Artigo Ney Lopes: “Decreto de Álvaro Dias na eleição de Natal”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

Em debate político e jurídico, o decreto editado pelo prefeito Álvaro Dias, que amplia na eleição municipal de Natal regras de segurança sanitária, proibindo caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, com mais de 100 pessoas, atividades que, por sua própria natureza, promovem aglomeração de pessoas e concorrem para o contágio pela Covid 19.

Antecipando o respeito por decisão judicial a ser prolatada, considero oportuna e legal a decisão do Prefeito de Natal.

Senão vejamos.

O plenário do STF decidiu, que os artigos 23 e 24 da Constituição, consagram a “competência concorrente” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

Em relação aos municípios foi reconhecido, que cada um tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

Isto significa, que no âmbito de seu território, os municípios adotam medidas, de natureza complementar, em função da realidade local. O decreto municipal de Natal disciplina a complementação de regras de segurança sanitária, exercendo a competência atribuída ao município pela Constituição (artigo 30, I), por tratar-se de matéria do “interesse local”.

A propósito, o TRE-RN já emitiu nota sobre aglomerações, ratificando o entendimento do STF e a autonomia dos municípios para definirem e fiscalizarem o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por eles próprios.

A Emenda Constitucional 107/20, artigo 1° § 3°, inciso VI, define essa competência, ao estabelecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Note-se que está em pleno vigor, o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”, aprovado pelo TSE, o qual, para efeitos legais, é considerado prévio parecer técnico elaborado por “autoridade sanitária nacional”, formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O citado Plano fixa protocolo de medidas preventivas, justamente para aplicação em situações de “aglomeração de pessoas”, conforme prevê o Decreto de Natal, que assim obedece à regra da EC 107/20.

A norma preventiva da Prefeitura de Natal assegura, ainda, o princípio, de que “a saúde é direito de todos” (artigo 196 a 200, da CF), sendo dever do estado reduzir o risco de doenças.

Para dirimir quaisquer dúvidas, ontem, ,6, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado, como forma de barrar a disseminação da Covid-19.

Observe-se que na EC 107/20 estão juridicamente igualados os municípios e a Justiça Eleitoral. Se a proibição foi aprovada no TRE-PB é porque o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” atende a exigência de parecer técnico emitido por autoridade sanitária, o que serve igualmente de fundamento para o decreto municipal de Natal.

A turbulência das atípicas eleições de 2020 nascem da omissão do Congresso Nacional, que competiria ter emendado a Constituição para “adiar” as eleições e promover a coincidência de mandatos de 2022, sob o fundamento do instituto jurídico da “força maior”, que existe desde os romanos.

A opção, entretanto, foi preservar os interesses dos “proprietários” de partidos, de “olho aberto” no manuseio dos bilhões do Fundo Eleitoral.

Vários argumentos justificariam o adiamento das eleições municipais, em troca de compromisso público do Governo e Congresso debaterem e aprovarem reforma política para 2022, sem a qual jamais haverá mudança estável no país.

Argumentou-se o impedimento decorrente da cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, II da Constituição, que proíbe “abolir” o voto periódico.

A simples interpretação semântica do texto constitucional demonstra, que “adiar” é diferente de “abolir” a periodicidade do voto.

Outro obstáculo seria a regra da anualidade eleitoral (art. 16 da CF). No caso, inexistiria “casuísmo”, mas simplesmente o reconhecimento da “força maior”.

Um fato relevante é que a pandemia exigiu gastos extraordinários, comprometendo o orçamento público. O adiamento economizaria recursos do “milionário” fundo eleitoral e salvaria vidas.

A consequência é que a eleição de 2020 realizada em “estado de calamidade pública” será a mais inautêntica e ilegítima da história política brasileira, pela ausência do eleitor e a impossibilidade dos candidatos se apresentarem à população.

As contradições inoculam o vírus da “farsa”, na já debilitada democracia brasileira.

Infelizmente!

Confira também

  • Procuradoria Eleitoral é contra uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”

    O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta quinta-feira (13) contra a utilização dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro” nas urnas eletrônicas nas eleições de 2026 para o Governo do Rio Grande do Norte.

    Nos dois casos, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade argumenta que os candidatos não possuem vínculo civil ou familiar com Lula ou Jair Bolsonaro e que a utilização dos nomes pode provocar dúvida sobre a identidade dos postulantes, induzir o eleitor a erro e gerar desequilíbrio na disputa.

    No caso de Carlos Eduardo Xavier, o MPE pede o indeferimento do nome de urna “Cadu de Lula”. O parecer destaca ainda que uma pesquisa em referências públicas não encontrou registros anteriores de utilização da expressão, apontando que o candidato é conhecido como “Cadu Xavier”. Caso não seja apresentada outra opção válida, a Procuradoria defende que esse seja o nome utilizado na urna.

    Já em relação a Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato do Agir ao Governo, a Procuradoria pede que seja rejeitado o nome “Rodrigo Bolsonaro”. Segundo o parecer, nem o candidato nem seus pais possuem Bolsonaro no registro civil. Se não houver indicação de outro nome adequado, o MPE sugere a utilização de “Karlo Rodrigo”.

    Os pareceres citam precedentes de tribunais eleitorais que já impediram candidatos sem vínculo familiar de utilizarem nas urnas sobrenomes como “Lula” e “Bolsonaro”.

    As manifestações do Ministério Público Eleitoral não representam ainda a decisão definitiva. Caberá ao TRE-RN julgar os pedidos de registro e decidir quais nomes poderão constar nas urnas.

    Blog Heitor Gregório

  • Festa do Bode 2026 bateu o recorde do número de animais e de produtores

    Walmir Alves (SECOM/PMM)/Guilherme Alves

    Nas primeiras horas desta quinta-feira (13), foram iniciados o Torneio Leiteiro e as exposições de ovinos e caprinos da Festa do Bode 2026. O número de animais e de produtores presentes ao evento deste ano já bateu recorde em relação a edições passadas, segundo os organizadores. Às 6h, começou a ordenha do Torneio Leiteiro Caprino Interestadual, que também superou a média dos anos anteriores.

    O Torneio Leiteiro e as Exposições seguem a partir das 18h desta quinta-feira. “O início do torneio foi um sucesso. Cabras com alta qualidade e grande produção de leite. Havia cabras com quase cinco litros em uma tirada na ordenha da manhã”, relatou o coordenador do Torneio Leiteiro, André Linhares.

    Às 8h de hoje, iniciou a Exposição e Julgamento de Raças de Ovinos e Caprinos. Na competição participaram produtores de várias cidades do Nordeste. As raças que estão competindo são: Ovina – Dorper, Morada Nova, Somalis, White Dorper, Cariri e Barriga Negra. Caprina Saane, Alpina, Alpina América, Toggenburg, Savana, Anglo-Nubiana, Kalahari e Mumbava.

    Veterinário e jurado, Rodrigo Padilha destacou que seis características são avaliadas para o julgamento. “A gente está fazendo avaliação morfológica, que é uma avaliação visual. A partir desta avaliação, determinamos as seis características da raça. É observado se é produtora de leite, animal de corte de carne, porte, beleza, entre outros”, explicou Rodrigo.

    Produtor de Caraúbas-RN, Mixel Mikael, que está participando pela terceira vez, foi um dos ganhadores do 1º lugar na Exposição e Julgamento de Raça Caprina Alpina Americana. “Sou criador de caprinos e ovinos. Estou participando pela terceira vez da festa e trouxe as raças Kalahari e Alpine Americana. É muito gratificante vir da fazenda e fazer o grande campeão da raça. Estou muito feliz”, declarou Mikael.

  • TSE checa registros e diz que filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão foi feita por representante do partido

    Ceridão de filiação de Flávio Bolsonaro no sistema da Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução

    Imagem: reprodução

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (13) que a filiação do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ao Missão foi realizada por um representante da legenda. O registro impediu, inicialmente, que a candidatura fosse registrada no sistema da Justiça Eleitoral.

    A filiação aparece nos registros do TSE como tendo ocorrido na quarta-feira (12), após uma suposta desfiliação do PL.

    A equipe de Flávio afirmou que vai pedir à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar o caso.

    O episódio é semelhante ao ocorrido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, quando ele apareceu indevidamente como filiado ao PL. Na ocasião, o TSE identificou indícios de falsidade ideológica e determinou que a Polícia Federal investigasse a inserção dos dados no sistema eleitoral.

    Com informações de O Globo

  • Flávio Bolsonaro é impedido de registrar candidatura à Presidência; senador consta no sistema do TSE como filiado ao partido Missão

    Foto: Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não conseguiu registrar a sua candidatura à Presidência devido a uma fraude no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Devido ao ocorrido, o senador aparece como filiado ao partido Missão, do candidato Renan Santos.

    O problema acontece às vésperas do prazo final para registro da candidatura, que se encerra no sábado (15). Até agora, cinco candidatos à Presidência, incluindo o presidente Lula (PT), já tiveram suas candidaturas registradas e divulgadas no site do TSE.

    A informação foi confirmada pela assessoria de Flávio, que informou ter descoberto a fraude quando foi registrar a candidatura do senador. A campanha irá solicitar o refiliação de Flávio ao PL e pedir uma investigação à Polícia Federal.

    SBT News

  • Allyson é 1º em duas novas pesquisas e amplia vantagem na corrida ao Governo do RN

    Duas pesquisas divulgadas nesta quarta-feira (12) mostram Allyson Bezerra cada vez mais forte na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. Nos levantamentos dos institutos Agorasei e Seta, Allyson aparece próximo dos 40% e abre mais de 14 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na Agorasei, Allyson lidera com 39,9% das intenções de voto. A vantagem sobre o segundo colocado é de 14,6 pontos percentuais. Em relação ao terceiro, Allyson tem mais que o dobro das intenções de voto.

    Os números da pesquisa espontânea também colocam Allyson na frente e registra 26,2%.

    A pesquisa Seta confirma o mesmo cenário. Allyson alcança 39,5% e abre 15,8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na espontânea, quando o eleitor responde sem receber uma lista de candidatos, Allyson também lidera com ampla vantagem. Ele aparece com 27,2%, mais que o dobro do segundo colocado, que registra 12,7%.

    Os dois levantamentos reforçam um cenário apresentado por diferentes institutos onde Allyson segue na liderança isolada, amplia sua vantagem e consolida sua força eleitoral em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

    A Agorasei ouviu 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada sob os números RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    A Seta também ouviu 1.500 eleitores, entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob os números RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

  • Concurso da Secretaria da Administração Penitenciária do RN registra mais de 40 mil inscritos

    Certame oferece 260 vagas para a Polícia Penal e Especialista em Assistência Penitenciária e integra a reestruturação do quadro de pessoal e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência penitenciária no Estado; provas serão realizadas em 13 de setembro

    O concurso público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) registrou 40.080 inscrições. O certame oferece 260 vagas para provimento imediato, além de formação de cadastro de reserva, e representa uma etapa importante para a reestruturação do quadro de pessoal da pasta e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência desenvolvidas no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

    Do total de vagas, 200 são destinadas ao cargo de Policial Penal e 60 ao cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, nas especialidades de Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A seleção amplia o quadro de profissionais da Seap e contempla tanto as atividades de segurança e custódia quanto a assistência aos internos e as ações de reintegração social.

    O concurso é o primeiro realizado após a reestruturação do quadro de pessoal da Seap promovida pela Lei Complementar nº 793, de setembro de 2025. A legislação reorganizou a estrutura de cargos da Secretaria para atender às necessidades do sistema penitenciário e fortalecer a atuação dos profissionais nas unidades prisionais.

    Vagas

    Para Policial Penal, são 200 vagas, sendo 140 para ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência (PcD) e 40 para candidatos autodeclarados negros e pardos.

    As 60 vagas para Especialista em Assistência Penitenciária estão distribuídas entre Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com reserva de vagas para PcD e candidatos autodeclarados negros e pardos, conforme previsto no edital.

    Provas

    As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de setembro, nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. A avaliação para Policial Penal será realizada pela manhã, enquanto os candidatos a Especialista em Assistência Penitenciária farão a prova no período da tarde.

    De acordo com o cronograma do edital, o deferimento das inscrições após o prazo para recursos será divulgado no dia 20 de agosto.

    Mais informações e o edital completo estão disponíveis no site da banca organizadora: www.avalia.org.br

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