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    Junho registra chuvas abaixo do esperado

    PorLucas Tavares Horário 24 de julho de 2019
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    A análise pluviométrica do Rio Grande do Norte, feita pela equipe da Unidade Instrumental de Meteorologia da Emparn, registra queda de 31,8% de chuvas em relação a média histórica do Estado. A análise revelou a predominância de valores de chuva acumulada acima de 50 mm apenas nas regiões Agreste e Leste. “A irregularidade da chuva ocorrida na Região Agreste, comprometeu de forma definitiva na recarga hídrica dos mananciais da região, pois é o segundo ano consecutivo em que as chuvas ficaram abaixo do normal para o mês de junho. No caso da Região Leste, as poucas chuvas que ocorreram não favoreceu a recarga efetiva da Lagoa do Bonfim, principal fonte de abastecimento de água para vários município do Agreste”, destacou Chefe da Unidade Gilmar Bristot.

    A expectativa da EMPARN era de que, devido a influência da região oceânica, as chuvas continuassem a ocorrer nas mesoreregiões leste e agreste do RN, já que climatologicamente, no mês de junho, chove pouco no interior do estado.

    “Neste ano observou-se uma redução na chuva de modo generalizado, tanto no interior do RN como na faixa leste, apresentando valores abaixo do esperado”, disse Bristot.

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  • Notícias

    Artigo Ney Lopes: “Análise da decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF”

    PorLucas Tavares Horário 24 de julho de 2019
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    Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

    Recentemente, uma liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, espantou o país, diante da insistência com que se anunciava nas “redes sociais” o sepultamento da Lava Jato.

    Como advogado e curioso de Direito Constitucional (disciplina que ensinei na UFRN) debrucei-me sobre o despacho do Ministro, ao invés de ler apenas o que se especulava.

    Infelizmente, o país vive momento de tensões permanentes. Circulam até propostas absurdas de fechamento do STF e do Congresso.

    Confunde-se o combate sistemático à corrupção, com a permissão de “porta escancarada”, sem controle da justiça, para esmiuçar e detalhar informações de empresas e pessoas físicas, protegidos nas garantias à intimidade e ao sigilo de dados, asseguradas expressamente no 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

    Tais direitos são essenciais. Nos Estados Unidos denominam-se “right of privacy” e na França “droit a la priveé e droit a l’intimité”. O Brasil ao regular garantias do Estado de Direito, jamais poderá ser acusado de estar em rota de colisão com a comunidade internacional.

    Os “tratados” recomendam o princípio geral do combate a crimes financeiros, porém respeitam a competência e soberania de cada país aprovar as suas próprias leis. Somente “arreganhos autoritários” explicam qualificar a exigência de autorização judicial prévia, como entrave burocrático prejudicial às investigações.

    A liminar dada pelo Ministro Dias Tofolli é de natureza jurídica “transitória”. A repercussão nas “redes” foi por envolver o senador Flávio Bolsonaro. A análise deste artigo é impessoal e envolve os aspectos jurídicos e constitucionais da decisão.

    Parte-se do pressuposto da existência de “vazio jurídico”, acerca de quais “balizas legais” deverão ser obedecidas, no compartilhamento de dados liberados ao Ministério Público pela Receita Federal, COAF e Banco Central, para fins penais, sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

    O STF já decidiu que esse “compartilhamento” poderá ocorrer, sem autorização judicial. Todavia, estabeleceu como “limite”, o acesso às operações bancárias, restrito a identificação genérica dos correntistas e valores globais movimentados.

    A liminar vedou temporariamente o repasse de informações “detalhadas” sobre depósitos, origem, transferências etc. Não veda o COAF repassar, a título de alerta, informações “genéricas” de supostos ilícitos, a fim de que o MP e a Polícia Federal prossigam nas investigações, pedindo a prévia autorização judicial.

    Trocando em miúdos: o STF permitiu, que o sigilo bancário seja quebrado, independente de ordem judicial, para esclarecer, por exemplo, o caso de um cidadão que comprou imóvel por R$ 5 milhões, quando a sua renda é de R$ 500 mil reais.

    Não há (nem antes e nem depois da liminar do Ministro Toffoli) nenhuma restrição à competência legal de órgãos como COAF, RF, BC, ou instituições como o MP e a PF.

    A controvérsia surgiu pela existência de investigações criminais (PIC) em curso, que iriam além dos limites fixados pelo STF.

    Nessa hipótese haveria o risco de nulidades futuras, o que impõe medidas de prevenção para evitar que “notórios marginais” se beneficiem, invocando tais “nulidades”. Aí sim o crime compensaria. É o caso do refrão “melhor prevenir, do que remediar”.

    A liminar concedida abrange, portanto, a “suspensão temporária”, apenas de investigações, que extrapolem a identificação genérica de correntistas e valores movimentados, até que o STF reexamine a questão.

    Que mal há nisto?

    Em relação àquelas já realizadas, em conformidade com a permissão dada na decisão do STF (RE 1055941), serão plenamente mantidas e respeitadas, sem nada beneficiar os réus.

    Conclui-se que a liminar do Ministro Toffoli não “trava” o repasse das informações colhidas pelo COAF, que demonstrem “indícios” de crimes financeiros e improbidade administrativa.

    Nesses casos, o MP sem delongas, poderá recebê-las e pedir a autorização judicial para prosseguir a investigação. A decisão monocrática, portanto, em nada conspira contra a Lava Jato, nem qualquer outro procedimento investigatório de ilícitos penais.

    Apenas, garante o “direito à intimidade e ao sigilo de dados”, até que o STF estabeleça os critérios a serem adotados, em caráter definitivo.

    Post scriptum- A matéria exige decisão rápida do STF. Não se justifica aguardar o mês de novembro para entrar em pauta de julgamento. Melhor seria apressar e estancar as especulações.

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    LAS MARKETING – 2019-07-24 05:45:12

    PorLucas Tavares Horário 24 de julho de 2019
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    HD3 Publicidade – 2019-07-24 03:10:23

    PorLucas Tavares Horário 24 de julho de 2019
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    Otavio Galvao – 2019-07-23 23:36:23

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    Drª Luciana participa de panelaço em Natal

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    Na noite desta terça-feira, 23, houve um panelaço em frente ao Shopping Midway Mall em Natal.

    O panelaço foi em apoio a transparência do COAF, apoio à Lava Jato e a Lava Toga Já. O evento contou com a participação de Drª Luciana Monteiro.

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    PF prende quatro suspeitos de invadir telefone de Sergio Moro e Dallagnol

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    Fotos: Fernando Oliveira/PRF

    Policiais federais detiveram hoje (23), no estado de São Paulo, quatro suspeitos de acessar, sem autorização, o telefone celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os detidos também são suspeitos de terem interceptado e divulgado parte das comunicações do ministro.

    Em nota, a Polícia Federal se limitou a informar que os quatro suspeitos foram detidos em caráter temporário nas cidades de Araraquara, São Paulo e Ribeirão Preto e integram uma organização criminosa que pratica crimes cibernéticos. Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

    A operação foi batizada de Spoofing, expressão relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

    Ainda de acordo com a PF, as investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados. Procurado, o ministro Sergio Moro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

    A assessoria da PF informou que, por ora, não fornecerá detalhes a fim de não atrapalhar as investigações.

    No começo de junho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que hackers tinham tentado invadir o telefone celular de Moro. De acordo com a pasta, o ministro só percebeu a tentativa no dia 4 de junho, quando recebeu uma ligação do seu próprio número. Após a chamada, Moro recebeu novos contatos por meio do aplicativo de mensagens Telegram, que o ministro afirma que já não usava há cerca de dois anos. Imediatamente, o ministrou abandonou a linha e acionou a Polícia Federal.

    Dias depois, trechos de mensagens que o ministro trocou com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal (MPF), passaram a ser divulgados por veículos de imprensa, principalmente, pelo site The Intercept Brasil. Segundo o site, os arquivos foram entregues por uma fonte anônima.

    Agência Brasil

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    PF deflagra operação para prender hacker suspeito de invadir celular de Moro

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    PF deflagra operação para prender hacker suspeito de invadir celular de Moro

    A Polícia Federal realizou uma operação hoje (23) para prender suspeitos de envolvimento na invasão de celulares de Sergio Moro e de procuradores da Lava Jato. A informação foi dada por Camila Bomfim, da GloboNews.

    A operação é realizada nas cidades de São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto e foram feitos 4 mandados de prisão temporária e 7 de busca e apreensão.

    A operação também tem como alvo pessoas que teriam colaborado com os hackers.

    A operação foi autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

    O operação foi batizada Spoofing (“falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é”, segundo definição da PF). O objetivo, informou a PF, é “desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos”.

    Leia a íntegra de nota divulgada pela Polícia Federal:

    Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (23/07), a Operação spoofing com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos.

    Foram cumpridas onze ordens judiciais, sendo sete Mandados de Busca e Apreensão e quatro Mandados de Prisão Temporária, nas cidades de São Paulo/SP, Araraquara/SP e Ribeirão Preto/SP.

    As investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados.

    As informações se restringem às divulgadas na presente nota.

    Spoofing é um tipo de falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

    Comunicação Social da PF

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    Deputado Beto Rosado recebe comitiva de São Paulo do Potengi

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    O deputado federal Beto Rosado (PP) recebeu na tarde desta terça-feira, 23, uma comitiva de amigos de São Paulo do Potengi. O assunto não foi outro, sobre a sucessão eleitoral de 2020.

    O PP nos próximos dias estará sobre o comando do empresário Edmilson Lima. Na reunião de hoje, foi discutido vários pontos. Dentre eles, a vinda do deputado no município e emendas parlamentar para a cidade.

    Uma nova força política está se formando no município? Vamos aguardar os acontecimentos…

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    4 municípios da região Potengi recebe Selo Diamante do TJRN

    PorLucas Tavares Horário 23 de julho de 2019
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    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da sua Divisão de Precatórios, realizou a entrega, na manhã desta terça-feira (23), dos Selos de Regularidade no Pagamento de Precatórios a 34 entidades públicas, sendo 32 municípios e duas autarquias. O selo de bom pagador, que existe desde 2015, reconhece os entes que pagaram em dia e de forma voluntária seus débitos com precatórios.

    O presidente do Tribunal potiguar, desembargador João Rebouças, reconheceu a importância da solenidade. “Isso é uma homenagem e um estímulo para que os municípios e entes públicos continuem pagando em dia os precatórios e também é uma prova de boa gestão e responsabilidade pública”, comentou.

    Reconhecimento

    Receberam o Selo Ouro o município de Canguaretama e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

    Já o Selo Diamante foi entregue aos municípios de Água Nova, Alexandria, Angicos, Assú, Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Caicó, Campo Grande, Currais Novos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Lagoa de Velhos, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Olho D´Água do Borges, Parelhas, Parnamirim, Passagem, Patu, Pedra Grande, Pedro Avelino, Riachuelo, Santa Cruz, São Bento do Norte, São José de Mipibu, São Vicente, São Tomé, Serra do Mel e ao Idema.

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