já é dado como certo entre os demais parlamentares.

Recentemente, Airton Bezerra decidiu exonerar todos os cargos comissionados da Prefeitura Municipal, deixando apenas os secretários e seus adjuntos. Antes, porém, decretou estado de calamidade financeira. Conforme informações de bastidores da política municipal, repassadas ao Diário do RN nesta segunda-feira (6), o clima em Tangará está pesado e o município vem sofrendo com os constantes atrasos de fornecedores, profissionais contratados e até efetivos.

DENÚNCIA DO MPRN

Além de todo o imbróglio com os vereadores do município, o prefeito Dr. Airton foi condenado a ter seus salários mensais como prefeito suspensos por acúmulo de remunerações, após o TJRN ter acatado denúncia do MPRN, após decisão do juiz da Vara Única de Tangará, Daniel Couto Maurício.

Dr. Airton é aposentado do Exército Brasileiro e do governo do Estado e, somando seus rendimentos mensais ao vencimento de prefeito, recebe cerca de R$ 20 mil todos os meses, valor esse que ultrapassa o limite legal da legislação brasileira, conforme o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

O MPRN afirma ter advertido Airton Bezerra sobre a irregularidade e concedido um prazo para que este se regularizasse, o prefeito continuou percebendo as acumulações. Diante disso, a instituição entrou com pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão do pagamento de um dos salários/proventos do demandado, que foi prontamente atendido pela Justiça. Esta determinou ainda multa no valor de R$ 20 mil para cada salário pago indevidamente.

DEVOLUÇÃO DE VALORES

O MP pede ainda que seja feita a devolução dos valores recebidos pelo prefeito Airton Bezerra desde que assumiu o cargo e o denuncia por improbidade administrativa, fatos que ainda serão julgados pela Justiça. O pedido foi baseado no artigo 300 do Código do Processo Civil (CPC), que traz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“O perigo na demora também é incontestável, pois se trata de dilapidação do patrimônio público mediante o recebimento indevido de salário mensal de valor considerável, muito embora o STF já tenha determinado a proibição como supra delineado e o demandado tenha sido orientado pelo Ministério Público. Ademais, pela instrução há vasta prova que o requerido acumula três remunerações públicas, demonstrando cristalinamente a conduta ilícita por meses”, explicou Couto Maurício.

O magistrado continuou, ao falar que Airton Bezerra chegou a ser intimado pelo Ministério Público e “não tomou nenhuma providência ante a ilicitude da conduta, caracterizando, ao menos neste momento, a potencialidade lesiva na respectiva conduta que merece supressão imediata a título de proteção ao patrimônio público”, afirmou Couto Maurício.

Diário do RN

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