15 de março de 2021

Ana Luiza Volpato – 2021-03-15 15:11:18

Começa hoje o 1º mutirão virtual de renegociação do Procon Câmara de Parnamirim

O atendimento será totalmente virtual

Dia 15 de março é considerado, desde 1983, o dia mundial do consumidor e o Procon Câmara de Parnamirim promove a primeira edição totalmente virtual do Mutirão de Renegociação de Dívidas. O evento acontecerá no período de 15 a 19 de março das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, através de canal direto via WhatsApp do Procon Câmara.

Para participar, o consumidor deverá enviar uma mensagem para o WhatsApp do Procon Câmara de Parnamirim: (84) 3645-6215 e um atendente solicitará as informações necessárias e intermediará as tratativas para renegociação. Nesta edição participam: Cosern, Caern, Vivo, Oi, Cabo Telecom e Tribanco.

E no período de 15 à 31 de março, será realizado o Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas Bancárias, organizado pela Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN). O evento acontecerá através da plataforma www.consumidor.gov.br e em caso de dúvidas, o Procon Câmara de Parnamirim está à disposição para auxiliar o consumidor a renegociar as suas dívidas.

A motivação para essas iniciativas se deu em decorrência da pandemia do novo coronavírus e seus efeitos na economia, que agravaram a situação de alguns consumidores endividados.

Sobre o Procon Câmara

O Procon Câmara de Parnamirim foi criado em 2015. Desde então, o órgão já realizou mais de cinco mil atendimentos, conforme números registrados pelo Sindec. Além disso, em parceria com o Procon Estadual, o Procon Câmara realizou quatro edições do Mutirão do Consumidor, contabilizando mais de três mil atendimentos – números que não se juntam aos procedimentos realizados durante expediente normal do órgão.

Serviço

1º mutirão virtual de renegociação – Procon Câmara

Quando: 15/03 a 19/03

Horário: 08h às 11h30 e das 13h às 17h

Canal de atendimento: Fone/WhatsApp: (84) 3645-6215

Empresas parceiras confirmadas: Cosern, Caern, Vivo, Oi, Cabo Telecom e Tribanco.

RN contabiliza 18 óbitos por covid nas últimas 24h, sendo 10 dentro do dia; novos casos são 52

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus nesta segunda-feira(15). Foram mais 52 casos confirmados, totalizando 180.362. Até domingo (14) eram 180.310 infectados.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.937 no total, sendo 10 mortes registradas nas últimas 24h, em Natal (03), Felipe Guerra(02), Parnamirim(01), São Paulo do Potengi(01), Jundiá(01), Caicó(01) e Mossoró(01).

A Sesap ainda registrou 08 óbitos ocorridos em dias ou semana anteriores, após a confirmação de exames laboratoriais. Até domingo (14), eram contabilizados 3.919 mortos. Óbitos em investigação são 856.

Casos suspeitos somam 57.469 e descartados 381.198. Recuperados são 127.103.

Blog do BG

Terceiro fim de semana de toque de recolher no RN tem 31 pessoas e 2 estabelecimentos comerciais autuados por desobediência

Trinta e uma pessoas foram autuadas neste fim de semana em razão de desobediência ao toque de recolher ou por descumprimento dos decretos de combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia Civil, dois estabelecimentos, ambos na Zona Sul de Natal, também foram autuados pelo Procon Estadual por estarem funcionando sem autorização.

Da sexta (12) para o sábado (13), por desobediência ao toque de recolher, foram lavrados 2 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) em Mossoró, 1 em Upanema e 1 em Currais Novos. Também foi registrado 1 TCO em São José do Sabugi, onde um homem que estava em um estabelecimento comercial se recursou a usar máscara. A PM foi chamada e o homem levado à delegacia.

Já do domingo (14) para a madrugada desta segunda-feira (15), foram mais 5 TCOs, também todos no interior: 3 em Guamaré, 1 em Mossoró e um TCO para um grupo com 22 pessoas em São Paulo de Potengi.

Este foi o terceiro fim de semana de vigência do toque de recolher. No primeiro, foram registrados 2 TCOs por desobediência. No segundo, foram 28 TCOs e 9 estabelecimentos fechados.

Grande Natal

No dia 13 não houve ocorrências, e no dia 14 houve duas autuações do Procon Estadual em estabelecimentos na Zona Sul de Natal.

Câmara de Natal retoma sessões ordinárias virtuais mantendo restrições contra a covid-19

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Natal serão retomadas nesta semana, exclusivamente em formato virtual através do Sistema de Deliberação Remota – SDR, sendo realizadas nas terças, quartas e quintas-feiras com início as 14 h. No entanto, continuam suspensas as demais atividades legislativas e administrativas, bem como permanece restrito o acesso às dependências da Casa e aos gabinetes parlamentares. Continua não sendo permitida a entrada do público externo.

Considerando o agravamento da pandemia do novo coronavírus em Natal, mas também a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos, durante as sessões virtuais só será permitida a entrada do presidente e mais dois membros de Mesa Diretora, um procurador legislativo e servidores de apoio do Setor Legislativo, TV Câmara e Assessoria de Comunicação e Redes Sociais da Câmara.

A mesma regra é válida em caso de convocação de sessões extraordinárias. Ainda estão suspensas as reuniões de comissões permanentes e de frentes parlamentares, mesmo que de forma remota. As medidas restritivas descritas nos atos n° 04/2021 e 05/2021 continuam em vigor, por isso, as atividades dos setores administrativo e financeiro, que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento da Câmara de Natal, serão mantidas através de regime de escala e teletrabalho.

Além de suspender suas atividades presenciais e o acesso às dependências, o Legislativo municipal tem adotado um rigoroso protocolo para evitar a disseminação da Covid-19, que inclui a obrigatoriedade do uso da máscara, higienização das mãos com álcool em gel, medições de temperatura, distanciamento social e desinfecção de ambientes realizada por militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

São Paulo do Potengi começa a semana com 100% de leitos críticos ocupados

O Hospital Regional de São Paulo do Potengi começa a semana com 100% de leitos críticos ocupados para covid-19, de acordo com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS). O RN começa a semana também com 101 pacientes no aguardo de leitos críticos.

São Paulo do Potengi registrou neste domingo (14) o 19º óbito por Covid-19. De acordo com o último boletim epidemiológico do município, já temos deste o inicio da pandemia, 764 casos confirmados.

Após ação do MPRN e Defensoria Púbica, Justiça restabelece gratuidade de idosos em transportes coletivos de Natal

Determinação judicial dá prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressarem com a ação civil pública (ACP), a Justiça potiguar deferiu liminar para permitir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros na cidade do Natal.

No entendimento da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo, no caso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é resguardada pela Constituição da República de 1988, que traz a referida determinação como mecanismo de amparo às pessoas idosas, buscando a sua participação na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar.

A determinação judicial estabelece a intimação, com urgência, o Município do Natal, por mandado, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, para fins de cumprimento da decisão, o qual deverá ser informado nos autos, a fim de instruir o processo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Trata-se de multa pessoal que, no caso de descumprimento, será executada observando-se o contraditório e o devido processo legal.

“A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do Município de Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”, ressalta a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O MPRN e a Defensoria pretendiam a concessão de antecipação de tutela para que o Município do Natal retorne com a gratuidade do acesso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ao sistema de transporte coletivo público, nos horários das 6h às 8h e das 17h às 19h, em dias úteis. E se abstenha de adotar qualquer tipo de medida que implique em restrição de acesso ao transporte público coletivo de passageiros por parte da pessoa idosa, pagante ou beneficiária da gratuidade, em qualquer horário de prestação do serviço e ainda que durante o período de pandemia da Covid-19, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, inciso I, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 12.179, de 6 de março de 2021.

O Município do Natal, neste momento processual, consigna a decisão, “não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública. Oportuno consignar, inclusive, que a restrição do decreto não albergou os idosos pagantes, de modo que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária”.

Pandemia
A decisão está contextualizada com a situação de disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e portanto não há necessidade de maiores digressões, considerando que se trata de fato notório (art. 374, do Código de Processo Civil) a sua circulação em todos os continentes, com centenas de milhões de casos confirmados e mais de 2 milhões de óbitos.

No Município do Natal, conforme informações do último Boletim Epidemiológico, publicado em 12 de março de 2021, às 19h, havia 49.193 casos confirmados e 1.157 óbitos confirmados. Em 18 de março de 2020, foi publicado o ato normativo nº 11.920, que decretou situação de emergência do Município e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia, seguido do Decreto nº 11.923, publicado no dia 21 do mesmo mês, que decretou estado de calamidade pública na cidade, para os fins previstos no art. 65, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo coronavírus.

* Com informações do TJRN.

Vereador Eribaldo Medeiros reforma canteiro de rua com recursos próprios

Neste final de semana o vereador Eribaldo Medeiros realizou mais uma ação do seu mandato, atendendo a solicitação dos moradores da Rua Miramar nas Rocas, a equipe do vereador deu vida ao canteiro central desta rua, instalando animais e jarros coloridos todos feito de material reciclado, produzidos manualmente por ele mesmo.

“13 anos que eu moro aqui e nunca vi isso, nem pintar meio fio eles pintavam…” diz o Sr Getúlio, comerciante local, à respeito da rua que se encontrava outrora abandonada.

A dona Neide Santos falou que “nunca teve um vereador que fizesse o que Eribaldo está fazendo, prezando pela população, prezando pela higiene”

O vereador destacou que está cumprindo uma promessa de campanha destinando mensalmente 50% do seu salário para as questões sociais e ambientais, tais como a que foi desenvolvida na rua Miramar.

“Este lugar era usado para o descarte de lixo e entulho e hoje tá ai, bonito e organizado. Só temos a agradecer a SEMSUR que atendeu nossa solicitação de limpeza e aos moradores aqui da Rua Miramar, que certamente irão zelar cada vez mais por esse canteiro tão bonito.” Finalizou.