Ex-prefeito no RN é condenado por reter documentos públicos em transição de governo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que julga casos de corrupção e improbidade administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, praticou ato de improbidade administrativa por ter retido a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.

Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.

Ainda de acordo com o órgão acusador, Gilberto Lopes teria devolvido a documentação apenas por intermédio de decisão judicial no bojo do processo judicial nº 0100350-09.2013.8.20.0163 que determinou a busca e apreensão dos documentos.

Em sua defesa, Gilberto Lopes alegou a inocorrência de conduta ímproba e ausência de violação a princípio da administração, uma vez que retirou os documentos públicos por resguardo político, após ter sido sucedido por adversário no mandato seguinte.

Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com base na Constituição da República e na Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), extrai-se que os órgãos públicos devem se pautar pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização dos arquivos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, assinalou.

Não cumprimento de normas legais

Segundo a equipe de juízes, o gestor público que não cumpre tais missões está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

“Com efeito, ao descumprir as referidas normas legais e se omitir no seu dever de transparência dos documentos públicos, o requerido deixou de praticar ato de ofício, o que também comprometeu a publicidade dos atos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município de Itajá/RN no curso de seu mandato”, salientou.

Por fim, concluiu que essa conduta, além de dificultar o acesso, pelos órgãos de controle, das informações de prestação de contas municipais e impossibilitar aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pelo réu, comprometeu a transição do governo subsequente e prejudicou a continuidade dos contratos administrativos em curso, assim como a participação da sociedade nas ações do município.

Processo nº 0100103-91.2014.8.20.0163
TJRN

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  • Nova lei dá prioridade à investigação de crimes contra crianças e adolescentes no RN

    Foto: Divulgação

    O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.799, de 1º de julho de 2026, que garante prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios destinados à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e de outros delitos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, quando as vítimas forem crianças e adolescentes.

    A nova legislação determina que, em todo o âmbito do Estado, os inquéritos e demais procedimentos dessa natureza tenham tramitação prioritária, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para assegurar a efetividade da medida, a lei estabelece que os procedimentos investigatórios deverão ser identificados por meio de etiqueta na capa dos autos ou, quando eletrônicos, por sinalização específica contendo a expressão “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

    A mesma identificação deverá constar nas comunicações internas e externas relacionadas aos processos. A iniciativa busca conferir maior celeridade às investigações envolvendo crimes de maior gravidade praticados contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Estado com a proteção desse público e com a rápida responsabilização dos autores.

    A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e também é assinada pela secretária-chefe do Gabinete Civil, Iris Maria de Oliveira, e pelo secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2026.

  • Mais 748 profissionais são convocados para atender em todas as regiões de saúde

    Saúde

    O Diário Oficial desta quinta-feira (02) traz a nomeação de 748 profissionais aprovados em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública para atender a vagas em todas as oito Regiões de Saúde do Rio Grande do Norte.

    A nomeação feita em dois blocos traz uma lista de 360 cargos de médico, desde clínico geral, especialistas e intensivistas, distribuídos em todas as Regiões de Saúde, e uma segunda lista com cargos de nível superior e cargos de níveis médio e técnico.

    Entre os profissionais de nível superior, em um total de 158 convocados, estão arquitetos, assistentes sociais, auditores de saúde, auditores fiscais de vigilância sanitária, cirurgiões dentistas especialistas em buco maxilo e hospitalar, enfermeiros, engenheiros eletricistas, farmacêuticos, analistas clínicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e técnicos administrativos em saúde.

    No bloco de convocação de níveis médio e técnico, foram chamados ao todo 230 concursados aprovados.

    PRAZOS

    Os candidatos nomeados devem cumprir rigorosamente os prazos e trâmites legais para garantir a vaga, com até 30 dias corridos para apresentar a documentação e assinar o termo de posse, prazo este que pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante solicitação.

    A relação detalhada de exames médicos, declarações acumulativas de cargos e documentos pessoais fica disponível no ato de nomeação publicado na edição  Nº 16.184 do Diário Oficial do RN desta quinta-feira.

    Com esta última nomeação de profissionais concursados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), já foram convocados 3.307 aprovados.

  • Nova lei obriga operadoras a informar velocidade real da internet nas faturas no RN

    Os consumidores de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte terão mais transparência sobre a qualidade do serviço contratado. Uma nova lei estadual, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE), obriga as empresas prestadoras desses serviços a informarem, na fatura mensal, os dados referentes à velocidade diária de recebimento (download) e envio (upload) de dados pela internet.

    A legislação determina que as operadoras apresentem a média diária da velocidade entregue ao consumidor, permitindo uma comparação entre o desempenho efetivo da conexão e o serviço contratado.

    Para o cálculo da média, não serão consideradas as velocidades registradas entre meia-noite e 8 horas da manhã, período que normalmente apresenta menor tráfego na rede e poderia distorcer os resultados.

    A lei também estabelece que as informações sobre download e upload sejam apresentadas separadamente. Além disso, os dados poderão ser exibidos por meio de gráficos ou outros recursos visuais que facilitem a compreensão dos consumidores.

    O objetivo da medida é ampliar a transparência na prestação dos serviços de internet, oferecendo aos usuários informações claras sobre a qualidade da conexão entregue pelas operadoras e fortalecendo a relação de consumo.

    As empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além das sanções legais, poderão receber multa administrativa que varia de 500 a 5.000 UFIRN (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa.

    A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adequação das operadoras às novas exigências.

    Com informações da 98 FM

  • Fies 2026: inscrições para o 2º semestre serão de 14 a 17 de julho

    Resultado da chamada regular foi adiado para o dia 18 de março/ Foto Reprodução Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

    As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 estarão abertas entre os dias 14 e 17 de julho. O processo deverá ser feito exclusivamente pela internet, na parte do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

    A data foi estabelecida no Edital nº 52/2026, publicado pelo Ministério da Educação (MEC) na quarta-feira (1º).

    O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do MEC.

    Prioritariamente, o programa beneficia estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

    Vagas

    Ao todo, o MEC está ofertando mais de 112.168 vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867, no segundo.

    Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.

    Quem pode se inscrever

    Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:

    • ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010;
    • ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas;
    • não ter tirado nota zero na prova de redação;
    • ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026).

    Os candidatos que participaram do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no Fies.

    O MEC destaca que, no caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

    Fies Social

    O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

    Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo até todos os encargos educacionais.

    Estes estudantes pré-selecionados com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.

    Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.

    Cronograma

    Confira o cronograma completo do Fies para o segundo semestre de 2026:

    • inscrições: de 14 a 17 de julho;
    • resultado: 30 de julho;
    • complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto;
    • lista de espera: de 7 a 24 de setembro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Lula inaugura Túnel Major Sales e diz que águas da transposição devem chegar ao RN ainda nesta quinta

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inaugurou, nesta quinta-feira (2), o Túnel Major Sales, em Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar, e afirmou que as águas da transposição do Rio São Francisco devem chegar ao Rio Grande do Norte nas próximas horas.

    Durante o discurso, Lula declarou que a água começaria a passar pelo canal ainda à meia-noite e incentivou os prefeitos da região a celebrarem o momento.

    “Pode contratar um sanfoneiro, pode convocar o povo. E faz uma festa aqui na beira do túnel, faz uma festa, faz um forró na beira do túnel”, afirmou.

    Apesar da inauguração da estrutura, as águas da transposição ainda não haviam chegado ao estado até o momento da cerimônia.

    O Túnel Major Sales integra o Ramal do Apodi, que conecta a Paraíba ao Rio Grande do Norte. A estrutura tem 6,5 quilômetros de extensão, capacidade para transportar até 20 metros cúbicos de água por segundo e é considerada o trecho mais complexo da obra em território potiguar.

    Com 115,5 quilômetros de extensão, o Ramal do Apodi faz parte do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e deve beneficiar cerca de 750 mil pessoas em 54 municípios do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.

    Durante o evento, Lula afirmou que a transposição do Rio São Francisco é uma obra planejada há quase dois séculos e disse que sua execução avançou durante seu primeiro mandato na Presidência da República.

    A cerimônia contou com a presença dos ministros Waldez Góes, Miriam Belchior e Sidônio Palmeira, da governadora Fátima Bezerra, além de parlamentares, prefeitos e outras autoridades do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

    Na agenda em Luís Gomes, o Governo Federal também entregou 20 ônibus escolares do programa Caminho da Escola para municípios potiguares. Segundo o governo, os veículos devem beneficiar cerca de 1.030 estudantes por viagem. O Rio Grande do Norte já recebeu 130 ônibus escolares nas duas etapas do programa, em um investimento de aproximadamente R$ 62,5 milhões.

  • Ex-cantor da banda Cavaleiros do Forró, Neto Araújo é encontrado morto em casa

    O cantor Neto Araújo, ex-integrante da banda Cavaleiros do Forró e que atualmente fazia parte da banda Collo de Menina, foi encontrado morto nesta quinta-feira (2), em sua residência. As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas oficialmente.

    Informações que circulam entre pessoas próximas ao artista levantam a hipótese de uma possível overdose. No entanto, essa informação não foi confirmada pelas autoridades, e a causa da morte será conhecida somente após a conclusão dos exames periciais e a emissão do laudo oficial.

    Em nota publicada nas redes sociais, a banda Collo de Menina lamentou a morte do cantor e manifestou solidariedade aos familiares, amigos e admiradores.

    “O artista deixa um legado construído por meio do talento, da alegria e da dedicação à música. Sua história seguirá viva na memória de quem acompanhou sua trajetória”, destacou a banda.

    Com passagens por grupos conhecidos do forró nordestino, Neto Araújo construiu uma carreira marcada por apresentações em diversas regiões do país. A notícia de sua morte provocou comoção entre fãs, músicos e colegas de profissão, que prestaram homenagens nas redes sociais.

    Até a publicação da notícia, não haviam sido divulgadas informações sobre o velório e o sepultamento do artista.

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