Dia: 9 de março de 2021

  • Morre primeira-dama do município de Riachuelo

    Joca Basilio e Maninha

    É com pesar que o Blog noticia a morte da mulher do Prefeito de Riachuelo, Joca Basílio, na noite desta terça-feira (09). Ecilvania Albuquerque, mais conhecida como Maninha, estava internada no Hospital Rio Grande em Natal.

    Maninha tinha câncer no pâncreas. Aos familiares e especialmente ao amigo Joca Basílio nossos pêsames.

    Maninha deixa 3 filhos, Marquinhos, Bisneto e Neto.

    Descanse em paz!

  • Morre esposa do Prefeito de Riachuelo

    Joca Basilio e Maninha

    É com pesar que o Blog noticia a morte da mulher do Prefeito de Riachuelo, Joca Basílio, na noite desta terça-feira (09). Ecilvania Albuquerque, mais conhecida como Maninha, estava internada no Hospital Rio Grande em Natal.

    Maninha tinha câncer no pâncreas. Aos familiares e especialmente ao amigo Joca Basílio nossos pêsames.

    Maninha deixa 3 filhos, Marquinhos, Bisneto e Neto.

    Descanse em paz!

  • São Paulo do Potengi registra 12 novos casos de Covid-19

    O município de São Paulo do Potengi registra na noite desta terça-feira (09) 12 novos casos de covid-19, a cidade já contabiliza 741 casos. Sendo 2.016 casos notificados, 21 em monitoramento e 1.201 descartados.

    De acordo com o LAIS, o Hospital Regional continua com 100% de leitos críticos ocupados.

  • Assembleia do RN vai lançar Constituição em formato de livro impresso e digital

    Os textos atualizados da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do RN deverão ser disponibilizados em formato impresso até o final deste mês. O resultado do trabalho iniciado no ano de 2019 pela Comissão de Atualização da Constituição, formada por servidores da Casa, também será disponibilizado em formato de livro digital. Atualmente o texto já pode ser consultado no http://www.al.rn.gov.br/portal/legislacaoestadual

    “Parabenizo a todos que colaboraram para a atualização da Constituição Estadual, um trabalho de excelência que teve o deputado José Dias como relator, o deputado Gustavo Carvalho como presidente e toda a brilhante equipe da Procuradoria Legislativa, tendo à frente o procurador-geral Sérgio Freire”, declarou o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).

    “Essa é uma grande contribuição que a Assembleia do RN está levando para a sociedade potiguar e brasileira. O texto foi atualizado, com a aplicação real da norma e que, com certeza, facilitará o entendimento das decisões tomadas pelo Legislativo e demais poderes, inclusive o próprio andamento interno da Casa”, destacou o procurador-geral da ALRN, Sérgio Freire.

    A formatação dos textos em livro só foi concluída agora para garantir a atualidade do trabalho, por isso aguardou a conclusão da Reforma da Previdência e a finalização da discussão em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Emendas Impositivas. “Fizemos isso para evitar que o texto nascesse velho”, explicou Sérgio Freire.

    Todas as alterações na Carta Magna do RN foram aprovadas através de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 003/2019, que revogou dispositivo de diversos artigos da Constituição, com o objetivo de adequar o texto às mudanças decorrentes de atualizações na Constituição Federal e entendimentos jurídicos.

    A Proposta de Emenda Constitucional tramitou pelas Comissões Temáticas da Casa e foi votada em dois turnos em Plenário, no final do ano passado. Com a promulgação pelo Legislativo, a Constituição Estadual passou a viger com o texto atualizado. A partir daí, os parlamentares discutiram as matérias dentro do trâmite legislativo e aprovaram as alterações.

    A PEC alterou, acresceu e revogou dispositivo dos artigos 8°, 19, 20, 29, 35, 49, 53, 64, 65, 71, 72, 74, 81, 90, 98, 108, 128, 140, 147 e 150; acresceu os artigos 147-A e 147-B; revogou o § 1° do artigo 55, os artigos 68 e 69 e o § 4° do artigo 111, da Constituição do Estado e alterou o art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Potiguar.

    Desde que foi promulgada, em outubro de 1989, a Constituição do Rio Grande do Norte já teve vários trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a atualização teve o propósito de resolver esse impasse. “Há artigos que foram considerados inconstitucionais, seja de maneira total ou parcial, então era preciso que a lei fosse atualizada, deixando o texto adequado a esses entendimentos”, explicou Sérgio Freire.

  • Prefeito e equipe técnica se reúnem para discutir ações de enfrentamento à Covid-19 em São Paulo do Potengi

    Na manhã desta terça-feira, 09/03, o Prefeito Municipal, Pacelli Souto, se reuniu com parte da equipe técnica de enfrentamento à Covid-19, dentre eles a Secretária de Saúde, Elisa Alves, o Procurador-geral do Município, Renato Faria, o Secretário de Desenvolvimento, Edmilson Lima, o representante da Polícia Militar, Sargento Dantas, para analisar a situação atual e discutir ações de combate ao Novo Coronavírus no Município.

    Além de discutir sobre os decretos do Município e do Estado que estão em vigor, o prefeito, diante das peculiaridades local, decidiu manter o Decreto Municipal nº 053/2021, assinado em 04 de março de 2021, até o resultado da audiência de conciliação que ocorrerá amanhã, 10/03, entre o Governo do Estado, a Prefeitura do Natal, o Ministério Público, TRJ e demais prefeituras que serão representadas pela FEMURN.

    O chefe do Poder Executivo recebeu o relatório das ações promovidas através da Secretaria de Saúde, especialmente no Centro de Covid que atende a toda população com entrega medicamentos e assistência médica.
    Os serviços seguem sendo fortalecidos, além dos trabalhos com a equipe da vigilância sanitária e defesa Civil junto com a Polícia Militar vem fazendo para cumprimento do decreto, também será implantado Blitz educativas nas principais entradas da cidade, para ajudar na orientação de toda nossa população.

  • Após recurso da Defensoria Pública e do MPRN, Justiça determina restabelecimento de frota de ônibus em Natal

    Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação

    Após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.

    A decisão reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.

    A Justiça levou em consideração em sua decisão os princípios da dignidade da pessoa humana, assim como o direito à vida e à saúde face ao contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. “É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute “remanejamento de linhas”, “restrição de uso” e “escalonamento do horário de trabalho”, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, registra.

  • Vereador Nivaldo Bacurau destinará R$ 100 mil reais (emenda impositiva) para construção de obras importantes no Km 8

    Através de Emenda Impositiva, o vereador Nivaldo Bacurau irá destinar R$ 100 mil reais para instalação da academia da melhor idade e uma praça (com parquinho para crianças), no KM 8, comunidade do “Galo”, bairro Potengi.

    “A população precisa contar com benefícios físicos, mentais e emocionais, tudo gratuitamente, com qualidade e segurança.”, destacou o vereador.

    Em recente visita, o vereador combinou com o secretário Irapõa Nóbrega, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), mais esse compromisso sério com os moradores!

  • TCE suspende aumento salarial de vereadores em Mossoró

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).

    Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.

    A decisão leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.

    “A norma é clara: incremento remuneratório para agente público – de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”, diz o voto da relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas.

    Segundo ela, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.

    As medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X, parte inicial, da LC 464/2012).

    A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.

  • Deputada Natália Bonavides entra com representação no MPRN contra Álvaro Dias e decreto da Prefeitura de Natal

    Foto: Demis Russo

    A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com representação no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) contra o último decreto (nº 12.179/2021) publicado pela Prefeitura de Natal, na sexta-feira (06), e contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O decreto recomenda a realização de tratamento preventivo contra a Covid-19 sem que haja fundamentação científica para tal, além de retirar o direito à meia passagem estudantil e gratuidade para idosos no transporte público em Natal.

    Para a deputada é inaceitável que Álvaro Dias continue com práticas negacionistas e anticiências. “Álvaro Dias há tempos tenta incentivar o uso de Ivermectina no combate à Covid-19, um remédio sem eficiência comprovada, isso não pode continuar. Além disso, o prefeito retirou o direito à gratuidade nos transportes públicos para idosos e estudantes nos horários de pico, alegando ser uma medida de combate à pandemia. O prefeito precisa urgentemente lidar com a pandemia de forma eficiente”, pontuou Bonavides.

    Na ação é destacada a necessidade de responsabilização do prefeito da cidade por incentivar o uso de medicamentos sem comprovação científica e pede a responsabilização, na esfera penal, porque as condutas do chefe do executivo podem configurar charlatanismo (art. 283), como também improbidade, pela utilização da estrutura do Estado para prescrever medicamentos ineficazes.

    Sobre a suspensão da gratuidade no transporte público para idosos e a meia passagem estudantil, a representação aponta uma provável violação da Constituição Estadual e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que asseguram a gratuidade nos transportes coletivos urbanos à pessoas idosas a partir dos 65 anos. Como também, desrespeita a Constituição Federal que prevê, em seu art. 230, o direito de pessoas maiores de 65 anos à gratuidade nos transportes públicos.

  • Bares e restaurantes sofrem com fechamentos mesmo com atuação resguardada em decretos municipais

    Para a FBHA, entidade responsável pela coordenação sindical nacional de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Brasil – e filiados à federação -, a situação para o segmento tem se agravado significativamente.

    A maioria das cidades brasileiras enfrenta uma nova onda de restrições geradas por conta do aumento do índice de contaminações e óbitos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Entretanto, algumas regiões passam por ações contrárias ao que é previsto nos decretos locais.

    Habib Chalita, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), informa que o governo do estado foi contrário à definição municipal.

    De acordo com o ato normativo, os serviços de alimentação poderiam funcionar de 11h às 21h, todos os dias da semana, contudo, a determinação não foi seguida. “O decreto municipal não foi atendido. Tivemos a intervenção policial no último fim de semana, a partir das 20h, e, além disso, foi instituído um toque de recolher que não estava previsto anteriormente, intervindo nas atividades comerciais do nosso setor”, explica Chalita.

    Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), responsável pela coordenação sindical nacional de todos os hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no Brasil e filiados à entidade, a situação tem se agravado significativamente.

    Na última semana, Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, se posicionou contra o fechamento dos empreendimentos voltados à alimentação. De acordo com o empresário, caso o lockdown e o horário restritivo de circulação de pessoas não sejam alterados nacionalmente, o segmento enfrentará dificuldades em manter as suas atividades. “O fechamento desses estabelecimentos tem sido uma violência contra o setor. Apesar da taxa de contaminação ser alarmante e crescente, os restaurantes e bares foram os primeiros empreendimentos a adotar medidas rígidas para voltarem a funcionar, de forma segura, durante a pandemia. Esses espaços prezam pela saúde dos seus clientes e funcionários e, portanto, não é justo que sejam culpabilizados pela situação que estamos enfrentando”, aponta.

    Segundo Sampaio, outras cidades passam pela mesma situação enfrentada no Rio Grande do Norte. “Não é um problema que ocorre em um local específico. A federação recebe casos (dos sindicatos filiados à entidade), parecidos com o que Chalita mencionou, em diversas regiões. É inaceitável essa conduta, visto que, conforme as competências definidas constitucionalmente e recente decisão do STF, os governadores não podem intervir na edição de decretos municipais”, destaca.

    Sobre a FBHA – A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) é uma entidade sindical patronal constituída com a finalidade de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários da categoria e atividades congregadas.

    Integra a chamada pirâmide sindical, constituída pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela própria FBHA, pelos Sindicatos e pelas empresas do setor. É uma das maiores entidades sindicais do país e tem representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico do Brasil, tais como o Conselho Nacional de Turismo (CNT), do Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da CNC.

    Está presente em todas as regiões, através de 67 sindicatos filiados. Representa em âmbito estadual e municipal cerca de 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.