Artigo Ney Lopes: “Decreto de Álvaro Dias na eleição de Natal”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

Em debate político e jurídico, o decreto editado pelo prefeito Álvaro Dias, que amplia na eleição municipal de Natal regras de segurança sanitária, proibindo caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, com mais de 100 pessoas, atividades que, por sua própria natureza, promovem aglomeração de pessoas e concorrem para o contágio pela Covid 19.

Antecipando o respeito por decisão judicial a ser prolatada, considero oportuna e legal a decisão do Prefeito de Natal.

Senão vejamos.

O plenário do STF decidiu, que os artigos 23 e 24 da Constituição, consagram a “competência concorrente” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

Em relação aos municípios foi reconhecido, que cada um tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

Isto significa, que no âmbito de seu território, os municípios adotam medidas, de natureza complementar, em função da realidade local. O decreto municipal de Natal disciplina a complementação de regras de segurança sanitária, exercendo a competência atribuída ao município pela Constituição (artigo 30, I), por tratar-se de matéria do “interesse local”.

A propósito, o TRE-RN já emitiu nota sobre aglomerações, ratificando o entendimento do STF e a autonomia dos municípios para definirem e fiscalizarem o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por eles próprios.

A Emenda Constitucional 107/20, artigo 1° § 3°, inciso VI, define essa competência, ao estabelecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Note-se que está em pleno vigor, o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”, aprovado pelo TSE, o qual, para efeitos legais, é considerado prévio parecer técnico elaborado por “autoridade sanitária nacional”, formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O citado Plano fixa protocolo de medidas preventivas, justamente para aplicação em situações de “aglomeração de pessoas”, conforme prevê o Decreto de Natal, que assim obedece à regra da EC 107/20.

A norma preventiva da Prefeitura de Natal assegura, ainda, o princípio, de que “a saúde é direito de todos” (artigo 196 a 200, da CF), sendo dever do estado reduzir o risco de doenças.

Para dirimir quaisquer dúvidas, ontem, ,6, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado, como forma de barrar a disseminação da Covid-19.

Observe-se que na EC 107/20 estão juridicamente igualados os municípios e a Justiça Eleitoral. Se a proibição foi aprovada no TRE-PB é porque o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” atende a exigência de parecer técnico emitido por autoridade sanitária, o que serve igualmente de fundamento para o decreto municipal de Natal.

A turbulência das atípicas eleições de 2020 nascem da omissão do Congresso Nacional, que competiria ter emendado a Constituição para “adiar” as eleições e promover a coincidência de mandatos de 2022, sob o fundamento do instituto jurídico da “força maior”, que existe desde os romanos.

A opção, entretanto, foi preservar os interesses dos “proprietários” de partidos, de “olho aberto” no manuseio dos bilhões do Fundo Eleitoral.

Vários argumentos justificariam o adiamento das eleições municipais, em troca de compromisso público do Governo e Congresso debaterem e aprovarem reforma política para 2022, sem a qual jamais haverá mudança estável no país.

Argumentou-se o impedimento decorrente da cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, II da Constituição, que proíbe “abolir” o voto periódico.

A simples interpretação semântica do texto constitucional demonstra, que “adiar” é diferente de “abolir” a periodicidade do voto.

Outro obstáculo seria a regra da anualidade eleitoral (art. 16 da CF). No caso, inexistiria “casuísmo”, mas simplesmente o reconhecimento da “força maior”.

Um fato relevante é que a pandemia exigiu gastos extraordinários, comprometendo o orçamento público. O adiamento economizaria recursos do “milionário” fundo eleitoral e salvaria vidas.

A consequência é que a eleição de 2020 realizada em “estado de calamidade pública” será a mais inautêntica e ilegítima da história política brasileira, pela ausência do eleitor e a impossibilidade dos candidatos se apresentarem à população.

As contradições inoculam o vírus da “farsa”, na já debilitada democracia brasileira.

Infelizmente!

Confira também

  • Grande carreata reúne apoiadores de Allyson Bezerra e Hermano Morais em Macaíba

    O candidato a vice-governador Hermano Morais, integrante da chapa encabeçada por Allyson Bezerra, participou, na manhã deste domingo (30), de uma grande carreata pelas ruas de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. O evento reuniu uma multidão de apoiadores e percorreu diferentes pontos do município, em uma demonstração de força e mobilização política.

    Ao lado de lideranças locais, Hermano Morais acompanhou o percurso, cumprimentou moradores e recebeu manifestações de apoio durante a passagem da carreata. A mobilização contou com a participação do prefeito Emídio Júnior, da vice-prefeita Raquel Rodrigues e do deputado estadual Kléber Rodrigues.

    Com uma extensa fila de veículos, a carreata levou as cores e a identidade da campanha às ruas de Macaíba, fortalecendo a presença da candidatura de Allyson Bezerra e Hermano Morais no município.

    Para Hermano, a participação popular demonstra o desejo de mudança e a disposição da população em construir um novo momento para o Rio Grande do Norte.

    “É muito gratificante percorrer Macaíba e sentir de perto o carinho e a confiança das pessoas. Essa energia nos fortalece e mostra que estamos construindo, junto com o povo, um projeto para transformar o Rio Grande do Norte”, destacou Hermano Morais.

  • Cursinho Potengi realiza 4º simulado para o Exame de Seleção do IFRN 2027

    Na manhã deste sábado (29), o Cursinho Potengi promoveu o 4º Simulado para o Exame de Seleção IFRN 2027, reunindo mais de 170 alunos de escolas públicas e privadas da região. O evento aconteceu na Escola Estadual Maurício Freire, em São Paulo do Potengi, e teve como objetivo preparar os estudantes para o exame seletivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) e da Escola Agrícola de Jundiaí. Conforme Edital publicado, a prova do Exame de Seleção acontecerá no dia 18/10/2026.

    Premiação
    Os 15 melhores colocados no simulado serão premiados com livros. Isso incentiva ainda mais a dedicação dos alunos na busca por uma vaga no ensino técnico. Com 13 anos de atuação, o Cursinho Potengi se consolidou como referência na preparação de jovens da Região Potengi, acumulando um histórico de aprovações expressivas.

    Para saber mais informações, os interessados podem acompanhar as redes sociais do cursinho. Assim não perderão as datas dos próximos simulados nem das etapas da preparação: @cursinhopotengiifrn (Instagram).

  • PRF prende dois motoristas por embriaguez ao volante em Natal


    Ocorrências foram registradas na noite deste domingo (30) na BR-101

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens por embriaguez ao volante na noite deste domingo (30), durante fiscalizações realizadas na BR-101, em Natal/RN.

    A primeira ocorrência foi registrada às 20h34, no km 79 da rodovia. Durante o policiamento, a equipe abordou um Fiat/Palio Attractive 1.0, que transitava de forma irregular, realizando zigue-zague e gerando risco à segurança do trânsito. O teste de etilômetro apontou 0,72 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado. O condutor foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plantão da Zona Norte.

    Cerca de uma hora depois, às 21h55, no km 78 da BR-101, outro homem, de 49 anos, foi preso por conduzir um VW/Gol CL com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ocorrência também foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Plantão da Zona Norte.

    Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima nos termos previstos no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando crime de trânsito quando o etilômetro apontar índices igual ou acima de 0,34 mg/L de álcool. A conduta pode resultar em detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.

  • Força no Oeste: Com apoio da prefeita Jéssica e Dr. Zé Júlio, Allyson é recebido por multidão em Antônio Martins

    A passagem da Caravana do Azulão por Antônio Martins, neste domingo (30), foi marcada pela presença de uma multidão em plena luz do dia nas ruas da cidade. A animação das pessoas reforçou o apoio da prefeita Jéssica Íris e do médico e ex-prefeito Dr. Zé Júlio à candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Rio Grande do Norte.

    Durante o encontro gigante, Allyson destacou a força política e o trabalho realizado por Jéssica Íris à frente da Prefeitura. O candidato assumiu o compromisso de manter uma relação de parceria com a gestão municipal e garantir a presença do Governo do Estado na cidade.

    “Jéssica deu continuidade ao trabalho em Antônio Martins e, agora, eu vou ajudá-la como governador. A partir de janeiro, ela terá um governo amigo, presente e parceiro de primeira hora”, afirmou Allyson.

    Allyson também ressaltou a trajetória de Dr. Zé Júlio, que já governou Antônio Martins e mantém forte atuação política e social no município. Médico, ele dedica parte da vida ao atendimento da população e à construção de projetos para o desenvolvimento da cidade.

    “Dr. Zé Júlio conhece a realidade do povo. Conhece as pessoas pelo nome, pelo rosto e pelo olhar. Mesmo sem ocupar hoje um mandato, transformou a própria vida em serviço, trabalho e entrega a Antônio Martins”, declarou.

    O apoio também conta com a participação do ex-prefeito Jorge Fernandes, conhecido como Jorginho, da vice-prefeita professora Chiquita, de vereadores e de outras lideranças locais. Allyson agradeceu a mobilização do grupo e pediu que o sentimento demonstrado no município seja levado para toda a região.

    “Eles não abraçaram apenas para votar ou declarar apoio. Assumiram esta campanha para fazer de nós o governador mais votado da história de Antônio Martins e multiplicar esse sentimento por todo o Oeste”, agradeceu Allyson.

  • Após ação do MPRN, Justiça anula lei de contratação temporária em São Pedro

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitória na Justiça potiguar para anular uma lei do Município de São Pedro. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça declarou a invalidade de toda a Lei Municipal 509/2026 por ferir a regra do concurso público.

    A norma questionada pela instituição tratava da contratação por tempo determinado na Prefeitura para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a lei autorizava a admissão de até 309 profissionais para funções permanentes da gestão municipal. O MPRN argumentou que os cargos previstos na lei cobriam atividades ordinárias e essenciais da prefeitura. Entre as funções listadas estavam as de médico veterinário, auxiliar administrativo, pedreiro, servente, pintor, eletricista, vigia, motorista, mecânico, coveiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, educador físico e fisioterapeuta.

    A ação do MPRN mostrou que a regra criava hipóteses genéricas e muito amplas de contratação. Essa brecha permitia ao gestor público admitir funcionários sem a realização de concurso público para cargos de rotina da administração.

    Decisão
    Ao analisar a contestação, o Pleno do Tribunal de Justiça confirmou que a contratação temporária é uma exceção prevista na Constituição Estadual. O Tribunal destacou que o mecanismo exige urgência, tempo determinado e interesse público comprovado. A Justiça apontou que dificuldades financeiras ou contratempos administrativos não autorizam a substituição do concurso por seleções temporárias. O julgamento seguiu o entendimento de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    A decisão derrubou os trechos questionados e também o anexo da lei que listava as vagas e salários. Como a retirada desse trecho inviabilizou o funcionamento de toda a norma, a Justiça anulou a lei integralmente. Para garantir a segurança jurídica, o tribunal fixou que a decisão tem efeitos a partir de sua publicação. Isso preserva apenas os salários já recebidos pelos trabalhadores contratados temporariamente durante o período em que a lei esteve em vigor.

  • Policiais penais descobrem buraco e impedem nova tentativa de fuga em Alcaçuz

    Policiais penais localizaram um buraco em uma cela do Pavilhão 4 de Alcaçuz durante revista e impediram uma nova tentativa de fuga um mês após a evasão de 11 presos. – Foto: Reprodução Youtube TV Ponta Negra

    Uma revista realizada por policiais penais no Complexo Penitenciário de Alcaçuz, em Nísia Floresta, impediu uma nova tentativa de fuga de detentos neste fim de semana. Durante a inspeção em uma cela do Pavilhão 4, os agentes encontraram um buraco que estava sendo aberto na estrutura da unidade prisional.

    Segundo informações obtidas pela reportagem da TV Ponta Negra, os policiais desconfiaram de uma pintura diferente em uma das paredes do pavilhão. Após a retirada dos presos para a vistoria, localizaram o ponto onde a estrutura estava sendo escavada. Um vídeo gravado pelos agentes, obtido pelo portal Sem Mordaça RN, mostra o momento em que o buraco é encontrado.

    Nas imagens, um policial utiliza uma escada para acessar a parte superior da cela e remove o revestimento da parede com um objeto perfurocortante. Ao perceber a abertura, um dos agentes afirma: “Zé, você acabou de abortar uma fuga.”

    Ainda não foi informado quantos presos poderiam participar da tentativa de fuga nem quando ela ocorreria.

    Nova ocorrência um mês após fuga de 11 presos
    A descoberta acontece 30 dias após a fuga de 11 detentos do Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga, que integra o Complexo de Alcaçuz. Na ocasião, em 31 de julho, os presos escaparam depois de abrir um buraco utilizando a estrutura de um vaso sanitário.

    Até o momento, apenas parte dos fugitivos foi recapturada. Os demais continuam sendo procurados pelas forças de segurança.

    Após aquela fuga, policiais penais e militares realizaram buscas na região do complexo prisional para tentar localizar os detentos.

    Sindicato e Seap divergem sobre condições da unidade
    O novo episódio ocorre em meio às divergências entre o Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN) e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

    O sindicato afirma que Alcaçuz enfrenta déficit de efetivo e problemas estruturais. A presidente da entidade, Vilma Batista, tem apontado a necessidade de reforço no número de policiais penais para garantir a segurança dos quatro pavilhões da unidade e do Presídio Rogério Coutinho Madruga.

    A Seap, por outro lado, informa que não divulga detalhes sobre a segurança interna das unidades prisionais e sustenta que o sistema funciona dentro da normalidade. Após a fuga registrada em julho, a secretaria informou que apurava as circunstâncias do caso para identificar se houve facilitação da evasão.

    Também houve reuniões entre representantes da Seap, do Governo do Estado e do sindicato para discutir as condições de trabalho e o funcionamento do sistema penitenciário.

    Até a publicação desta reportagem, a Seap ainda não havia se pronunciado sobre a tentativa de fuga frustrada no fim de semana.

    Histórico recente de fugas
    Em 2 de maio, cinco presos escaparam da unidade utilizando uma “tereza”, corda improvisada feita com lençóis, para transpor o muro do presídio.

    Quatro deles já foram recapturados. O mais recente foi Rodrigo da Silva Nascimento, de 26 anos, preso no dia 14 de agosto, em Sousa (PB). Segundo a Seap, ele cumpria pena de 37 anos pelos crimes de roubo e corrupção de menores.

    Com essa prisão, apenas Maicon Dias Mora permanece foragido entre os cinco detentos que escaparam em maio.

    Agora RN

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