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Comitiva potiguar do PSL se reúne com ministérios e discute projetos

Entre os dias 25 e 29 de março, uma comitiva do Partido Social Liberal (PSL) do Rio Grande do Norte cumpriu uma agenda de visita a vários Ministérios. A comitiva foi constituída pelo presidente estadual do Partido, coronel Hélio Oliveira, o secretário-geral general Araújo Lima e pelo articulador político Pablo Ruyz.

Na chegada a Brasília, a comitiva foi convidada a participar de um jantar realizado pela Federação de Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e, posteriormente, iniciando a agenda ministerial, visitou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Seguindo o cronograma planejado, foi feita uma visita ao Ministério da Agricultura, onde os membros do PSL/RN foram recebidos por vários diretores.

“Na ocasião, nós discutimos vários projetos a serem implementados no Rio Grande do Norte e também recebemos – e acatamos – a uma demanda para que o partido apoie o Ministério em um evento bastante importante daquela pasta, previsto para ocorrer em breve no Rio Grande do Norte”, pontuou o general Araújo Lima, lembrando que a ministra Tereza Cristina já esteve em visita ao Rio Grande do Norte no último mês de fevereiro, momento em que ouviu as demandas de várias cadeias produtivas cujos objetivos também foram discutidos nesse encontro.

O Ministério da Educação também foi visitado pela equipe e pautas específicas de interesse de vários municípios abordadas. Em visita ao gabinete do deputado general general Girão, a cúpula do PSL, a qual ele integra como vice-presidente, a comitiva agendou uma visita do prefeito de Macaíba e sua equipe ao parlamentar.

Encerrando a jornada de visitas aos Ministérios, a comitiva fez uma visita de cortesia ao general Santos Cruz, ministro da Secretaria de Governo, aproveitando para atualizá-lo quanto ao cenário político potiguar.

Em paralelo, os membros do PSL estadual também visitaram a presidência nacional do PSL, quando foram discutidas várias pautas administrativas junto ao presidente Luciano Bivar e ao vice-presidente Antonio Eduardo de Rueda.

TCE aponta excesso de contratos temporários em 120 prefeituras do RN

Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) mostra um excesso de contratos temporários de trabalho em prefeituras do Rio Grande do Norte. Em 120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro funcional, chegando a 50% nas dez cidades com maior proporção.

O relatório aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.

De acordo com a equipe de auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação temporária de pessoal está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.

“Ora, a situação apresentada é nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos, que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, justifica o relatório.

Considerando a média salarial dos servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de 2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa mensal de R$ 43 milhões.

Também foi possível aferir o tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, sendo verificada a ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis. Dessas prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26 prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.

O relatório explica que os contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do estado de excepcionalidade. É comum que os contratos temporários sejam firmados com o prazo de 06 meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize os limites mínimos e máximos de tal situação.

Como aponta a equipe técnica, o levantamento realizado servirá de base para futuras atuações fiscalizatórias, para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e corrigir tais inconsistências. Com informações do Agora RN

Ministério Público Federal no RJ pede que Michel Temer volte a ser preso

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que ‘as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados’. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

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Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, ‘caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico’. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de “colarinho branco”, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

A Procuradoria afirma que ‘refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2’.

“Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e serão julgados na 1a Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”, explica o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que são ‘equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1a instância (“exagero na narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos’. “A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.

“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1a Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.

“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Além de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Agência Estado

Kelly Cristina – 2019-04-01 15:10:29

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