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O Tribunal de Justiça do RN negou pedido de restituição de coisa “indevidamente apreendida” feito pela defesa do ex-diretor geral da Presidência da Assembleia Legislativa do RN, Luiz Gonzaga Meira Bezerra Neto, em sede de Mandado de Segurança. O ex-servidor foi alvo de um mandado de busca e apreensão, no âmbito da operação Canastra Real, deflagrada pelo Ministério Público Estadual no dia 17 de setembro de 2018 para apurar um suposto esquema de funcionários fantasmas na casa legislativa.
A defesa alegou que teria havido equívoco no cumprimento da ordem referente a mandado de busca e apreensão expedido pela 3ª Vara Criminal de Natal nos autos do processo nº 0108476-73.2018.8.20.0001, em cujo teor não estaria inclusa autorização para apreensão, no que tange ao então diretor geral da Presidência da ALRN, de materiais de mídia e informática, como computadores, pen drives e mídias digitais.
Decisão monocrática havia negado pedido liminar da defesa para a imediata restituição dos bens alegadamente indevidamente apreendidos na residência do impetrante. No mérito, a defesa requereu ainda que sejam declaradas nulas as provas extraídas de tais itens.
Ao prestar informações, o magistrado da 3ª Vara Criminal destacou que a ordem judicial questionada foi proferida em procedimento de natureza investigatória e que autorizou a apreensão de “quaisquer documentos relacionados à presente investigação”, independente de sua natureza (em papel ou em formato digital), assim como em qualquer meio ou local de armazenamento.
O juiz observou que já teria expedido ordem de restituição em face do ente ministerial, com abertura de prazo para tanto, autorizando o MP, no entanto, à finalização da extração das informações necessárias.
A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Judite Nunes, entendeu que “de fato, diversamente do que defende o Impetrante, não existem nos autos quaisquer indícios concretos de eventual extrapolamento da ordem judicial que gerou a busca e apreensão questionada, não sendo possível afirmar que a decisão judicial objurgada estaria maculada por ilegalidade ou abusividade, nem tampouco que teria importado em violação desproporcional de sua intimidade, além daquela efetivamente necessária à consecução dos objetivos da investigação”.
A relatora referiu-se também a decisão do juiz convocado Luiz Alberto Dantas, quando da negativa do pedido liminar. “De fato, sabe-se que a ordem de busca e apreensão deve ser o mais específica possível, devendo ser evitada, como regra, a expedição de mandado que tenha cunho demasiadamente genérico. No caso dos autos, porém, parecem coerentes todos os esclarecimentos ofertados pela autoridade coatora, que autorizou expressamente ‘a coleta de quaisquer documentos relacionados ao objeto da investigação’, não havendo razão, a priori, para afastar do domínio da autoridade investigatória a possibilidade de apreender documentos ou dados que estivessem em formato digital”, entendeu o magistrado.
(Mandado de Segurança Criminal nº 080686377.2018.820.0000)
O vereador Kleber Fernandes, líder do governo na Câmara Municipal de Natal, defendeu nesta quinta-feira, 27, que o seu partido, o PDT, apoie nas eleições de 2020 a candidatura à reeleição do prefeito Álvaro Dias. Segundo Kleber, o atual prefeito “vem fazendo um grande trabalho” e, por isso, merece o “reconhecimento”.
“O prefeito Álvaro Dias tem sido bastante atuante, com uma gestão participativa, dinâmica, democrática e aprovada pela maioria da população, com avanços significativos em diversas áreas, além da abertura de novos canais de desenvolvimento e de diálogo na cidade e no meio político”, afirmou o vereador.
Kleber lembrou que Álvaro, atualmente filiado ao MDB, foi eleito vice-prefeito, em 2016, na chapa de Carlos Eduardo Alves, presidente estadual do PDT. Com a renúncia do então prefeito em abril do ano passado para ser candidato a governador, Álvaro assumiu o mandato. Ele fica no cargo até o fim do ano que vem, podendo disputar a reeleição. Oficialmente, ele diz que ainda não decidiu se disputará novamente a Prefeitura.
“Ao assumir, Álvaro vem, inquestionavelmente, fazendo um grande trabalho na nossa cidade. Inclusive, mantendo na sua gestão quadros importantes do PDT e em locais estratégicos da gestão municipal”, assinalou o líder do governo na Câmara, ressaltando que Carlos Eduardo está impedido pela legislação de ser candidato em 2020 por ter renunciado em 2018.
Kleber não é o primeiro pedetista a defender a reeleição de Álvaro Dias. O vice-presidente da legenda no Rio Grande do Norte, Jonny Costa, afirmou em recente entrevista à rádio Agora FM (97,9) que a tendência do PDT é apoiar o atual prefeito no ano que vem.
“O PDT não tem dificuldade em estar junto ao prefeito em um projeto futuro, porque somos aliados e parceiros de governo. Acredito que há sim possibilidade de convergências, uma vez que o prefeito decida ou não se será candidato. O PDT não é uma partido de uma pessoa, é um partido de várias mentes que pensam e definem rumos”, disse Jonny na ocasião.
Tanto Jonny quanto Kleber reconhecem que Álvaro Dias manteve o PDT presente na gestão municipal. “Mais uma prova do acerto do PDT, neste caso, ao montar o arco de alianças e ao acatar o então candidato a vice-prefeito indicado pelo MDB”, destacou Kleber.
“Álvaro manteve um espaço significativo para o PDT. É uma gama de quadros do PDT que está inserido no governo e vamos dando nossa contribuição”, disse Jonny.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves. Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade, o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.
A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.
“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.
Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.
Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.
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