11 de novembro de 2020

Após ação do MPRN, ex-governador Robinson Faria tem direitos políticos suspensos

Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.

Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.

Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.

O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.

Bolsonaro perdeu a chance de ficar calado. De NOVO

O dia 10 de novembro será lembrado como aquele em que o presidente Jair Bolsonaro perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado ou de controlar os dedos nervosos produtores de textos, nas redes sociais, que fazem mal principalmente a ele mesmo. Na mensagem, “deplorável” até pelos mais próximos e fiéis auxiliares, Bolsonaro comemora o que imaginava ter sido o “fracasso” da vacina chinesa, uma das esperanças contra a covid-19. O presidente pareceu mesquinho e sobretudo cruel.

O pior é que o dia 10 acabou sem que Bolsonaro tenha se desculpado pelo erro grotesco de avaliação dos fatos que inspiraram seu comentário.

No post, Bolsonaro pretendeu enumerar supostos males causados pela vacina (“morte, incapacidade” etc) e ainda se jactou de seu “acerto”.

Se se informasse, o presidente criticaria o governo paulista por esconder o óbito, talvez por razões eleitorais. Preferiu a barbárie do vale-tudo.

CLÁUDIO HUMBERTO

Pesquisa Consult/98 FM mostra que 64,6% dos natalenses desaprovam Governo Fátima

A governadora Fátima Bezerra (PT) tem uma desaprovação de 65,6% em Natal. O número foi divulgado pela pesquisa Consult/98 FM nesta terça-feira (10). Outros 64,6% desaprovam. 12,1 não souberam opinar.

A pesquisa foi realizada entre os dias 06/11/2020 e 09/11/2020. No total, 1,000 (mil) pessoas foram entrevistadas nas quatro regiões da cidade. Os resultados da pesquisa estão sujeitos a um erro máximo permissível de 3,1% para mais ou para menos, com confiabilidade de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob protocolo: RN 07795/2020.

Fonte: Portal Grande Ponto

Sesap reforça recomendações de prevenção contra Covid-19 durante as eleições

Com vistas à redução do risco de contágio e disseminação da Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio das Subcoordenadorias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, reforça as recomendações gerais para todos os municípios do Rio Grande do Norte, durante o processo de organização e realização das eleições 2020.

As seções eleitorais devem dispor de álcool em gel em quantidade suficiente para que cada eleitor higienize as mãos, antes e depois de votar. Mesários e demais colaboradores devem receber álcool em gel de uso individual para higienização das mãos e as capacitações virtuais de mesários e outras pessoas que atuarão nas eleições devem incluir orientações sobre medidas sanitárias para se evitar o contágio e disseminação da Covid-19.

Entre as medidas de proteção que devem ser adotadas no dia das eleições, estão: evitar tocar nos olhos, nariz e boca e lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% nas dependências da zona eleitoral.

As zonas eleitorais devem disponibilizar cartazes e placas, orientando quanto à sinalização dos espaços destinados à higiene pessoal e às recomendações de uso de álcool em gel e demais medidas de proteção individual, como o uso obrigatório de máscara de proteção facial. Inclusive, deve ser proibido, nos locais de votação, se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. A Sesap recomenda, ainda, disponibilizar colaborador para controle do acesso às zonas eleitorais, seções e banheiro, para evitar a formação de grandes filas e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

Deve ser exigido o uso de EPIs e se possível disponibilizá-los para as pessoas que estiverem trabalhando no processo eleitoral (mesários, funcionários da limpeza, técnicos, motoristas, entre outros). Recomenda-se o uso do face shild para mesários e outros trabalhadores no processo eleitoral que irão auxiliar o eleitor. Todos os colaboradores devem trocar de máscara a cada 4 horas, manter os cabelos presos e não usar adereços, como bijuterias. Além disso, os ambientes devem ser mantidos com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar.

A Sesap também traz recomendações quanto à limpeza e higienização de ambientes, como: disponibilizar nos banheiros água e sabão para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal, aumentar a frequência de higienização, com álcool 70%, das superfícies e de locais como corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras e equipamentos. Objetos como canetas devem ser higienizados após cada uso. Os locais de votação devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização já orientadas por meio das Notas Técnicas elaboradas e publicadas pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Sesap – disponíveis no site http://www.saude.rn.gov.br.

Transporte

Já a higienização de veículos e equipamentos deve ser feita, no mínimo, a cada turno, com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus. No caso de ônibus ou van ou outro meio de transporte para eleitores, a quantidade de passageiros deve ser reduzida a 50%, de maneira a assegurar a distância mínima necessária entre as pessoas.

Com relação ao acesso às zonas e seções eleitorais, a Sesap recomenda a realização de triagem da equipe de trabalho e eleitores, de modo a não permitir o acesso ou permanência na zona eleitoral de pessoas sintomáticas para Covid-19 (com febre ou sintomas respiratórios, gastrointestinais e manifestações como a perda do paladar e do olfato). A equipe de trabalho não deve ter tido contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 há pelo menos 14 dias antes da eleição.

Acesso aos Locais de Votação

Só deve ter acesso ao local de votação o eleitor que fizer o uso obrigatório da máscara de proteção. Quando possível, devem-se distribuir máscaras aos eleitores que não estiverem usando-as. Os eleitores devem comparecer sozinhos aos locais de votação, evitando a presença de crianças e acompanhantes. Recomenda-se ofertar horário diferenciado de votação para as pessoas do grupo de risco. Os eleitores não devem circular livremente pelas seções eleitorais, limitando o número de pessoas para ter acesso às zonas e seções eleitorais, e deve-se orientar que permaneçam o menor tempo possível nas dependências dos locais de votação. Outra recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta e, caso não disponha, poderá usar uma cedida pelo mesário, sendo desinfetada antes e após o uso.

Artigo Ney Lopes: Natal, “covid” e processo eleitoral

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

Sem receio de ser acusado de conspirar contra a democracia, achei racional a proposta de adiamento das eleições municipais de 2020, como oportunidade para a “coincidência de mandatos em 2022”.

A negociação política começaria com a aprovação prévia do “recall” constitucional”, que daria o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político de conduta improba, ou incompetente.

Significaria vacina contra os atuais detentores de mandatos, sob suspeita. Além disso, o Congresso Nacional se comprometeria a aprovar a inadiável reforma política, eleitoral e partidária.

Infelizmente, a defesa dessa posição enfrentou a resistência de “doutos”, que se arvoraram portadores da verdade jurídica e política, impondo a todos jactância e arrogância. Também se opuseram os “profissionais” da política, que transformam as eleições em negócios privados lucrativos.

Com a nação em “estado de calamidade pública”, o Congresso Nacional desconheceu a milenar figura jurídica do “motivo de força maior”, em cujo conceito insere-se o acontecimento sanitário imprevisto, que justificaria o adiamento do calendário eleitoral.

Prevaleceu a temerária permissão de multidões nas ruas, em contato direto, descumprindo as regras sanitárias, que recomendam o isolamento social.

Neste cenário, o Brasil irá às urnas.

O ex-governador Franco Montoro já dizia, que “ninguém vive na União, ou no estado. As pessoas vivem no município”, considerado o. berço natal da cidadania, que guarda a memória dos antepassados.

Na linguagem da Constituição, as grandes reformas dos municípios são da competência do vereador. O Executivo apenas põe em prática.

A próxima revisão do Plano Diretor de Natal será mudança fundamental para o futuro da cidade. Essa legislação, prevista no artigo 182 da Constituição, influi em todas as áreas (saúde, educação, transportes, edificações…).

Por tal motivo, o vereador deve estar à altura do mandato para não se limitar a conceder títulos honoríficos, requerimentos inconsequentes, ou propostas insignificantes.

A propósito da importância do voto no município de Natal, permita o leitor observação especial.

Historicamente, a cidade tem uma tradição política a ser preservada. Após a instauração da República funcionou em seu território, sistema de verdadeiro parlamentarismo, no qual o intendente municipal (semelhante ao atual prefeito) integrava os chamados Conselhos da Intendência (atual Câmara Municipal).

Natal era chamada “o cais da Europa”, a “sala de visitas do Brasil”, em função da sua privilegiada posição geográfica, próxima da África e do continente europeu.

A memória natalense registra as contribuições de figuras notáveis, como legisladores municipais, administradores, ou formuladores de opinião.

Destacaram-se o médico Januário Cicco, Henrique Castriciano, Juvenal Lamartine, Café Filho, Eloy de Souza, Garibaldi Dantas, Manoel Dantas, Omar O’Grady, Câmara Cascudo e outros.

Em 2021, na revisão do Plano Diretor de Natal, a Câmara Municipal de Natal enfrentará não apenas o desafio do debate de novas propostas, mas também a obrigação de resgatar valiosos estudos e projetos elaborados no passado, a serem atualizados.

O “Plano Palumo” é um deles.

Nos anos 30, já com visão global, esse projeto reformou o espaço urbano da cidade, visando assemelhar Natal à vila de Sagres (extremo sul de Portugal), que pela posição geográfica favoreceu o pioneirismo de Portugal nas Grandes Navegações do século XVI.

Da mesma forma, o objetivo do Plano Palumo (ainda hoje atual) era utilizar a posição geográfica avançada da cidade de Natal e transformá-la em polo de irradiação turística e comercial para Europa e África, através da aviação, que se desenvolvia à época.

A responsabilidade pela construção da Natal do futuro dependerá do comparecimento do eleitor às urnas e do “voto consciente”. Não há justificativa para a omissão, mesmo em tempos de pandemia

. A ausência do eleitor significará simbolicamente o vírus da “Covid política”, contaminando o processo eleitoral.

As consequências fatais serão candidaturas vitoriosas, sem condições pessoais de criação de leis e execução de projetos necessários à reconstrução da cidade, no desafiante período do após pandemia.

O TSE já alerta: “votar melhor”.

A eleição está nas mãos do eleitor.

Juliana Couto – 2020-11-11 02:04:44

Olá Lucasthavares

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