9 de maio de 2019

Do exterior, Flávio Azevedo evita dar detalhes sobre a compra da Tribuna do Norte

Somente após chegar de viagem ao exterior, na próxima semana, que o empresário Flávio Azevedo deverá se pronunciar de público sobre a negociação que envolve a compra do jornal Tribuna do Norte, da Rádio Globo (que passará a FM nos próximos meses) e do Portal da Tribuna, o mais acessado do Rio Grande do Norte. O mercado da comunicação está em polvorosa com o anúncio do entendimento para a compra, após a tentativa anterior de venda da TN para o grupo da InterTV ter naufragado.

As informações que circulam são de que o acordo fechado entre Flávio Azevedo e a família Alves envolve um aporte entre R$ 2,5 milhões e R$ 3,5 milhões para o jornal. O contrato está acertado mas ainda não assinado – o que só vai ocorrer após Flávio chegar de viagem, no dia 15 de maio. Até lá, a família mantém discrição sobre os termos do contrato. Um dos interesses seria de que a Rádio Globo passasse a transmitir a rádio Band News, mas é um dos pontos ainda em aberto.

Ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, ex-secretário de Estado, de currículo extenso no mundo econômico e empresarial, Flávio Azevedo há anos mantém interesse no ramo da comunicação. Quando o Diário de Natal fechou, em 2012, foi um dos nomes que chegou a sondar a aquisição da marca junto ao grupo Diários Associados. Foi um dos fundadores do Portal No Ar, que tem 6 anos de existência e é dirigido pelo jornalista Ricardo Rosado. Investir agora na revitalização do mais tradicional jornal do Estado no momento difícil que passa o jornal impresso como um todo, é um gesto de ousadia de um homem com visão de mercado e de futuro.

Blog da Juliska

Construção de muro de forma irregular inunda casa em São Paulo do Potengi e gera indenização

Moradora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pelo seu vizinho com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Motivo: sua residência foi invadida por enchente em razão do vizinho ter construído um muro que obstruiu a circulação das águas. Ele terá o prazo máximo de cinco dias para demolir a construção, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

A condenação foi da juíza Vanessa Lysandra, da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, que também determinou que o réu pague à autora a importância de R$ 200,00, a título de multa pelo atraso no cumprimento da liminar que foi deferida na ação judicial que mandava ele demolir o muro. Sobre os valores são acrescidos juros e correção monetária.

A autora ajuizou ação judicial contra um vizinho afirmando que ele construiu um muro indevidamente sobre uma passagem de escoamento de água da chuva, o que obstruiu toda a passagem de água, vindo a inundar sua residência, fato que lhe causou diversos prejuízos materiais e morais.

Por isso, pediu liminarmente pela determinação da imediata demolição do muro, além da condenação do vizinho em indenização por danos materiais e morais. A liminar foi deferida pela justiça, tendo sido culminada multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O réu recorreu, mas teve recurso negado.

Segundo ele, devido obras da prefeitura, água contaminada era direcionada ao seu terreno, gerando mal cheiro e trazendo riscos de doenças. Por isso, disse que havia construído um muro, para evitar o transtorno.

Defendeu que os danos causados pela enchente na casa da autora foram sofridos por diversos moradores, não tendo como causa o citado muro, uma vez que o muro não foi a causa dos danos suportados pela autora, não se pode condená-lo ao pagamento de indenização.

Construção

Para a magistrada, no caso, o réu cometeu ato ilícito, em razão de a construção ter sido realizada de modo irregular, tendo o Município de São Pedro o notificado por este motivo, inclusive. “Ainda que não tenha agido com dolo, a conduta do requerido é eivada de culpa, em razão da negligência”, comentou a juíza.

Quanto ao dano causado à autora da ação, considerou que este ficou comprovado através das imagens anexadas aos autos processuais. Contudo, entendeu que a autora não conseguiu demonstrar o dano material sofrido, uma vez que as provas constantes nos autos não são suficientes à sua aferição.

“Por outro lado, constata-se que a conduta do requerido causou dano moral, porquanto os transtornos suportados pela requerente ultrapassaram os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas, sendo que apenas estes últimos não ensejam a reparação na esfera cível”, decidiu.

Ao considerar os testemunhos prestados em juízo, a magistrada entendeu incontroverso que, além do dano, também ficou comprovado o nexo de causalidade, uma vez que a construção do muro por parte do vizinho da autora foi fator fundamental para que as águas da chuva invadissem a residência dela. Para ela, isto é corroborado, inclusive, pelo fato de o Município de São Pedro ter notificado o requerido acerca da irregularidade da construção.

“Ademais, as imagens constantes às fls. 63/64 demonstram que o muro impediu o curso natural das águas da chuva, redirecionando-as, dentre outros locais, para a casa da requerente. Com efeito, caracterizados os requisitos para a imposição da responsabilidade civil, exsurge a consequente obrigação de indenizar”, concluiu.

Processo nº 0100948-56.2013.8.20.0132

TJRN

Tribunal determina que Michel Temer volte para a prisão

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu nesta quarta-feira (8), por dois votos a um, que o ex-presidente Michel Temer (MDB), 78, beneficiado com um habeas corpus ao final de março, voltará para a prisão.

A Primeira Turma Especializada, formada pelos desembargadores Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié, julgou o mérito do habeas corpus nesta tarde.

A Turma decidiu, ainda, pela manutenção do habeas corpus concedido ao ex-ministro Moreira Franco (MDB) e pela retomada da prisão do coronel João Baptista Lima Filho.

Athié, o relator, confirmou o habeas corpus que havia concedido liminarmente a Temer, Moreira Franco e ao coronel João Baptista Lima. Em seu voto, ele releu a decisão tomada anteriormente e reforçou que avalia não haver contemporaneidade dos fatos que justifique as prisões preventivas.

Abel Gomes, presidente da Turma, negou o habeas corpus para Michel Temer e para o coronel João Baptista Lima Filho e autorizou para Moreira Franco. Ele entendeu que as razões para as prisões preventivas dos dois primeiros foram bem fundamentadas.

O desembargador Paulo Espírito Santo também votou pela retomada da prisão de Temer e do coronel Lima.

No dia 25 de março, em decisão monocrática, Athié havia concedido liminar para que Temer, preso havia quatro dias, fosse solto. Ele disse que via um atropelo das garantias constitucionais e argumentou que não há antecipação de pena no ordenamento jurídico.

O Ministério Público Federal pediu a revogação desta decisão.

Nesta tarde, na sustentação oral, a procuradora Mônica de Ré defendeu a volta de Temer para a prisão porque, segundo ela, o ex-presidente representa um perigo à ordem pública por “tudo o que fez de mal”.

Temer foi preso preventivamente no dia 21 de março, acusado de chefiar uma organização criminosa que recebeu R$ 1 milhão em propina sobre o contrato de construção da usina nuclear de Angra 3.

O Ministério Público Federal afirmou que chega a R$ 1,8 bilhão o montante de propinas solicitadas, pagas ou desviadas pelo grupo de Temer. Segundo a Procuradoria, a organização age há 40 anos obtendo vantagens indevidas sobre contratos públicos. O ex-presidente nega todas as acusações.

No dia 2 de abril, Bretas aceitou duas denúncias contra o ex-presidente e Moreira Franco, que tornaram-se réus na Lava Jato do Rio. Temer responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O ex-ministro, por corrupção e lavagem.

Folhapress

Fátima explica que Reforma da Previdência da forma que está não terá apoio dela nem dos governadores do Nordeste

Ao participar de café da manhã oferecido aos governadores nesta quarta-feira (08) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a governadora Fátima Bezerra considerou necessário um debate amplo e transparente sobre a reforma da previdência, mas deixou claro que a proposta, da forma como foi concebida, não terá o apoio dela, nem dos demais governadores do Nordeste, conforme Carta de São Luís, divulgada em março.

Fátima citou como pontos prejudiciais aos trabalhadores a redução em 60% do benefício de prestação continuada, a aposentadoria rural, e o sistema de capitalização semelhante ao do Chile, que levou os idosos daquele país à miséria.

“Não daremos aval a uma proposta de Reforma da Previdência que contenha tais pontos, porque vai prejudicar cada vez mais os mais pobres. Essa posição não é apenas da governadora Fátima Bezerra, é também de todos os governadores do Nordeste”, enfatizou Fátima, acrescentando: “retirados estes pontos, entendemos, sim, que se faz necessária a reforma, mas através de um amplo e transparente debate com todos os segmentos da sociedade.”

Ao falar durante o café da manhã, Fátima classificou como “inaceitável” a estratégia do Governo Federal de vincular a aprovação do Pacto Federativo, uma das principais reivindicações de governadores e prefeitos, à aprovação da reforma previdenciária nos moldes como está foi concebida.

Segundo ela, os estados enfrentam problemas que exigem medidas urgentes para ajudar na recuperação fiscal, diante da grave crise financeira. “Não dá para ficar nessa espécie da toma-lá-dá-cá. Isso não é sensato, não é republicano, afronta o pacto federativo e torna os governadores totalmente reféns do andamento da reforma da Previdência”, afirmou Fátima.

Nomeação da chefe do DETRAN de São Paulo do Potengi é publicado; Nosso Blog já havia dado o furo de reportagem

Publicado no Diário Oficial do Estado, a governadora Fátima Bezerra nomea a mais nova chefe do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN) de São Paulo do Potengi.

Dehonária Fernanda Alves de Carvalho, assume o comando no lugar de Leonnam Leniere.

O nosso blog já havia dado o furo de reportagem.

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