março 2021

Hospital de São Paulo do Potengi com 83,3% de leitos críticos ocupados

De acordo com consulta que a redação do Blog fez na tarde desta sexta-feira, 05, no site do RegulaRN, o Hospital Regional de São Paulo do Potengi, está com 83,3% de ocupação de leitos críticos para covid-19.

O RN contabiliza 34 óbitos por covid nas últimas 24h, sendo 14 dentro do dia; novos casos são 1654.

Hospital de São Paulo do Potengi está com 83,3% de leitos críticos ocupados

De acordo com consulta que a redação do Blog fez na tarde desta sexta-feira, 05, no site do RegulaRN, o Hospital Regional de São Paulo do Potengi, está com 83,3% de ocupação de leitos críticos para covid-19.

O RN contabiliza 34 óbitos por covid nas últimas 24h, sendo 14 dentro do dia; novos casos são 1654.

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RN contabiliza 34 óbitos por covid nas últimas 24h, sendo 14 dentro do dia; novos casos são 1654

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta sexta-feira (05). Foram mais 1.654 casos confirmados, totalizando 171.943. Até quinta-feira (04) eram 170.289 infectados.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.709 no total, sendo 14 (quatorze) mortes registradas nas últimas 24h, em Natal(04); Mossoró(04); Parnamirim(02); João Câmara(01); Santo Antônio(01); Tenente Ananias(01); e São Rafael(01).

A Sesap ainda registrou 20 óbitos ocorridos em dias ou semanas anteriores, após a confirmação de exames laboratoriais. Até quinta-feira (04), eram contabilizados 3.675 mortos. Óbitos em investigação são 780.

Casos suspeitos somam 93.241 e descartados 370.755. Recuperados são 123.516.

Governadora Fátima anuncia novo decreto; toque de recolher a partir das 20h

FOTO: REPRODUÇÃO

Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira, 05, na Escola de Governo, Fátima Bezerra, anunciou novas medidas mais rígidas para conter o avanço da Covid-19. Com base nas orientações do Comitê Científico a governadora irá acatar as medidas que adota o toque de recolher a partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual e aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away.

 

Aras acata pedido de Natália Bonavides(PT-RN) e abre apuração para averiguar se Pazuello cometeu falsidade ideológica e fraude

Foto: Adriano Machado/Reuters

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu uma apuração preliminar para averiguar se há indícios de que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tenha cometido os crimes de falsidade ideológica e fraude processual.

No ano passado, ao enviar o plano de vacinação contra a Covid-19 ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro incluiu no documento como responsáveis por sua elaboração nomes de pesquisadores que colaboram com a pasta e afirmaram posteriormente, em nota pública, que não tinham sido consultados.

Aras informou ao Supremo nesta quarta-feira (4) que adotou a providência ao se manifestar sobre um pedido de investigação enviado ao tribunal no mês de dezembro pela deputada petista Natália Bonavides (RN). Esse caso é da relatoria do ministro Edson Fachin.

O chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que “a conduta noticiada é do conhecimento” da PGR e “ está sendo apurada em procedimento próprio”.

A Folha acionou a assessoria de imprensa do ministério sobre o assunto, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Pazuello já é alvo de um inquérito aberto pelo STF a pedido da PGR que investiga a responsabilidade do general do Exército no agravamento da crise sanitária no Amazonas e no desabastecimento de oxigênio em unidades de saúde do estado.

O ministro também foi incluído pela Procuradoria em outra apuração preliminar sobre a situação no Norte, instaurada para averiguar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em dezembro, atendendo a determinação do ministro Ricardo Lewandowski nos autos de duas ações que tramitam na Corte, o Ministério da Saúde, por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentou informações sobre o PNI (Programa Nacional de Imunização).

Além de uma nota técnica, a pasta comandada por Pazuello anexou um documento contendo os detalhes do plano do governo federal para disponibilizar as vacinas, incluindo uma lista de cientistas supostamente responsáveis pela elaboração do plano.

Parte dos pesquisadores que teve o nome incluído no material divulgou nota afirmando que não tinha sido consultada.

“O grupo técnico assessor foi surpreendido no dia 12 de dezembro de 2020 pelos veículos de imprensa que anunciaram o envio do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19 pelo Ministério da Saúde ao STF”, afirmaram no comunicado 36 pesquisadores.

“Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência.”

O grupo afirmou que havia solicitado reunião e manifestado preocupação pela retirada de grupos prioritários e pela não inclusão de todas as vacinas disponíveis que se mostrarem seguras e eficazes.

A apuração preliminar consiste no levantamento de informações junto aos órgãos públicos acerca das providências adotadas pelo governo federal na preparação do plano de vacinação.

Se a partir dos dados iniciais o chefe do Ministério Público Federal identificar indícios de crime ​ por parte das do ministro, um inquérito poderá ser requerido ao STF.

Folha de São Paulo

Heloisa Cunha – 2021-03-05 11:37:34

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Paróquia de São Paulo do Potengi emite nota esclarecendo sobre as suspensões das missas

Através da Pastoral de Comunicação, PASCOM, a Paróquia de São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN, em São Paulo do Potengi emitiu nota esclarecendo a suspensão das missas. De acordo com a nota, a Paróquia atenderá as recomendações emitida pela Província Eclesiástica do Rio Grande do Norte e aguardará uma nova determinação.

Confira na íntegra:

NOTA DA PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO

A Pastoral da Comunicação (PASCOM) da Paróquia de São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN, tendo escutado o Pároco, Padre Ramos, vem a público comunicar aos seus fiéis que a Paróquia irá seguir todos os protocolos orientados pela Arquidiocese de Natal.

Respeitamos com muito carinho as leis Estaduais e Municipais, mas, em relação as missas na Paróquia a Igreja Católica aguardará uma nova determinação da Província Eclesiástica do Rio Grande do Norte.

Portanto, as missas seguem suspensas até o dia 10 de março. Continuemos firmes na fé e rezando pelas famílias do nosso Brasil.

Acompanhe em nossas redes sociais as missas da Paróquia.

05, de Março de 2021
Pastoral da Comunicação da Paróquia São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN

DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO praticamente definido; confira

O Governo do Estado anunciará a qualquer momento as novas restrições que sairão conforme entendimento do comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que decidiu emitir uma série de recomendações para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.

Entre as principais medidas, o Comitê da Sesap sugere toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e integral aos domingos no RN. O Comitê ainda não recomenda o uso de medicamentos como ivermectina. As medidas apresentadas pelo grupo são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração ao aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARS-CoV2 no estado.

“A Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado e há um indicativo de aumento de número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as únicas medidas efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são as medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso no controle/prevenção do SARS-CoV2;o comitê emitiu as seguintes recomendações”, diz texto.

As recomendações, seguindo os últimos decretos, deverão ser atendidas em sua maioria. Além do aumento do toque de recolher, outros pontos poderão entrar no novo decreto, como a restrição da venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações.

Veja abaixo 12 pontos expostos em documento, que darão base ao novo decreto a ser oficializado:

1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;

2. Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;

3. As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário, de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;

4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:

●Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;

●Definir horários de funcionamento para cada setor;

●Restringir o quantitativo de pessoas por família;

●Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;

●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
●Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;

5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:

●Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;

●Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;

●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;

●Aumentar a frequência de higienização dos veículos;

●Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;

6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;

7. Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

●Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

●Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

●Realizar rastreio de contatos;

●Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;

●Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;

8.Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;

9.Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;

10.Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;

11.Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;

12.Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.

Blog do BG

De acordo com o decreto, fica autorizado a abertura de Igrejas, emplos e funcionamento de academias em São Paulo do Potengi

Ainda de acordo com o decreto municipal Nº 053/2021, de 04 de março de 2021, fica autorizado a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso obrigatório de máscaras.

Como também, fica autorizado o funcionamento das academias e atividades similares, condicionado, todavia, às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; limpeza e higienização das superfícies de contato dos equipamentos a cada uso; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso recomendado de máscaras e álcool 70%.

Portanto, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como supermercados, mercadinhos, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, os que comercializam materiais de construção ou reforma, as farmácias, drogarias e similares, deverão observar as seguintes regras: controle de acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, disponibilizando funcionários para organização da entrada no estabelecimento; limitação do número de clientes a 1 (uma) para cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento; a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras) para os funcionários que tenham contato direto com à população e não permitir a entrada de clientes sem máscara ou advertir no caso do uso inadequado (abaixo do queixo ou nariz).