CONFIRA: Prefeitura de São Paulo do Potengi mantém o toque de recolher; suspende os atendimentos presenciais no Executivo municipal; em caso de descumprirem o decreto, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento

Como já havíamos informado em nosso Blog, a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi baixou mais um novo decreto que dispõe sobre novas medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher. O decreto é bastante extenso e iremos fazer uma série de matérias detalhando o decreto.

Portanto, de acordo com o Executivo municipal considerando a recomendação conjunta do Ministério Público do RN, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho para cumprimento dos termos do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e o decreto Municipal nº 45/2021, de 03 de fevereiro, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de São Paulo do Potengi/RN, decide que ficará estabelecido medida de “toque de recolher”, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Decreto, com a proibição de circulação de pessoas no âmbito do município, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

O decreto não são aplicadas as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades: Serviços públicos essenciais; Farmácias; Indústrias; Postos de combustíveis; Hospital e demais unidades de saúde e de Serviços Odontológicos e Veterinários de Emergência; Laboratórios de análises clínicas; Segurança privada; Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; Funerárias; Exercício da advocacia na defesa da liberdade individual e Serviços de alimentação, exclusivamente para delivery.

DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO E LIMITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Ainda de acordo com o decreto fica suspenso durante 15 dias o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte; A venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte; As aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto.

Sobre a Feira Livre Municipal, será obrigatório o distanciamento mínimo 1,5m entre as bancas, a disponibilização de álcool gel 70% e o uso da máscara.

Portanto, a fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto Municipal, ficará a cargo da Comissão de Enfrentamento ao Covid-19 deste Município, devidamente constituída por ato do Poder Executivo (Portaria nº 165/2021), com auxílio da Polícia Militar.

Mais informações em breve.

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