19 de fevereiro de 2019

Agência HD3 – 2019-02-19 19:06:23

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Cris de Souza – 2019-02-19 11:35:15

Robson Andrade, presidente da CNI, é preso pela PF

FOTO: JANE DE ARAÚJO/AGÊNCIA SENADO

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, foi preso na manhã desta terça-feira (19/2) como parte da Operação Fantoche, que investiga um esquema de corrupção envolvendo um grupo de empresas que vem executando contratos, desde 2002, por meio de convênios com o Ministério do Turismo e entidades do Sistema S. As informações são da Globo News.

Andrade foi alvo de um mandato de prisão temporária, que inicialmente dura apenas cinco dias. Além dele, também foram alvos de mandados Ebron Costa Cruz, José Carlos Lira de Andrade, Ricardo Esper, Julio Ricardo Rodrigues Neves, Jorge Tavares Pimentel, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva, Luiz Antônio Gomes da Silva, Júlio Ricardo Rodrigues Neves e Francisco de Assis Benevides Gadelha.

De acordo com a PF, a organização era voltada para a prática de crimes contra a administração pública, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de ativos. Estima-se que o grupo já tenha recebido mais de R$ 400 milhões.

A ação conta com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). Estão nas ruas 213 policiais federais e oito auditores da Corte de Contas. Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que ainda autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores dos investigados.

O sistema S inclui entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

Operação

Agentes da Polícia Federal estão em sete unidades da Federação, inclusive na capital federal, para cumprir cumprir 10 mandados de prisão e 40 de busca e apreensão contra envolvidos no suposto esquema de corrupção em contratos superfaturados.

Além do DF, a PF está nas ruas de Pernambuco, de São Paulo, da Paraíba, de Minas Gerais e de Alagoas. São apurados a prática de quatro crimes: fraude contra a administração pública, fraudes licitatórias, associação criminosa e lavagem de ativos. Segundo os investigadores, os recursos eram desviados por meio de empresas de fachada.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não comentou a prisão de Robson Andrade. O Metrópoles entrou em contato com o Ministério do Turismo, mas até a última atualização desta reportagem não obteve resposta.

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, autorizou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos investigados. Ao todo, 213 policiais federais e oito auditores do TCU participam da operação.

Metrópoles

Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado recomendam a prefeitos de municípios em crise não gastar com festas no carnaval

Foto: TCE-RN

O Ministério Público de Contas emitiu recomendação para que prefeitos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.

Os procuradores justificam o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, assinado pelo governador do Rio Grande do Norte, que declarou situação de emergência em 152 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem (seca), pelo prazo de 180 dias, cujos prejuízos teriam causado ao setor agropecuário do Rio Grande do Norte, incluindo-se a pesca, uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3 bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% na contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.

O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios do Estado do Rio Grande do Norte e ainda a anunciada intenção da governadora Fátima Bezerra de renovar a declaração da situação de emergência nos mencionados municípios.

Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o percentual excedente.

“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas essenciais”, diz a recomendação.

Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e, consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.

Justiça determina a retirada de nome de ex-prefeito de Natal de lista de gestores com contas reprovadas pelo TCE

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar recurso interposto pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, reformou decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu seu pedido de obstar ou tornar sem efeito o seu nome em lista de gestores inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por terem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Relator do recurso no Tribunal de Justiça, o magistrado reformou a decisão de primeira instância obstando ou tornando sem efeito, se já enviado, o nome de Carlos Eduardo na eventual relação de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo nº 17587/2009.

O ex-governante municipal ingressou na Justiça com Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo contra decisão interlocutória proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos do Pedido de Tutela Provisória Antecedente ajuizado em face do Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pleito pretendido.

O indeferimento se deu pelo Juízo não enxergar a presença dos requisitos legais para sua concessão, “uma vez que o STF não deu interpretação, em sede de Repercussão Geral, no sentido de que o ato proferido pelo Tribunal de Contas em sede de apreciação de contas de gestão não gera efeitos, inclusive de inelegibilidade, enquanto não confirmada pela Câmara Municipal”.

De acordo com Carlos Eduardo Alves, ao requerer certidão sobre suas contas perante o TCE/RN, ficou apontado um registro na relação de contas de gestão, referente à despesa de R$ 616,19, em relação a uma contratação de empresa para impressão de “banner” em lona, quando da inauguração do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, no processo nº 17587/2009-TCE.

Argumentou que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo feito pelo Tribunal de Contas, possui natureza jurídica precípua de mero parecer prévio, não dispensando a manifestação da Câmara Municipal, esta sim, competente para o julgamento de eventuais irregularidades em contas apresentadas pelos prefeitos municipais.

Afirmou que o Juízo de primeiro grau, muito embora tenha assentado o entendimento de que a competência para o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local seria exclusiva do Poder Legislativo Municipal, decidiu por indeferir a tutela ao entendimento de que o pronunciamento do TCE/RN teria força de decisão e não um mero parecer, contrariando a tese fixada na repercussão geral firmada no âmbito do STF.

Em seguida, afirmou que o perigo da demora residiria no fato dele, pré-candidato ao Governo do Estado, encontrar-se em vias de ter seu nome enviado para a Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas, em manifesto descompasso com o entendimento consagrado pela Suprema Corte, podendo atingir a sua esfera jurídica, como também moral, com reflexos eleitorais sobre sua candidatura.

Apreciação do caso

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou evidente a presença da relevante fundamentação para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que ficaram caracterizados os dois pressupostos necessários ao deferimento da medida, traduzidos na plausibilidade do direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravante.

Segundo o relator, ficou pacificado no Supremo Tribunal Federal que, quando se trata de contas do Chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um procedimento próprio, cuja instrução se inicia com a avaliação técnica da Corte de Contas.

Assim, entendeu que deve ser afastado qualquer efeito presente ou futuro que importe na inelegibilidade de Carlos Eduardo, na forma do art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, apesar de ter o processo nº 17587/2009, oriundo do TCE/RN, reprovado a prestação de contas apresentadas por ele e certificada em documento constante dos autos.

“Concluo, então, que a decisão agravada viola a orientação desenvolvida pela Suprema Corte, já que atua o TCE/RN apenas como emissor de um parecer meramente opinativo, não tendo o seu diagnóstico, força de decisão para os fins delineados no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, como supracitado”, finalizou.

(Agravo de Instrumento nº 0805344-67.2018.8.20.0000)

Governo envia hoje ao Congresso pacote anticrime e anticorrupção

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinará o envio do pacote anticrime e anticorrupção ao Congresso Nacional nesta terça-feira (19), às 11 horas, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, após a reunião ministerial.

A informação já havia sido adianta pelo presidente no fim de semana, por meio de declaração no Twitter. “Nesta terça-feira apresentaremos Projeto de Lei Anticrime ao Congresso. Elaborado pelo ministro Sergio Moro, o mesmo visa endurecer as penas contra assassinos, líderes de gangues e corruptos”, escreveu Bolsonaro, na rede social.

A proposta é tida como uma das prioridades do governo e prevê mudanças em 14 leis.

Na última quinta-feira (14), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu mais rigor na punição do condenado por crime de homicídio ao participar, em Brasília, de evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

“A redução da taxa de homicídios passa por adoção de politicas públicas complexas. Muitas delas envolvem medidas puramente executivas, como melhorar as investigações [policiais] e restauração de áreas urbanísticas degradadas. Mas um fator fundamental é, sim, retirar o criminoso homicida de circulação”.

O projeto propõe mudanças em vários pontos da legislação a fim de endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas. “Para isso [implementação da lei], precisamos ter um tribunal mais efetivo. Um tribunal que não leve dez, 20 anos, para condenar alguém que cometa um homicídio, por exemplo”, afirmou Moro.

O ministro disse que um dos objetivos do projeto de lei é tirar das ruas os criminosos reincidentes ou comprovadamente membros de facções criminosas.

“Não estamos querendo que o autor de pequenos crimes, mesmo que reincidente, permaneça na prisão. Não se trata de endurecer as penas para os ladrões de maçã ou de chocolate, mesmo que reincidentes. Estamos falando de crimes violentos e de criminosos perigosos”, disse o ministro, pouco antes de reconhecer a baixa resolução de crimes.

Quanto ao crime organizado, Moro defendeu que as lideranças das facções, quando presos e condenados, cumpram a pena inicialmente em regime fechado, em isolamento. “A estratégia exitosa em relação à criminalidade organizada passa pelo isolamento de suas lideranças”, disse.

O ministro voltou a justificar a iniciativa do governo federal de endurecer a lei contra o crime argumentando que a corrupção, o crime organizado e o crime violento são os maiores problemas do país em termos se segurança pública, já que estão inter-relacionados.

Agência Brasil

Governadora Fátima Bezerra e Cipriano Maia irão a Brasília pleitear melhorias para a Saúde

A governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual da Saúde, Cipriano Maia, terão audiência no Ministério da Saúde nesta terça-feira, 19, em Brasília, na qual será tratado o teto de financiamento de gastos da alta e média complexidade, o chamado teto MAC.

O objetivo é aplicar os recursos principalmente nos hospitais e nos serviços de ortopedia, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), os consórcios públicos de saúde e, se possível, nas Policlínicas. Esses recursos servirão para cobrir o déficit estadual em relação ao orçamento de 2018. No orçamento de 2018 foram executados 1.900.000,00 e para 2019 está previsto 1.500.000,00. Um déficit de 400 milhões a menos que o ano anterior. Além disso, estamos solicitando que os repasses dos incrementos temporários, repassados em 2017 e 2018, sejam incorporados ao teto estadual.

O secretário também abordará a necessidade de recursos para colocar em funcionamento os novos leitos de UTI, além da perda de recursos em alguns serviços, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). impacto de serviços que Sim. Tem tbm alguns serviços que perderam os recursos como o SAMU. E serviços funcionando sem habilitação.

São Paulo do Potengi terá o primeiro torneio de Baladeira