O desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife, cassou no último sábado (08) a liminar que sustentava a contribuição voluntária em contracheque dos docentes da UFRN ligados ao ADURN-Sindicato. O entendimento do desembargador é de que a Medida Provisória 873, assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes é constitucional.
Publicada na sexta-feira de carnaval desse ano, a MP 873 alterou as regras para cobrança da contribuição sindical. Na prática, as contribuições deixam de ser descontadas diretamente pelos empregadores em folha de pagamento e passam a ser cobradas por boleto bancário enviado à residência do empregado, que deve ter autorizado expressamente a cobrança.
Segundo o sindicato dos docentes da UFRN, a medida é ilegal e inconstitucional, pois significa a intervenção do Estado nas relações entre o sindicato e o sindicalizado, com o objetivo de enfraquecer as entidades sindicais.
Diante da MP do governo, o ADURN-Sindicato entrou com uma ação liminar para garantir que fosse mantida a contribuição voluntária em contracheque e iniciou, ao mesmo tempo, uma campanha para pedir autorização a cada um dos 2.570 docentes sindicalizados para que suas contribuições voluntárias sejam debitadas em conta. Até o momento apenas 15% desses docentes fizeram a assinatura das autorizações.
CASSAÇÃO
Com a cassação da liminar, a partir do mês de julho o ADURN-Sindicato não receberá mais os recursos que o mantém em funcionamento, o que exigirá um reordenamento das despesas.
“O futuro do ADURN-Sindicato está nas mãos dos professores da UFRN, cabendo a eles decidir se querem um sindicato atuante ou uma entidade que apenas se mantenha funcionando, sem ter autonomia financeira para defender a categoria e melhorar os serviços por ela prestados”, escreveu em um artigo o presidente do Adurn-Sindicato, Wellington Duarte.
Entre os efeitos imediatos da medida sob os professores, a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, ressalta a paralisação das ações coletivas, como os Precatórios, a ação do PSS e do auxílio creche, que já estão em execução, além da suspensão dos projetos Na Trilha da Democracia e Diálogos.
Para a diretoria do Sindicato, esta é uma clara manobra do governo para inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores.
A MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação de Carreiras Típicas de Estado (Conacate), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias.
GRANDE PONTO