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    PACELLI E IVAN

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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  • Notícias

    Artigo Ney Lopes: “Decreto de Álvaro Dias na eleição de Natal”

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

    Em debate político e jurídico, o decreto editado pelo prefeito Álvaro Dias, que amplia na eleição municipal de Natal regras de segurança sanitária, proibindo caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, com mais de 100 pessoas, atividades que, por sua própria natureza, promovem aglomeração de pessoas e concorrem para o contágio pela Covid 19.

    Antecipando o respeito por decisão judicial a ser prolatada, considero oportuna e legal a decisão do Prefeito de Natal.

    Senão vejamos.

    O plenário do STF decidiu, que os artigos 23 e 24 da Constituição, consagram a “competência concorrente” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

    Em relação aos municípios foi reconhecido, que cada um tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

    Isto significa, que no âmbito de seu território, os municípios adotam medidas, de natureza complementar, em função da realidade local. O decreto municipal de Natal disciplina a complementação de regras de segurança sanitária, exercendo a competência atribuída ao município pela Constituição (artigo 30, I), por tratar-se de matéria do “interesse local”.

    A propósito, o TRE-RN já emitiu nota sobre aglomerações, ratificando o entendimento do STF e a autonomia dos municípios para definirem e fiscalizarem o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por eles próprios.

    A Emenda Constitucional 107/20, artigo 1° § 3°, inciso VI, define essa competência, ao estabelecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

    Note-se que está em pleno vigor, o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”, aprovado pelo TSE, o qual, para efeitos legais, é considerado prévio parecer técnico elaborado por “autoridade sanitária nacional”, formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

    O citado Plano fixa protocolo de medidas preventivas, justamente para aplicação em situações de “aglomeração de pessoas”, conforme prevê o Decreto de Natal, que assim obedece à regra da EC 107/20.

    A norma preventiva da Prefeitura de Natal assegura, ainda, o princípio, de que “a saúde é direito de todos” (artigo 196 a 200, da CF), sendo dever do estado reduzir o risco de doenças.

    Para dirimir quaisquer dúvidas, ontem, ,6, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado, como forma de barrar a disseminação da Covid-19.

    Observe-se que na EC 107/20 estão juridicamente igualados os municípios e a Justiça Eleitoral. Se a proibição foi aprovada no TRE-PB é porque o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” atende a exigência de parecer técnico emitido por autoridade sanitária, o que serve igualmente de fundamento para o decreto municipal de Natal.

    A turbulência das atípicas eleições de 2020 nascem da omissão do Congresso Nacional, que competiria ter emendado a Constituição para “adiar” as eleições e promover a coincidência de mandatos de 2022, sob o fundamento do instituto jurídico da “força maior”, que existe desde os romanos.

    A opção, entretanto, foi preservar os interesses dos “proprietários” de partidos, de “olho aberto” no manuseio dos bilhões do Fundo Eleitoral.

    Vários argumentos justificariam o adiamento das eleições municipais, em troca de compromisso público do Governo e Congresso debaterem e aprovarem reforma política para 2022, sem a qual jamais haverá mudança estável no país.

    Argumentou-se o impedimento decorrente da cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, II da Constituição, que proíbe “abolir” o voto periódico.

    A simples interpretação semântica do texto constitucional demonstra, que “adiar” é diferente de “abolir” a periodicidade do voto.

    Outro obstáculo seria a regra da anualidade eleitoral (art. 16 da CF). No caso, inexistiria “casuísmo”, mas simplesmente o reconhecimento da “força maior”.

    Um fato relevante é que a pandemia exigiu gastos extraordinários, comprometendo o orçamento público. O adiamento economizaria recursos do “milionário” fundo eleitoral e salvaria vidas.

    A consequência é que a eleição de 2020 realizada em “estado de calamidade pública” será a mais inautêntica e ilegítima da história política brasileira, pela ausência do eleitor e a impossibilidade dos candidatos se apresentarem à população.

    As contradições inoculam o vírus da “farsa”, na já debilitada democracia brasileira.

    Infelizmente!

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    Com dirigente nacional do PSC, Coronel Azevedo assina Manifesto Pela Juventude em inauguração de comitê de campanha

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Com a presença da presidente nacional do PSC Jovem, Jéssica Ohana, o candidato a prefeito de Natal Coronel Azevedo inaugurou o comitê de campanha para as eleições deste ano e assinou o Manifesto Pela Juventude nesta quarta-feira, 7.

    Ele destacou a localização do comitê e que será um local importante para encontros e apoio. “Será um ponto base e aqui vamos ter material de divulgação da nossa candidatura além de reunir para encontros”, disse. O imóvel fica em uma das principais vias da capital, a avenida Senador Salgado Filho, em frente à lanchonete Habib’s.

    Com relação ao Manifesto, o documento foi aprovado pela Comissão Executiva Nacional do Partido Social Cristão e reforça, ainda, a necessidade de ampliar e construir novas políticas públicas para a juventude.

    “Precisamos ter um olhar mais atento para os nossos jovens. Pensar e desenvolver ações positivas que possibilitem perspectivas de emprego em Natal, no Rio Grande do Norte e no Brasil e que isso impacte no desenvolvimento econômico e social”, declarou.

    O Manifesto propõe ações e compromissos com as políticas públicas da juventude e nosso mandato está comprometido com isto. A presidente nacional do PSC Jovem, Jéssica Tavares, disse que são iniciativas voltadas para o jovem brasileiro.

    Além disso, ela reafirmou o “compromisso do PSC em te fazer prefeito de Natal”. “O senhor será o primeiro a assinar este documento e isso reforça nossa confiança em sua eleição”, concluiu.

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    Inauguração comitê de campanha e assinatura Manifesto Pela Juventude (4)

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Inauguração comitê de campanha e assinatura Manifesto Pela Juventude (5)

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Covid: “Não há sinais de uma segunda onda” no RN, diz Fátima Bezerra

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Elisa Elsie/Governo do RN

    A governadora Fátima Bezerra (PT) disse nesta quarta-feira (07), durante um evento em Mossoró, que situação epidemiológica do Rio Grande do Norte não indica, até o momento, a ocorrência de uma segunda onda de contaminações pela covid-19.

    “Não há sinais de uma segunda onda. Hoje, nós temos uma taxa de transmissibilidade, em nível de estado, abaixo de 1, e índice de internações menor que 40%”, disse Fátima em entrevista a uma rádio do município do Oeste potiguar.

    A governadora argumentou que, para que o RN alcançasse esses números, o governo tomou medidas com as “rígidas restrições de isolamento, abertura de mais de 500 leitos e, posteriormente, uma reabertura gradual da economia”.

    O Estado registrou 71.898 casos confirmados e 2.412 mortes por Covid-19 desde o início da pandemia. Os dados estão no boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do RN (Sesap) divulgado nesta quarta-feira (7). Outros 316 casos seguem sob investigação.

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    556889 – 2020-10-08 08:50:23

    PorLucas Tavares Horário 8 de outubro de 2020
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    Diego Aguiar – Fórmula Lucrando Em Casa – 2020-10-07 17:00:51

    PorLucas Tavares Horário 7 de outubro de 2020
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    TOTAL CONSULTAS – 2020-10-07 13:35:36

    PorLucas Tavares Horário 7 de outubro de 2020
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    Como ganhar na LOTOFÁCIL COM SOFTWARE – 2020-10-06 12:28:40

    PorLucas Tavares Horário 6 de outubro de 2020
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A Prefeitura do Natal disponibiliza o Passe Livre A Prefeitura do Natal disponibiliza o Passe Livre Estudantil como uma importante política pública voltada a garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades de ensino.O benefício coordenado pela Secretaria Municipal de Educação assegura o transporte público gratuito para estudantes regularmente matriculados que utilizam o sistema coletivo da cidade e residem a partir de 1 km de distância da escola, facilitando o deslocamento diário e contribuindo para a frequência escolar.O investimento estimado para 2026 é de R$ 3.781.290,00 em recursos próprios para garantir o funcionamento do benefício para aproximadamente 5.311 estudantes.
🌧️O Rio olho d’água, em Ruy Barbosa, que vai ao en 🌧️O Rio olho d’água, em Ruy Barbosa, que vai ao encontro do Rio Potengi, transbordou na noite desta terça-feira (03).📸 Reprodução / Redes sociais
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) realiza, na próxima quarta-feira (04), a solenidade de posse de seu novo presidente, o prefeito de Portalegre, José Augusto de Freitas Rêgo, conhecido como Zé Augusto. O evento ocorrerá às 10h, no Hotel Senac Barreira Roxa, na Via Costeira, em Natal.Atual 1º Vice-Presidente da federação para o biênio 2025-2026, Zé Augusto assume o comando da entidade após a renúncia do atual presidente, Babá Pereira, que deixa o cargo por critérios éticos, após o anúncio de sua pré-candidatura para as eleições de 2026, visando garantir a isenção da instituição perante os 167 municípios filiados. Zé Augusto conduzirá o mandato da FEMURN até o final de 2026.Veja a matéria completa no nosso blog.
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