Confira também

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

  • Prefeitura inicia pavimentação asfáltica na Alameda das Mansões, em Candelária

    Prefeitura inicia pavimentação asfáltica na Alameda das Mansões, em Candelária

    A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), iniciou, na manhã desta quinta-feira (9), os serviços de capeamento asfáltico na Alameda das Mansões, no bairro de Candelária. A intervenção integra o conjunto de obras executadas pelo município para recuperar e modernizar a malha viária da capital.

    A obra contempla o capeamento asfáltico de aproximadamente 370 metros de extensão, promovendo a recuperação do pavimento da via. A intervenção vai melhorar as condições de tráfego, facilitar o deslocamento da população e reforçar a ligação entre Candelária e bairros vizinhos.

    Ao acompanhar o início dos serviços, o prefeito Paulinho Freire afirmou que a recuperação da malha viária segue entre as prioridades da gestão municipal. “Estamos trabalhando para recuperar as principais vias de Natal e oferecer mais segurança, conforto e qualidade de vida para a população. Cada rua requalificada representa mais dignidade para quem mora na região, valoriza os bairros e facilita o deslocamento de milhares de pessoas”, afirmou.

    Segundo a secretária municipal de Infraestrutura, Shirley Cavalcanti, a obra amplia a segurança e melhora as condições de circulação em uma das principais vias do bairro. “Estamos asfaltando uma importante via de Candelária, oferecendo mais segurança, conforto e qualidade para quem utiliza esse trecho diariamente. Esse é um trabalho que faz parte do compromisso da Prefeitura em investir na melhoria da infraestrutura da cidade e garantir uma malha viária mais moderna e eficiente”, disse.

    Com a conclusão dos serviços, a Alameda das Mansões passará a oferecer melhores condições de circulação para moradores, comerciantes e todos que utilizam a via diariamente.

  • Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre termina nesta sexta

    Computador

    As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre terminam às 23h59 desta sexta-feira (10), no horário de Brasília.

    O programa oferece bolsas de estudo integrais – que cobrem 100% do valor da mensalidade– e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

    Nesta edição, o programa oferta mais de 471 mil bolsas de estudos parciais e integrais em 879 instituições privadas de ensino superior, no segundo semestre de 2026.

    Inscrições online

    O procedimento de inscrição deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC), na parte do Prouni. Não é preciso pagar nenhuma taxa.

    O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.

    O Ministério da Educação publicou um passo a passo para ajudar os interessados a fazer a inscrição. Confira aqui.

    Quem pode se inscrever

    Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame e não tenha zerado a redação do Enem.

    Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    ·         ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

    ·         ter feito o ensino médio como bolsista integral ou bolsista parcial em instituição privada;

    ·         ter mesclado o ensino médio entre escola pública e privada.

    ·         ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;

    ·         ser professor ativo da rede pública de ensino que queira cursar licenciatura ou pedagogia. Para esses docentes, não é exigido o limite de renda que se aplica aos demais candidatos.

    Quem participou do Enem na condição de treineiro, ou seja, para autoavaliação, antes mesmo de concluir o ensino médio não pode se inscrever no Prouni 2026.

    Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa.

    Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo.

    Para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos.

    Classificação

    Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será adotada a melhor nota que o participante do Prouni teve no Enem.

    A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição, além de considerar se o candidato disputa em ampla concorrência ou às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas.

    Resultado

     O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto.

    Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.

    Confira abaixo o cronograma oficial do Prouni 2026/2:

    ·         inscrições: 7 a 10 de julho;

    ·         resultado 1ª chamada: 15 de julho;

    ·         resultado 2ª chamada: 5 de agosto;

    ·         lista de espera: 26 e 27 de agosto;

    ·         resultado lista de Espera: 1º de setembro.

     Prouni

    O programa Universidade para Todos tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de curso superior.

    Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.

     Para mais informações, as regras do processo seletivo Prouni do segundo semestre deste ano estão no edital nº 51/2026

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