Após ação do MPRN e Defensoria Púbica, Justiça restabelece gratuidade de idosos em transportes coletivos de Natal

Determinação judicial dá prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressarem com a ação civil pública (ACP), a Justiça potiguar deferiu liminar para permitir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros na cidade do Natal.

No entendimento da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo, no caso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é resguardada pela Constituição da República de 1988, que traz a referida determinação como mecanismo de amparo às pessoas idosas, buscando a sua participação na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar.

A determinação judicial estabelece a intimação, com urgência, o Município do Natal, por mandado, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, para fins de cumprimento da decisão, o qual deverá ser informado nos autos, a fim de instruir o processo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Trata-se de multa pessoal que, no caso de descumprimento, será executada observando-se o contraditório e o devido processo legal.

“A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do Município de Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”, ressalta a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O MPRN e a Defensoria pretendiam a concessão de antecipação de tutela para que o Município do Natal retorne com a gratuidade do acesso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ao sistema de transporte coletivo público, nos horários das 6h às 8h e das 17h às 19h, em dias úteis. E se abstenha de adotar qualquer tipo de medida que implique em restrição de acesso ao transporte público coletivo de passageiros por parte da pessoa idosa, pagante ou beneficiária da gratuidade, em qualquer horário de prestação do serviço e ainda que durante o período de pandemia da Covid-19, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, inciso I, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 12.179, de 6 de março de 2021.

O Município do Natal, neste momento processual, consigna a decisão, “não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública. Oportuno consignar, inclusive, que a restrição do decreto não albergou os idosos pagantes, de modo que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária”.

Pandemia
A decisão está contextualizada com a situação de disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e portanto não há necessidade de maiores digressões, considerando que se trata de fato notório (art. 374, do Código de Processo Civil) a sua circulação em todos os continentes, com centenas de milhões de casos confirmados e mais de 2 milhões de óbitos.

No Município do Natal, conforme informações do último Boletim Epidemiológico, publicado em 12 de março de 2021, às 19h, havia 49.193 casos confirmados e 1.157 óbitos confirmados. Em 18 de março de 2020, foi publicado o ato normativo nº 11.920, que decretou situação de emergência do Município e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia, seguido do Decreto nº 11.923, publicado no dia 21 do mesmo mês, que decretou estado de calamidade pública na cidade, para os fins previstos no art. 65, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo coronavírus.

* Com informações do TJRN.

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    Durante o painel “Atuação das Procuradorias da Mulher no Brasil: desafios, avanços e boas práticas no Legislativo”, a Procuradora Especial da Mulher, Cristiane Dantas, apresentou iniciativas, projetos e dados que vêm inspirando outros estados e municípios a expandirem suas políticas de proteção e promoção dos direitos das mulheres.

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    A coordenadora-geral da ProMulher, Sâmya Bastos, também ressaltou o empenho da equipe e a liderança da procuradora: “Esse momento é de agradecer a cada integrante da nossa equipe, que se dedica diariamente com sensibilidade e profissionalismo, e também aos nossos parceiros, que caminham conosco e tornam possível a construção de um trabalho tão necessário e impactante. É importante destacar a liderança natural e inspiradora da deputada Cristiane Dantas, que conduz a Procuradoria com compromisso e visão, fortalecendo cada vez mais essa causa.”

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    Bombeiros

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    A nominata para engrossar os 25 candidatos que concorrerão pelo Republicanos a Assembleia Legislativa ganha novos reforços nas últimas horas. O líder político da região do Alto Oeste Potiguar, Dr. Pio X Fernandes e a ex-prefeita Rossane Patriota, tem liderança em Ielmo Marinho e hoje atua no instagram com mais de 81 mil seguidores.

    Rossane é esposa do ex-prefeito Germano Patriota e surge como um novo nome na política estadual. Ela defende uma proposta que chama atenção: proximidade com as pessoas, escuta ativa e vontade real de fazer a diferença. Com uma trajetória marcada por dedicação e responsabilidade, Rossane demonstra preparo e sensibilidade para entender os desafios do dia a dia.

    Foi prefeita de Ielmo Marinho, uma cidade da região Metropolitana, onde realizou um trabalho consistente, com destaque na educação, na saúde, e além de enfrentar de forma firme os históricos problemas de abastecimento de água no município, chegando levar água a distritos que nunca tiveram sistema de abastecimento.

    Sua presença fortalece a participação feminina na política. Mais do que uma candidata, ela se apresenta como uma voz firme, determinada e conectada com as necessidades reais das pessoas.

    *DR. PIO X – ALTO OESTE*

    Já o médico Dr. Pio foi candidato a deputado federal na eleição passada, e obteve quase 34 mil votos, sendo a maior parte em Pau dos Ferros e região. Dr. Pio, além de lutar pela saúde, sempre foi um defensor para que as águas da transposição do Rio São Francisco cheguem em todo o interior. Quando presidente da Associação dos Municípios do Oeste (AMORN), lutou pela implantação no projeto da transposição do Rio São Francisco do Eixo do ramal Apodi/Mossoró. Na eleição de 2010, Dr. Pio X pela primeira vez disputou um mandato estadual e obteve 27 mil votos para deputado estadual, sendo na época o candidato mais votado na chamada Tromba do Elefante.

    Ele parte com o apoio da prefeita Maria Elce (MDB), sua esposa, que administra o município de Major Sales em seu quarto mandato, com 96,63% dos votos. Dr. Pio também tem o apoio do prefeito Tututa (MDB) da cidade de Luís Gomes, reeleito com 56,79% da votação. Nas últimas pesquisas registradas e divulgadas, Dr. Pio apareceu espontaneamente.

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