O prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, teve o seu mandato cassado na manhã desta quinta-feira, 22, em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os sete ministros votaram à unanimidade pelo não provimento e consequente perda do mandato do gestor municipal. O advogado responsável pela sustentação da acusação contra o prefeito foi o advogado potiguar Felipe Cortez.
Marconi já havia perdido ação de impugnação no Tribual Regional Eleitoral
(TRE-RN) sob acusação de ter feito obra de dragar um rio na comunidade de Rio dos Índios no período do pleito eleitoral, considerada conduta grave e que causou desequilíbrio ao pleito.
Assumirá a Prefeitura de Ceará-Mirim o atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Marques Venâncio, até a realização de novas eleições no município, que serão marcadas pelo TRE/RN assim que o acórdão for publicado.
Destacou-se no julgamento a sustentação oral feita pelo Ministério Público, pedindo fosse mantida a cassação do atual Prefeito. Disse o Vice Procurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques, citando Luiz Gonzaga na música “vozes da seca”, em razão da obra que beneficiou comunidades carentes, “mas dotô uma esmola, a um homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia cidadão” e pediu ao TSE, “não matem de vergonha o advogado potiguar, que veio aqui defender a sua tese”.