Improbidade: ex-vereador e assessores de gabinete são condenados por nepotismo em Parnamirim

Foto: reprodução

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Judiciário potiguar especializados no julgamento de ações de improbidade e corrupção, entre outros tipos, com atuação na Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou um ex-vereador e mais dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim pela prática de improbidade administrativa, consistente na contratação de parentes lotados no gabinete do ex-parlamentar.

Assim, a Justiça condenou, em primeiro grau, o ex-vereador a uma pena de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador de Parnamirim na época dos fatos, a ser revertida em favor do ente público municipal. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária.

Outros dois réus, contratados pelo ex-vereador, foram condenados ao pagamento de uma multa civil, equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Também sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária. Uma quarta ré no processo teve a ação julgada improcedente em relação a si.

Acusação

Segundo o Ministério Público Estadual, ficou constatada a existência de nomeações para o gabinete do vereador em decorrência tanto de vinculação política, como de trabalho em campanha eleitoral, sem que se estabelecessem, de forma definida, quais seriam as funções a serem desempenhadas e, também, sem qualquer controle de expediente, tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal.

Afirmou o órgão que a grande maioria destes assessores sequer compareceu à Câmara Municipal e, quando perguntados sobre o exercício efetivo de atribuições, tão somente responderam de forma genérica que ficam à disposição do ex-vereador, que cuidam de sua agenda, porém não conseguem apontar qualquer pessoa ou caso que realmente tenham ajudado ou atuado. Alegou que dois dos réus são parentes do ex-vereador. Concluiu, assim, que os réus assessores do então vereador eram “funcionários fantasmas”, pois efetivamente não trabalhavam.

Apreciação da Justiça

Ao analisar a acusação de que os réus eram “funcionários fantasmas”, o julgamento ressalta que da análise de seus depoimentos não é possível concluir, mediante um juízo de certeza, que eles não trabalhavam, vez que afirmaram em suas oitivas que realizavam serviços externos. “Ademais, inexistem nos autos qualquer outra prova que indique que os requeridos efetivamente recebiam sem trabalhar, pois ausente depoimentos de testemunhas neste sentido, documentos que comprovem que eles exerciam outras atribuições no período em que deveriam prestar serviços à Câmara, ou qualquer outro indício da ilicitude apontada”.

O julgamento aponta que no âmbito da improbidade administrativa não cabe aos demandados produzirem provas da legalidade de seus atos, mas sim ao autor comprovar suas alegações. “Desta forma, como o Ministério Público não produziu provas de que os requeridos eram ‘servidores fantasmas’, tem-se que a improcedência é medida que se impõe ante a presunção de inocência que permeia nosso sistema jurídico”.

Por outro lado, da análise das provas dos autos, o Grupo de Julgamentos entendeu que é fato inconteste a existência de relação de parentesco entre o ex-vereador e dois dos réus, sendo um enteado do político e a outra cunhada dele, conforme dito nos depoimentos constantes do processo. Por outro lado, considerou que não existe prova nos autos de que a quarta acusada possua algum vínculo de parentesco com os demais réus.

Desta forma, entendeu que o então vereador “preencheu dois dos três cargos comissionados de que dispunha com parentes seus, fato que demonstra claramente o apoderamento da máquina pública em benefício de um grupo familiar, configurando, assim, a prática de nepotismo violadora dos princípios da impessoalidade, legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN”.

Para o Grupo de julgadores, o gestor, na condução da coisa pública, deve se pautar pelos princípios que regem a Administração Pública, dentre os quais, o da moralidade, eficiência e impessoalidade. “Não se olvida da obrigação do gestor de manter a administração pública em pleno funcionamento, com servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, todavia, tal encargo não lhe dá o direito de fazê-lo sem a observância dos princípios da moralidade e impessoalidade”, ressalta a decisão.

Confira também

  • TSE aprova regras para as eleições de outubro

    Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/ Foto: Marcelo Camargo

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores, candidatos e partidos que vão disputar as eleições de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

    As regras aprovadas tratam sobre divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

    A principal resolução trata dos atos preparatórios para a eleição. Para votar, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026, dia do primeiro turno.

    Os indígenas e quilombolas deverão ser consultados previamente pela Justiça Eleitoral sobre mudanças de seções eleitorais localizadas em seus territórios.

    Violência contra candidatas

    Com a aprovação das novas regras, o TSE vai permitir a realização de gastos para contratação de segurança para candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha. A medida visa combater a violência política de gênero.

    Pessoas negras

    O TSE manteve as regras para distribuição de recursos para candidaturas de pessoas negras. Os partidos deverão aplicar 30% dos recursos, sem acrescentar outros gastos que não estão previstos.

    Pessoas com deficiência

    O TSE implantará o Programa Seu Voto Importa para garantir que pessoas com deficiência possam votar.

    O transporte especial poderá ser solicitado com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço prevê o deslocamento gratuito de ida e volta entre a casa do eleitor e o local de votação.

    Novas resoluções 

    Na próxima segunda-feira (2), o TSE pretende aprovar mais sete resoluções, que também foram debatidas em audiências públicas antes de serem levadas à votação.

    As regras aprovadas serão publicadas até o dia 5 de março, quando passarão a ter validade e deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em todo o país.

    Fonte: Agência Brasil

  • Professor ensina como usar Bridgerton como repertório na redação do ENEM após nova fase da série na Netflix

    O lançamento da nova fase de Bridgerton, um dos títulos mais comentados da Netflix, voltou a movimentar as redes sociais com os romances, escândalos e disputas da aristocracia londrina. Para além do entretenimento, no entanto, a série também pode se transformar em aliada dos estudos. Professores têm utilizado a produção como repertório sociocultural para a redação do ENEM, conectando cenas da trama a discussões atuais sobre desigualdade, trabalho e relações de poder.

    Especialista em preparação para o exame, Sérgio Lima publicou um vídeo em seu perfil no Instagram (@prof.sergiolima) explicando, na prática, como transformar Bridgerton em argumento consistente dentro da redação do ENEM. Segundo ele, muitos estudantes consomem séries diariamente, mas deixam de aproveitar o potencial crítico dessas narrativas. “Se o aluno enxerga apenas o romance, perde metade da potência da obra. A série mostra quem sustenta o luxo das elites e como essas hierarquias são naturalizadas”, afirma.

    A nova parte da temporada amplia o foco para personagens que vivem nos bastidores das grandes casas, como criados, empregados e trabalhadores responsáveis por manter o funcionamento da aristocracia. Esse recorte permite discutir divisão de classes, exploração do trabalho e invisibilidade social, temas recorrentes nas propostas da redação do ENEM. Quando o candidato estabelece esse paralelo histórico com a realidade contemporânea, demonstra repertório legítimo e maturidade argumentativa, critérios valorizados pelos corretores.

    O professor também relaciona a ficção com dados brasileiros. O país possui cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo aproximadamente 92% mulheres, grande parte mulheres negras, cenário que evidencia como estruturas de classe e gênero permanecem enraizadas. Para ele, conectar informações concretas à obra cultural fortalece a tese e diferencia o texto em meio a milhares de redações semelhantes.

    De acordo com Sérgio Lima, o uso estratégico da série exige contextualização breve, relação direta com o tema proposto e articulação com dados ou conceitos sociais. Apenas citar Bridgerton não garante pontuação. “Cultura pop não é enfeite. Ela precisa funcionar como prova dentro do argumento”, reforça.

    A proposta faz parte de uma metodologia que aproxima o conteúdo do ENEM da linguagem contemporânea dos jovens, utilizando produções em alta nas plataformas digitais para tornar o estudo mais acessível. Com a repercussão da nova fase de Bridgerton, o interesse espontâneo do público pode virar vantagem acadêmica e mostrar que entretenimento também pode ser ferramenta de formação crítica quando bem interpretado.

  • Com voto de Zenaide, Senado garante no Código Penal que relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro

    Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (25), um projeto de lei determinando, de forma clara no Código Penal brasileiro, que será sempre considerada crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos de idade, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. A proposta segue para sanção do presidente Lula.

    O Congresso aprovou a medida após a repercussão nacional de uma decisão judicial de Minas Gerais que chocou a sociedade: um desembargador inocentou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Mediante recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado mandou prender o acusado e a mãe da criança, que tinha conhecimento do crime.

    Para Zenaide, médica do serviço público e ex-procuradora da Mulher no Senado, a nova lei impedirá interpretações de juízes que, sob o argumento de consensualidade, não punem o abuso sexual.

    “O Brasil é um país onde a cada cinco minutos tem uma menor de 14 anos estuprada. Criar uma jurisprudência absolvendo e inocentando o estuprador é algo gravíssimo, porque vão dizer que houve consentimento da vítima ou da família da vítima. Deixar escrito de forma clara na lei que relação com menor de 14 anos é crime de estupro é um reforço urgente de proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

    Ainda conforme a senadora, a violência sexual contra crianças e adolescentes precisa ser prevenida e combatida com segurança jurídica, evitando brechas legais que favoreçam a impunidade ou relativizem o crime.

    “Proteger quem não pode nem tem condições de se defender sozinho é obrigação do Estado brasileiro e dos agentes públicos, tanto do Parlamento quanto do governo e do Poder Judiciário. Um sistema de justiça protetivo, responsável e que respeite a dignidade humana precisa ser um valor absoluto, livre de decisões judiciais como a que nos escandalizou em Minas Gerais. Calar diante disso é omissão. Não podemos permitir que avanços civilizatórios de proteção à vida sejam rifados por interpretações judiciais que acabam com o direito das vítimas de estupro”, frisou Zenaide.

    Representantes do Ministério dos Direitos Humanos também ressaltaram, ao trabalhar pela aprovação do projeto, que interpretações judiciais historicamente revitimizaram meninas e meninos violentados.

    O que foi aprovado

    O projeto garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

    A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), mencionou na proposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos no país.

    Em seu parecer favorável, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a relatora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.

  • PRF orienta condutores sobre interdição na BR-101 para obra da CAERN na Avenida Abel Cabral

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que o trânsito na marginal da BR-101, no trecho próximo à Avenida Abel Cabral, entre Natal e Parnamirim, passará por alterações temporárias em razão de obras de saneamento executadas pela CAERN.

    A intervenção terá início às 6h deste sábado e segue até as 15h da segunda-feira, período em que haverá bloqueio do acesso direto à Avenida Abel Cabral pela marginal da rodovia, no sentido Parnamirim–Natal.

    Trânsito
    Durante a execução dos serviços, motoristas que seguem pela marginal e desejam acessar a Avenida Abel Cabral deverão utilizar desvio pela Avenida Maria Lacerda. O novo acesso será feito por meio de conversão à esquerda na Rua Antônio Lopes Chaves, que terá sentido único temporário para organizar o fluxo de veículos.

    Para quem trafega no sentido Parnamirim–Natal pela marginal, será necessário utilizar a agulha de saída para a pista principal da BR-101 e retornar à marginal antes da passarela, seguindo a sinalização implantada no local.

    Motoristas com destino aos bairros de Nova Parnamirim e regiões próximas também deverão acessar a Avenida Maria Lacerda e utilizar os retornos existentes para recompor o trajeto até a Avenida Abel Cabral.

    Período noturno
    Entre 18h e 20h haverá operação específica de trânsito, com o fechamento temporário da agulha de acesso em frente à Havan. Nesse horário, condutores que pretendem acessar a Avenida Abel Cabral ou a Avenida Maria Lacerda deverão seguir pela BR-101 até o retorno no viaduto de Emaús e retornar pela marginal.

    Orientações
    A PRF orienta os motoristas a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do trecho em obras, respeitarem a sinalização provisória e, sempre que possível, planejar rotas alternativas durante o período da intervenção.

    Equipes estarão no local realizando o monitoramento do tráfego e prestando apoio aos usuários da rodovia. Em situações de emergência, o telefone 191 permanece disponível 24 horas.

  • Campus São Paulo do Potengi publica edital para professor(a) supervisor(a) do PIBID de Matemática

    SPP NEWS: Campus São Paulo do Potengi do IFRN oferta 216 vagas para ensino  técnico

    O Campus São Paulo do Potengi do IFRN divulgou o Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN, que seleciona 1 (um/a) professor(a) supervisor(a), com cadastro de reserva, para atuar no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) junto ao curso de Licenciatura em Matemática. Podem se inscrever docentes da educação básica, com licenciatura em Matemática, no mínimo dois anos de experiência na educação básica, atuação em sala de aula na área e vínculo com escola habilitada e cadastrada na Plataforma CAPES, entre outros requisitos previstos no documento. A bolsa é de R$ 1.100,00 mensais, paga diretamente em conta corrente do(a) selecionado(a). As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, de 2 a 6 de março de 2026, mediante envio, em um único arquivo PDF, da ficha de inscrição, ficha de pontuação e documentos comprobatórios para o endereço eletrônico [email protected]. O processo seletivo ocorrerá por análise de documentos, considerando critérios de titulação, ensino, pesquisa e extensão, com resultado preliminar previsto para 9 de março e resultado final para 13 de março de 2026. O edital completo, com todos os detalhes sobre requisitos, atribuições, pontuação e cronograma, está disponível no SUAP e no site do IFRN – Campus São Paulo do Potengi.

    Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN

  • Inmet emite alertas amarelo e laranja para mais de 130 cidades do RN

     

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alertas amarelo (perigo potencial) e laranja (perigo) de chuvas para mais de 130 municípios do Rio Grande do Norte.

    No alerta amarelo, válido até 23h59 desta sexta-feira (27), a previsão é de chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com ventos de 40 a 60 km/h. O risco de alagamentos e quedas de energia é considerado baixo.

    Entre os municípios listados estão Barcelona, Lagoa de Velhos, Pedra Grande, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Paulo do Potengi e São Tomé.

    Já o alerta laranja, que indica maior volume de chuvas, atinge principalmente cidades do Alto Oeste, como Água Nova, Alexandria e Umarizal. O aviso também segue até 23h59 desta sexta-feira.

    O Inmet orienta que, em caso de ventos fortes, a população não se abrigue debaixo de árvores, evite estacionar próximo a torres e placas e não utilize aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Em emergências, os contatos são Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiros (193).

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