5 de março de 2021

Paróquia de São Paulo do Potengi emite nota esclarecendo sobre as suspensões das missas

Através da Pastoral de Comunicação, PASCOM, a Paróquia de São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN, em São Paulo do Potengi emitiu nota esclarecendo a suspensão das missas. De acordo com a nota, a Paróquia atenderá as recomendações emitida pela Província Eclesiástica do Rio Grande do Norte e aguardará uma nova determinação.

Confira na íntegra:

NOTA DA PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO

A Pastoral da Comunicação (PASCOM) da Paróquia de São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN, tendo escutado o Pároco, Padre Ramos, vem a público comunicar aos seus fiéis que a Paróquia irá seguir todos os protocolos orientados pela Arquidiocese de Natal.

Respeitamos com muito carinho as leis Estaduais e Municipais, mas, em relação as missas na Paróquia a Igreja Católica aguardará uma nova determinação da Província Eclesiástica do Rio Grande do Norte.

Portanto, as missas seguem suspensas até o dia 10 de março. Continuemos firmes na fé e rezando pelas famílias do nosso Brasil.

Acompanhe em nossas redes sociais as missas da Paróquia.

05, de Março de 2021
Pastoral da Comunicação da Paróquia São Paulo Apóstolo e Lagoa de Velhos/RN

DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO praticamente definido; confira

O Governo do Estado anunciará a qualquer momento as novas restrições que sairão conforme entendimento do comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que decidiu emitir uma série de recomendações para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.

Entre as principais medidas, o Comitê da Sesap sugere toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e integral aos domingos no RN. O Comitê ainda não recomenda o uso de medicamentos como ivermectina. As medidas apresentadas pelo grupo são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração ao aumento do número de internações e circulação de novas variantes do SARS-CoV2 no estado.

“A Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado e há um indicativo de aumento de número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as únicas medidas efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são as medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso no controle/prevenção do SARS-CoV2;o comitê emitiu as seguintes recomendações”, diz texto.

As recomendações, seguindo os últimos decretos, deverão ser atendidas em sua maioria. Além do aumento do toque de recolher, outros pontos poderão entrar no novo decreto, como a restrição da venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações.

Veja abaixo 12 pontos expostos em documento, que darão base ao novo decreto a ser oficializado:

1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;

2. Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;

3. As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário, de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;

4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:

●Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;

●Definir horários de funcionamento para cada setor;

●Restringir o quantitativo de pessoas por família;

●Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;

●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
●Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;

5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:

●Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;

●Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;

●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;

●Aumentar a frequência de higienização dos veículos;

●Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;

6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;

7. Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

●Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

●Realizar o teste de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

●Realizar rastreio de contatos;

●Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;

●Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;

8.Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;

9.Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;

10.Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;

11.Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;

12.Melhorar a qualidade da informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas implementadas.

Blog do BG

De acordo com o decreto, fica autorizado a abertura de Igrejas, emplos e funcionamento de academias em São Paulo do Potengi

Ainda de acordo com o decreto municipal Nº 053/2021, de 04 de março de 2021, fica autorizado a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso obrigatório de máscaras.

Como também, fica autorizado o funcionamento das academias e atividades similares, condicionado, todavia, às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; limpeza e higienização das superfícies de contato dos equipamentos a cada uso; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso recomendado de máscaras e álcool 70%.

Portanto, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como supermercados, mercadinhos, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, os que comercializam materiais de construção ou reforma, as farmácias, drogarias e similares, deverão observar as seguintes regras: controle de acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, disponibilizando funcionários para organização da entrada no estabelecimento; limitação do número de clientes a 1 (uma) para cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento; a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras) para os funcionários que tenham contato direto com à população e não permitir a entrada de clientes sem máscara ou advertir no caso do uso inadequado (abaixo do queixo ou nariz).

De acordo com o decreto, fica autorizado a abertura de Igrejas, Templos e funcionamento de academias em São Paulo do Potengi

Ainda de acordo com o decreto municipal Nº 053/2021, de 04 de março de 2021, fica autorizado a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso obrigatório de máscaras.

Como também, fica autorizado o funcionamento das academias e atividades similares, condicionado, todavia, às seguintes medidas: ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, respeitado o limite quantitativo previsto no Decreto Municipal nº 042/2021; limpeza e higienização das superfícies de contato dos equipamentos a cada uso; distanciamento mínimo sinalizado de 1,5m e uso recomendado de máscaras e álcool 70%.

Portanto, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como supermercados, mercadinhos, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, os que comercializam materiais de construção ou reforma, as farmácias, drogarias e similares, deverão observar as seguintes regras: controle de acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, disponibilizando funcionários para organização da entrada no estabelecimento; limitação do número de clientes a 1 (uma) para cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento; a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras) para os funcionários que tenham contato direto com à população e não permitir a entrada de clientes sem máscara ou advertir no caso do uso inadequado (abaixo do queixo ou nariz).

Styvenson admite disputar Governo do Estado, mas não quer apoios

O senador Styvenson Valentim (Podemos) diz que não tem o objetivo de ser candidato a governador do Rio Grande do Norte em 2022, mas admite que poderá participar da eleição caso seja “convocado” pela população. Mas, se estiver nas urnas no próximo ano, o parlamentar garante que será sem apoios: “Sozinho no palanque”.

Ele realizou a afirmação durante entrevista concedida nesta quinta-feira (05) ao programa Repórter 98, da 98 FM.

GRANDE PONTO

Comitê científico não recomenda ‘lockdown’ no RN contra a covid-19

Em entrevista ao Bom Dia RN nesta sexta-feira(05), o coordenador do Laboratório de Inovação em Saúde da UFRN e membro do comitê, Ricardo Valentim, disse que o comitê científico do Rio Grande do Norte não recomendou “lockdown” entre as medidas que são avaliadas pelo governo para tentar reduzir a transmissibilidade da Covid-19 no estado.

“Não há recomendação de lockdown. Isso nunca aconteceu no Brasil. Ele é muito mais rigoroso, como a gente viu agora em Portugal. O que Ceará, Pernambuco, São Paulo estão fazendo são medidas mais restritivas. Em nenhum momento nós observamos isso (lockdown) no país. É consenso que seria preciso ter uma organização social maior, como na Europa, que teve 3 trilhões de euros só para amparar empresas e pessoas com risco de perder seu emprego. Somos um país culturalmente diferente e com mais desigualdades”, afirmou.

O pesquisador afirmou que o estado ainda terá 15 dias “duros”, com alta demanda por leitos e pedidos de internações. Somente nesta quinta-feira (4), o estado registrou mais de 120 pedidos de internação. Vale destacar que o Governo do Estado está na iminência de publicar um decreto com novas medidas restritivas no Rio Grande do Norte com objetivo de frear a alta de casos neste mês.

Blog do BG

CONFIRA: Prefeitura de São Paulo do Potengi mantém o toque de recolher; suspende os atendimentos presenciais no Executivo municipal; em caso de descumprirem o decreto, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento

Como já havíamos informado em nosso Blog, a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi baixou mais um novo decreto que dispõe sobre novas medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher. O decreto é bastante extenso e iremos fazer uma série de matérias detalhando o decreto.

Portanto, de acordo com o Executivo municipal considerando a recomendação conjunta do Ministério Público do RN, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho para cumprimento dos termos do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e o decreto Municipal nº 45/2021, de 03 de fevereiro, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de São Paulo do Potengi/RN, decide que ficará estabelecido medida de “toque de recolher”, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Decreto, com a proibição de circulação de pessoas no âmbito do município, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

O decreto não são aplicadas as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades: Serviços públicos essenciais; Farmácias; Indústrias; Postos de combustíveis; Hospital e demais unidades de saúde e de Serviços Odontológicos e Veterinários de Emergência; Laboratórios de análises clínicas; Segurança privada; Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; Funerárias; Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual e Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery.

DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO E LIMITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Ainda de acordo com o decreto fica suspenso durante 15 dias o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte; A venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte; As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto.

Sobre a Feira Livre Municipal, será obrigatório o distanciamento mínimo 1,5m entre as bancas, a disponibilização de álcool gel 70% e o uso da máscara.

Portanto, a fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto Municipal, ficará a cargo da Comissão de Enfrentamento ao Covid-19 deste Município, devidamente constituída por ato do Poder Executivo (Portaria nº 165/2021), com auxílio da Polícia Militar.

Mais informações em breve.

Luciano – 2021-03-05 05:13:26

Canetas personalizadas por apenas R$ 0,75 unidade.

…http://www.osascobrindes.com.br/canetaspromocionais/promo.jpg

entrar em contato:

…11 964569619 (whatsapp)
https://api.whatsapp.com/send?phone=5511964569619&text=

Veja no link das imagens, valores e outras informações.
.
.

Também temos brindes em geral: chaveiro metal por R$ 1,35; Mochilas, copos, squeezes, régua, guarda-chuva, fones sem fio, lápis, ….
http://www.osascobrindes.com.br/produtos/chaveiro-abridor-personalizados/chaveiro-abridor-personalizado
http://www.osascobrindes.com.br/produtos/guarda-chuva-personalizado/guarda-chuva-dobravel-personalizado
http://www.osascobrindes.com.br/produtos/fones-ouvido-personalizados/fone-ouvido-bluetooth-personalizado
http://www.osascobrindes.com.br/produtos/io-io-personalizado_3/io-io-personalizado-1980
http://www.osascobrindes.com.br/produtos

entrar em contato:


Obrigado

Luciano