Prevenção à covid-19 na volta às aulas depende da comunidade escolar

É necessário atenção a sintomas gripais e é importante a vacinação/ Foto: Reprodução REUTERS/Pilar Olivares

A segurança na volta às aulas presenciais em meio à onda de transmissão de covid-19 provocada pela variante Ômicron depende do engajamento de toda a comunidade escolar, incluindo os responsáveis, destacam a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Sociedade Brasileira de Pediatria. Além de estar atentos aos sintomas e aos protocolos, os pais devem se vacinar, vacinar seus filhos e buscar participar da prevenção no dia a dia.

Coordenadora do grupo de trabalho criado na Fiocruz para produzir recomendações sobre a prevenção da covid-19 no ambiente escolar, a pneumologista Patrícia Canto afirma que os pais não podem delegar as responsabilidades apenas para a escola.

“A gente não pode esperar que o professor assuma todas as funções. As crianças aprendem muito pelo exemplo, com os pais usando máscara, álcool em gel e explicando o que é certo e errado nesse momento da covid. É claro que o professor tem essa função na sala de aula, mas é fundamental que a família faça seu papel nessa orientação”.

Vacinação
A pesquisadora acrescenta que a vacinação é uma das principais ferramentas para tornar o ambiente escolar mais seguro, porque pessoas imunizadas, mesmo quando contaminadas, tendem a ter menores cargas virais e transmitir menos a doença.

“É importante que a gente faça campanhas para que os pais levem os filhos para que possam ser vacinados e é importante que os pais sejam vacinados, porque essa também é uma forma de proteção das crianças”, afirma. “Quanto mais pessoas imunizadas, menos o vírus vai circular”.

Patrícia defende que as crianças sejam vacinadas assim que houver vacinas disponíveis para elas no calendário de cada município, mas recomenda que os pais não devem condicionar a volta às aulas presenciais à imunização completa ou esperar algum período para que as vacinas já aplicadas façam efeito.

“A gente tem tido uma grande preocupação com o retorno às aulas presenciais por conta da alta transmissibilidade da variante Ômicron, mas entendemos que as crianças e adolescentes foram muito penalizadas por conta de ficar tanto tempo afastadas das aulas presenciais. Isso traz consequências sérias para o desenvolvimento psicossocial e até nutricional, porque muitas crianças são dependentes da nutrição nas escolas”, disse, citando que a escola também é um espaço de proteção social contra diversas formas de violência. “Nesse momento, nós entendemos que as crianças estão mais vulnerabilizadas pela ausência da aula presencial do que pelo risco de formas graves da doença”.

Apesar disso, ela ressalta que crianças podem, sim, ter formas severas e até morrer por covid-19, o que justifica a importância da vacinação e das demais medidas de prevenção. Além disso, a pneumologista explica que crianças com condições específicas de saúde como doenças congênitas ou imunossupressão devem ter seus casos analisados pelo médico que acompanha seu caso, devido ao risco aumentado de formas graves da covid-19.

Pacto da comunidade escolar
O presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, Renato Kfouri, também considera que o retorno seguro às aulas presenciais depende de um pacto que envolva toda a comunidade escolar e considera as vacinas como um dos principais redutores do risco oferecido pela doença.

“Nada é 100% seguro ou 100% arriscado. É preciso entender que o risco é dependente de cinco pilares: estar ou não vacinado, estar ou não de máscara, estar ou não muito próximos uns dos outros, estar em ambiente fechado ou ventilado, e da higiene das mãos e do local. Baseados nesses princípios que vamos conseguir avaliar os riscos das aulas presenciais”, afirma. “As vacinas são uma ferramenta a mais de prevenção, devem ser aplicadas à medida que chegarem, mas não é uma condição [para as aulas presenciais]”.

Para o imunologista, os benefícios da educação presencial são enormes e os riscos não são maiores do que outras situações que já voltaram a fazer parte do cotidiano, como restaurantes, academias e reuniões familiares.

“A escola mais reflete o que está acontecendo na sociedade do que é uma mola propulsora de casos. Os estudos e a experiência com dois anos da pandemia mostram que a escola não incrementa o número de transmissões. Não precisamos da escola para ter mais casos, a doença circula fora da escola também, e o mesmo risco que essa criança corre dentro de sua família e no circulo de amigos, onde vive, onde brinca e onde frequenta, é semelhante ao risco da escola”.

Atenção aos sintomas
Além de ensinar como se proteger da doença e buscar a vacinação, um dos pontos mais importantes para os pais é a atenção aos sintomas gripais em crianças, como obstrução nasal, febre, tosse, dor de cabeça e diarreia. A pneumologista da Fiocruz pede que os responsáveis se comprometam a não levar para a escola crianças sintomáticas ou com casos confirmados em pessoas da mesma residência.

“É comum que os pais achem que com uma febre baixa ou nariz escorrendo pode mandar para a escola, mas, nesse momento, é importante que todos tenham a consciência que qualquer sintoma é igual a não ir para a escola e comunicar a coordenação para que tomem as providências”, afirma Patrícia.

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, onde as aulas presenciais retornam nesta semana, recomenda em seu protocolo que os responsáveis verifiquem a temperatura dos estudantes antes da ida à escola, e, se o resultado for mais de 37,5 graus Celsius, eles deve ficar em casa e a escola deve ser comunicada. Também não devem ir à escola, segundo o protocolo da secretaria, estudantes, responsáveis e servidores que apresentarem ao menos dois sintomas gripais, como obstrução nasal, diarreia, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza e alterações no paladar e olfato.

“O risco de transmissão é sempre diminuído se todos estiverem de máscaras e se houver uma ventilação adequada. Então, não recomendamos a suspensão de aulas de uma turma com menos de três casos confirmados”, explica a pneumologista, que afirma que os demais pais devem ser orientados a observar os sintomas.

Renato Kfouri recomenda ainda que o ideal é a testagem de todos os alunos de uma turma em que haja casos positivos, para que a detecção de positivos assintomáticos possa frear a transmissão.

“Os pais devem estar atentos e compromissados em não mandar filhos sintomáticos para as salas de aula. E as escolas devem oferecer condições, dentro das suas possibilidades, de maior distanciamento possível e treinamento de todo profissional de educação em relação ao uso de máscara, higiene das mãos, manter janelas abertas, fazer atividades ao ar livre sempre que possível e evitar reuniões e aglomerações”.

Os pesquisadores concordam que as escolas devem organizar horários diferentes para as refeições de cada turma, de modo que os alunos façam as refeições apenas com aqueles com que já têm contato. Nos demais momentos, é importante que o uso de máscaras eficazes, como as cirúrgicas, seja constante.

O representante da Sociedade Brasileira de Pediatria reconhece que a possibilidade de adotar as medidas de prevenção ideais dependem das condições físicas de cada escola, o que também está ligado à desigualdade no acesso à educação.

“No Brasil, infelizmente, há escolas em que não há menor condição de ter crianças com distanciamento nem em sala ventilada”, diz. “O que acentua mais essa desigualdade é que as crianças que frequentam as escolas com menor condição de distanciamento são justamente as que mais dependem da escola para uma segurança alimentar e doméstica, para o seu desenvolvimento, e são as que têm menos acesso ao ensino remoto de qualidade”.

Com informações da Agência Brasil

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    O deputado estadual Ubaldo Fernandes participou, na noite desta quinta-feira (9), da celebração pelos 44 anos da Comunidade Shalom e 33 anos de missão em Natal. Durante o evento, o parlamentar realizou a entrega de uma placa em homenagem à Lei nº 12.542/2025, de sua autoria, que reconhece o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte.

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    “O Halleluya é um evento que transforma vidas, reúne milhares de pessoas e fortalece a cultura da paz, da solidariedade e da esperança. Esse reconhecimento valoriza uma iniciativa que já faz parte da história do nosso Estado. Nosso mandato tem a alegria de apoiar esse trabalho por meio de leis, emendas parlamentares e ações que ajudam a garantir uma estrutura cada vez melhor para o evento”, afirmou o deputado.

    Sancionada em 1º de dezembro de 2025, a Lei nº 12.542 consolidou oficialmente o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso do mandato de Ubaldo Fernandes com a valorização das manifestações de fé, da cultura e das tradições que contribuem para o desenvolvimento social e espiritual da população.

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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