junho 2019

Tribunal rejeita pedido da defesa de ex-diretor da Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça do RN negou pedido de restituição de coisa “indevidamente apreendida” feito pela defesa do ex-diretor geral da Presidência da Assembleia Legislativa do RN, Luiz Gonzaga Meira Bezerra Neto, em sede de Mandado de Segurança. O ex-servidor foi alvo de um mandado de busca e apreensão, no âmbito da operação Canastra Real, deflagrada pelo Ministério Público Estadual no dia 17 de setembro de 2018 para apurar um suposto esquema de funcionários fantasmas na casa legislativa.

A defesa alegou que teria havido equívoco no cumprimento da ordem referente a mandado de busca e apreensão expedido pela 3ª Vara Criminal de Natal nos autos do processo nº 0108476-73.2018.8.20.0001, em cujo teor não estaria inclusa autorização para apreensão, no que tange ao então diretor geral da Presidência da ALRN, de materiais de mídia e informática, como computadores, pen drives e mídias digitais.

Decisão monocrática havia negado pedido liminar da defesa para a imediata restituição dos bens alegadamente indevidamente apreendidos na residência do impetrante. No mérito, a defesa requereu ainda que sejam declaradas nulas as provas extraídas de tais itens.

Ao prestar informações, o magistrado da 3ª Vara Criminal destacou que a ordem judicial questionada foi proferida em procedimento de natureza investigatória e que autorizou a apreensão de “quaisquer documentos relacionados à presente investigação”, independente de sua natureza (em papel ou em formato digital), assim como em qualquer meio ou local de armazenamento.

O juiz observou que já teria expedido ordem de restituição em face do ente ministerial, com abertura de prazo para tanto, autorizando o MP, no entanto, à finalização da extração das informações necessárias.

A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Judite Nunes, entendeu que “de fato, diversamente do que defende o Impetrante, não existem nos autos quaisquer indícios concretos de eventual extrapolamento da ordem judicial que gerou a busca e apreensão questionada, não sendo possível afirmar que a decisão judicial objurgada estaria maculada por ilegalidade ou abusividade, nem tampouco que teria importado em violação desproporcional de sua intimidade, além daquela efetivamente necessária à consecução dos objetivos da investigação”.

A relatora referiu-se também a decisão do juiz convocado Luiz Alberto Dantas, quando da negativa do pedido liminar. “De fato, sabe-se que a ordem de busca e apreensão deve ser o mais específica possível, devendo ser evitada, como regra, a expedição de mandado que tenha cunho demasiadamente genérico. No caso dos autos, porém, parecem coerentes todos os esclarecimentos ofertados pela autoridade coatora, que autorizou expressamente ‘a coleta de quaisquer documentos relacionados ao objeto da investigação’, não havendo razão, a priori, para afastar do domínio da autoridade investigatória a possibilidade de apreender documentos ou dados que estivessem em formato digital”, entendeu o magistrado.

(Mandado de Segurança Criminal nº 080686377.2018.820.0000)

Kleber defende que PDT apoie Álvaro: “Vem fazendo um grande trabalho”

José Aldenir / Agora RN

O vereador Kleber Fernandes, líder do governo na Câmara Municipal de Natal, defendeu nesta quinta-feira, 27, que o seu partido, o PDT, apoie nas eleições de 2020 a candidatura à reeleição do prefeito Álvaro Dias. Segundo Kleber, o atual prefeito “vem fazendo um grande trabalho” e, por isso, merece o “reconhecimento”.

“O prefeito Álvaro Dias tem sido bastante atuante, com uma gestão participativa, dinâmica, democrática e aprovada pela maioria da população, com avanços significativos em diversas áreas, além da abertura de novos canais de desenvolvimento e de diálogo na cidade e no meio político”, afirmou o vereador.

Kleber lembrou que Álvaro, atualmente filiado ao MDB, foi eleito vice-prefeito, em 2016, na chapa de Carlos Eduardo Alves, presidente estadual do PDT. Com a renúncia do então prefeito em abril do ano passado para ser candidato a governador, Álvaro assumiu o mandato. Ele fica no cargo até o fim do ano que vem, podendo disputar a reeleição. Oficialmente, ele diz que ainda não decidiu se disputará novamente a Prefeitura.

“Ao assumir, Álvaro vem, inquestionavelmente, fazendo um grande trabalho na nossa cidade. Inclusive, mantendo na sua gestão quadros importantes do PDT e em locais estratégicos da gestão municipal”, assinalou o líder do governo na Câmara, ressaltando que Carlos Eduardo está impedido pela legislação de ser candidato em 2020 por ter renunciado em 2018.

Kleber não é o primeiro pedetista a defender a reeleição de Álvaro Dias. O vice-presidente da legenda no Rio Grande do Norte, Jonny Costa, afirmou em recente entrevista à rádio Agora FM (97,9) que a tendência do PDT é apoiar o atual prefeito no ano que vem.

“O PDT não tem dificuldade em estar junto ao prefeito em um projeto futuro, porque somos aliados e parceiros de governo. Acredito que há sim possibilidade de convergências, uma vez que o prefeito decida ou não se será candidato. O PDT não é uma partido de uma pessoa, é um partido de várias mentes que pensam e definem rumos”, disse Jonny na ocasião.

Tanto Jonny quanto Kleber reconhecem que Álvaro Dias manteve o PDT presente na gestão municipal. “Mais uma prova do acerto do PDT, neste caso, ao montar o arco de alianças e ao acatar o então candidato a vice-prefeito indicado pelo MDB”, destacou Kleber.

“Álvaro manteve um espaço significativo para o PDT. É uma gama de quadros do PDT que está inserido no governo e vamos dando nossa contribuição”, disse Jonny.

Agora RN

TRF rejeita recurso e mantém decisão favorável a Henrique Alves no uso de passagens aéreas

Por Tribuna do Norte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves. Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.

A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.

“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.

Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.

Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.

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Juiz da Lava Jato determina bloqueio de até R$ 78 milhões em bens de Lula

O ex-presidente Lula concede entrevista exclusiva à Folha de São Paulo e ao jornal El País, na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR) – 26/04/2019 (Marlene Bergamo/Folhapress)

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 de junho o sequestro de até 77,9 milhões de reais em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Bonat foi tomada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF) relacionado ao processo a que Lula responde por supostamente ter recebido 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.

O valor determinado pelo magistrado para o bloqueio não se baseia em algum levantamento sobre o patrimônio do petista, mas nos 75,4 milhões de reais que, segundo o MPF, foram pagos em propina pela empreiteira ao PT a partir dos oito contratos da Petrobras de que o processo da Lava Jato trata.

Para chegar aos 77,9 milhões de reais arrestados, Luiz Antonio Bonat diminuiu a multa estimada pelos procuradores de 13 milhões de reais para 3 milhões de reais e descontou ainda os 504.000 reais supostamente pagos pela Odebrecht pela cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP), um dos imóveis de que a ação penal trata, pelo fato de o imóvel já estar bloqueado.

“Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 77.930.300,44”, escreveu Bonat.

Como se trata de “bens substitutivos”, que seriam utilizados para reparar o dano no processo, o magistrado sustenta que “não tem relevância se os bens foram ou não adquiridos com recursos lícitos”. A decisão de Bonat não atinge os bens deixados pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em janeiro de 2017, na chamada “meação” do cônjuge.

Ao ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona aspectos do processo em primeira instância, na segunda-feira 24, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Luiz Antonio Bonat é um “indicativo concreto” de que ele está prestes a assinar a sentença na ação penal referente aos supostos 12,4 milhões de reais em propina da Odebrecht a Lula – além do apartamento de meio milhão de reais no ABC paulista, o processo também trata de um terreno de 12 milhões de reais onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo.

Veja

Aluno do IFRN se classifica para segunda fase da Olimpíada de Matemática dos Institutos Federais

Aluno do IFRN se classifica para segunda fase da Olimpíada de Matemática dos Institutos Federais

Renhan Miguel dos Santos, aluno do IFRN no curso de Edificações, foi o único classificado do Campus São Paulo do Potengi, para a próxima fase da Olimpíada de Matemática dos Institutos Federais (OMIF). A conquista do estudante é a terceira deste ano em olimpíadas de matemática, já obtendo classificações na Olimpíada de Matemática da Unicamp (OMU), na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), e agora, na OMIF.

A próxima etapa (de pós-aprovação na OMIF) para Renhan, é a disputa de medalha, que acontecerá de 20 a 22 de setembro, no Instituto Federal Fluminense – IFF, localizado no Município de Campos dos Goytacazes – RJ. Segundo o professor Genilton Cavalcante, as expectativas são positivas em relação a participação do estudante: “Renhan Miguel é um aluno bastante esforçado. Este ano, ele obteve reconhecimento por meio de outras duas classificações em olimpíadas. Nós estamos orgulhosos e na torcida para que ele consiga viajar ao Rio de Janeiro e trazer uma medalha para nosso Instituto”, disse.

Em sua última aprovação, Renan revelou que sempre foi incentivado pela família e professores a participar desses eventos, e que seu interesse na área aumenta gradativamente, pois, segundo ele, com o reconhecimento, “surgem oportunidades de bolsas de estudos em universidades para garantir resultados futuros”. Ele ainda conta que, sua rotina de estudos, abrange preparações específicas e cronogramas, de acordo com as especificidades de cada prova.

OMIF

A Olimpíada de Matemática dos Institutos Federais, nasceu da parceria entre o IFSuldeMinas e o IFRN. O projeto, agora, se desenvolve no âmbito da parceria entre IFSuldeMinas – Campus Muzambinho; IFRN – Campus Natal-Central e IFSP – Campus São João da Boa Vista (Comissão e Colaboradores). A comissão organizadora visa realizar a OMIF como projeto comunitário da Rede Federal.

Em sua primeira edição, realizada em 2018, participaram da Olimpíada 150 campi da Rede Federal brasileira, totalizando mais de 12.300 alunos que fizeram a prova da primeira fase.