Construção de muro de forma irregular inunda casa em São Paulo do Potengi e gera indenização

Moradora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pelo seu vizinho com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Motivo: sua residência foi invadida por enchente em razão do vizinho ter construído um muro que obstruiu a circulação das águas. Ele terá o prazo máximo de cinco dias para demolir a construção, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

A condenação foi da juíza Vanessa Lysandra, da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, que também determinou que o réu pague à autora a importância de R$ 200,00, a título de multa pelo atraso no cumprimento da liminar que foi deferida na ação judicial que mandava ele demolir o muro. Sobre os valores são acrescidos juros e correção monetária.

A autora ajuizou ação judicial contra um vizinho afirmando que ele construiu um muro indevidamente sobre uma passagem de escoamento de água da chuva, o que obstruiu toda a passagem de água, vindo a inundar sua residência, fato que lhe causou diversos prejuízos materiais e morais.

Por isso, pediu liminarmente pela determinação da imediata demolição do muro, além da condenação do vizinho em indenização por danos materiais e morais. A liminar foi deferida pela justiça, tendo sido culminada multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O réu recorreu, mas teve recurso negado.

Segundo ele, devido obras da prefeitura, água contaminada era direcionada ao seu terreno, gerando mal cheiro e trazendo riscos de doenças. Por isso, disse que havia construído um muro, para evitar o transtorno.

Defendeu que os danos causados pela enchente na casa da autora foram sofridos por diversos moradores, não tendo como causa o citado muro, uma vez que o muro não foi a causa dos danos suportados pela autora, não se pode condená-lo ao pagamento de indenização.

Construção

Para a magistrada, no caso, o réu cometeu ato ilícito, em razão de a construção ter sido realizada de modo irregular, tendo o Município de São Pedro o notificado por este motivo, inclusive. “Ainda que não tenha agido com dolo, a conduta do requerido é eivada de culpa, em razão da negligência”, comentou a juíza.

Quanto ao dano causado à autora da ação, considerou que este ficou comprovado através das imagens anexadas aos autos processuais. Contudo, entendeu que a autora não conseguiu demonstrar o dano material sofrido, uma vez que as provas constantes nos autos não são suficientes à sua aferição.

“Por outro lado, constata-se que a conduta do requerido causou dano moral, porquanto os transtornos suportados pela requerente ultrapassaram os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas, sendo que apenas estes últimos não ensejam a reparação na esfera cível”, decidiu.

Ao considerar os testemunhos prestados em juízo, a magistrada entendeu incontroverso que, além do dano, também ficou comprovado o nexo de causalidade, uma vez que a construção do muro por parte do vizinho da autora foi fator fundamental para que as águas da chuva invadissem a residência dela. Para ela, isto é corroborado, inclusive, pelo fato de o Município de São Pedro ter notificado o requerido acerca da irregularidade da construção.

“Ademais, as imagens constantes às fls. 63/64 demonstram que o muro impediu o curso natural das águas da chuva, redirecionando-as, dentre outros locais, para a casa da requerente. Com efeito, caracterizados os requisitos para a imposição da responsabilidade civil, exsurge a consequente obrigação de indenizar”, concluiu.

Processo nº 0100948-56.2013.8.20.0132

TJRN

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    Os trabalhos seguiram até o início da noite, porém a baixa visibilidade e as condições do ambiente comprometeram a continuidade segura das operações subaquáticas, sendo necessária a suspensão temporária das buscas.

    Na manhã de hoje (14), as equipes retornaram ao rio para dar prosseguimento à ocorrência. Os militares seguem empenhados na operação, realizando varreduras na área indicada com apoio de embarcações, equipamentos específicos e mergulhadores especializados.

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  • Prefeitura do Natal paga folha complementar a servidores municipais

    Prefeitura de Natal, Palácio Felipe Camarão — Foto: Igor Jácome/g1

    Pagamento contemplou servidores do Plano Geral e da carreira médica, referentes aos PLCs nº 11/2026 e nº 10/2026. Valores foram quitados em folha complementar, sem necessidade de aguardar a próxima folha regular. Plano da Saúde segue pendente em razão de estudo técnico-legislativo solicitado pelo sindicato.

    A Prefeitura do Natal realizou o pagamento da recomposição remuneratória de 4,44% dos servidores contemplados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos e pela matriz remuneratória da carreira médica.

    Os valores foram pagos com efeitos retroativos ao mês de março, sem parcelamento, por meio de folha complementar. A medida contemplou os servidores alcançados pelo PLC nº 11/2026, referente ao Plano Geral, e pelo PLC nº 10/2026, referente à carreira médica.

    Com isso, a Administração Municipal assegurou a implantação imediata dos reajustes após a aprovação dos projetos pela Câmara Municipal, sanção, publicação e conclusão dos ajustes operacionais necessários no sistema da folha de pagamento.

    Segundo a Secretaria Municipal de Administração, o pagamento em folha complementar demonstra o compromisso da gestão em dar celeridade à recomposição, evitando que os servidores precisassem aguardar o processamento da próxima folha regular.

    “O Município não apenas garantiu a recomposição de 4,44%, como realizou o pagamento retroativo a março, sem parcelamento e sem esperar a próxima folha. A orientação da gestão foi clara: assim que houvesse autorização legal e condição operacional, o pagamento deveria ser feito imediatamente em folha complementar”, afirmou o secretário municipal de Administração, Brenno Queiroga.

    O secretário destacou ainda que o processo foi conduzido com responsabilidade fiscal, segurança jurídica e respeito ao fluxo legislativo.

    “Os projetos foram encaminhados pelo Executivo, analisados, aprovados pela Câmara, sancionados, publicados e implantados no sistema da folha. No caso do Plano Geral, por meio do PLC nº 11/2026, e da carreira médica, por meio do PLC nº 10/2026, a tramitação foi concluída e o Município realizou o pagamento dos valores devidos de forma integral, retroativa e célere”, acrescentou.

    No caso específico dos servidores abrangidos pelo Plano da Saúde, disciplinado pela Lei Complementar nº 120/2010, o pagamento ainda não foi realizado porque o projeto correspondente não seguiu o mesmo fluxo dos demais. A matéria foi retirada de pauta após solicitação da representação sindical da categoria, que pediu a realização de um estudo técnico-legislativo sobre o projeto.

    Assim, enquanto o Plano Geral e a carreira médica tiveram seus projetos aprovados e os efeitos financeiros implantados em folha complementar, o Plano da Saúde permanece pendente em razão dessa etapa adicional solicitada pelo próprio sindicato.

    “No caso da Saúde, a situação é diferente. O pagamento não foi incluído nesta folha complementar porque o projeto foi retirado de pauta a pedido do sindicato para realização de um estudo técnico-legislativo solicitado pela própria representação da categoria. Portanto, a Administração aguarda a conclusão dessa etapa para adotar as providências cabíveis”, explicou Brenno Queiroga.

    A Prefeitura reforça que, superada a etapa técnica referente ao Plano da Saúde, adotará as medidas necessárias para o regular encaminhamento da matéria, observando a legalidade, a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica indispensáveis à implantação dos efeitos financeiros.

  • TRE-RN realiza eleições suplementares em Itaú e Ouro Branco neste domingo (17)

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará, neste domingo (17), eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

    As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026, após a cassação dos prefeitos e vice-prefeitos dos dois municípios por abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

    Segundo o DivulgaCand, foram registradas duas candidaturas para prefeito e vice em cada município. Inclusive os dados sobre os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e suas contas eleitorais e partidos políticos, podem ser consultados através do site: divulgacandcontas.tse.jus.br. Os eleitos aos cargos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.

    Ao todo, cerca de 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades. Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, em Caicó, são 4.527 eleitores. Já Itaú, da 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, possui 5.085 eleitores aptos ao voto.

    Locais de votação:

    Ouro Branco

    Três locais de votação atenderão os eleitores do município:

    Escola Municipal José Nunes de Figueiredo (seções 27 a 41);

    Escola Estadual Manoel Correia (seções 21 a 26 e 61);

    Creche Kleyse Medeiros (seção 69).

    Itaú

    No município de Itaú, dois locais concentrarão as 16 seções eleitorais:

    Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro (seções 77 e 97 a 100);

    Escola Municipal José Porto de Queiroz (seções 19, 24 a 31, 76 e 101).

    Eleições suplementares

    As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

    De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

    A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados conforme o resultado das eleições gerais de 2022.

  • Corpo de Bombeiros alerta para riscos elétricos durante período de chuvas no RN

    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte reforçou o alerta sobre a importância da revisão preventiva das instalações elétricas durante o período chuvoso no estado.

    Segundo a corporação, o aumento das chuvas eleva os riscos de curtos-circuitos, choques elétricos e incêndios provocados por infiltrações, sobrecarga na rede e fiações antigas ou danificadas. A umidade pode comprometer a segurança das instalações, principalmente em imóveis sem manutenção periódica.

    O CBMRN orienta a população a observar sinais como tomadas aquecidas, cheiro de queimado, disjuntores desarmando com frequência, fios expostos e oscilações de energia. Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional qualificado para avaliação da rede elétrica.

    Os bombeiros também alertam para evitar o uso excessivo de extensões e benjamins, não manusear aparelhos elétricos com as mãos molhadas e desligar equipamentos da tomada durante tempestades com raios.

    Em situações de emergência, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo telefone 193.

  • Câmara de Natal aprova projeto que prevê pagamento de ônibus por PIX na capital

     

    Carteira de estudante (Arquivo) — Foto: Natinho Rodrigues / SMV

    A Câmara Municipal de Natal aprovou projetos de lei voltados às áreas de mobilidade urbana, saúde e sustentabilidade durante sessão legislativa.

    Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei nº 540/2025, do vereador Cleiton da Policlínica, que autoriza o pagamento da tarifa de ônibus por meio do PIX no transporte coletivo da capital.

    Na área da saúde, os parlamentares aprovaram o PL nº 477/2025, de autoria do vereador Ériko Jácome, que cria um programa de educação e conscientização sobre o câncer nas escolas municipais.

    Também foi aprovado o PL nº 386/2024, apresentado pelo vereador Preto Aquino, que prevê a implantação de um programa permanente de reciclagem de resíduos orgânicos em instituições públicas municipais.

    Já o PL nº 08/2025, do vereador Eribaldo Medeiros, cria o Selo Escola Sustentável, voltado ao incentivo de práticas ambientais nas unidades de ensino.

  • Prefeitura de Parnamirim garante pavimentação das avenidas Brasil e Eliza Branco

    A Prefeitura de Parnamirim vai iniciar a pavimentação de duas importantes avenidas do bairro Cophab: a avenida Brasil, com mais de 335 metros de extensão, e a avenida Eliza Branco, com cerca de 263 metros. A obra, aguardada há muitos anos pela população, teve a ordem de serviço assinada nesta segunda-feira (12) pela prefeita Nilda Cruz, garantindo o início dos trabalhos.

    A iniciativa é conduzida por meio da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (SEINFRA) e contempla duas vias de grande relevância para mobilidade urbana da região, já que ligam áreas residenciais e outras avenidas importantes do bairro, facilitando o deslocamento de moradores, motoristas e pedestres.

    Com investimento aproximado de R$ 832 mil, a obra vai melhorar a infraestrutura urbana, proporcionar mais segurança no tráfego e oferecer mais qualidade de vida para quem vive e circula pela Cophab.

    “Vamos garantir uma obra que há muito tempo é esperada pela população, mas agora vamos tirar do papel e melhorar a qualidade de vida das pessoas”, afirmou a prefeita.

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