O Município de São Paulo do Potengi, através da Procuradoria Geral do Município, conseguiu, na noite desta terça-feira (03/01), uma liminar na Justiça Federal para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022. Com isso, o parâmetro para o cálculo da quota do FPM será o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2021.
O Procurador-geral do Município, Dr. Renato Faria, contestou a legalidade da decisão do TCU de definir o coeficiente individual do FPM de acordo com o novo censo realizado pelo IBGE, uma vez que a conclusão dos novos dados somente será realizada neste ano de 2023.
Na decisão liminar, o Juiz Federal Dr. José Carlos Dantas T. De Souza, considerou que: “De fato, além da alteração ter sido realizada nos últimos dias do ano de 2022, surpreendendo o Município e gerando a necessidade urgente de adequação do orçamento ao novo coeficiente, há que se reconhecer que, de fato, o censo demográfico iniciado em 2022 ainda não chegou ao fim, não se vislumbrando o preenchimento integral do requisito previsto no art. 2.º, §3.º da Lei Complementar n.º 91/1997, com a redação inserida pela Lei Complementar n.º 165, de 2019”.
Assim, o Município de São Paulo do Potengi manterá, até a conclusão do censo do IBGE, o parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2021, qual seja, 1.2. Em outras palavras, com a decisão, os valores dos repasses do FPM não serão reduzidos.
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