Chuvas no mês de abril no RN superam a média esperada em 3,1%

A média esperada para o mês era de 165,1mm e a observada foi de 170,2mm.

A análise pluviométrica do mês de abril/19, da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), aponta que as chuvas no RN, superaram em 3,1% a média esperada. Os dados revelam que as chuvas intensas ocorreram devido à atuação do sistema meteorológico Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), influenciada pelo aquecimento das águas superficiais do Oceano Atlântico, na parte Sul e mais fria do que o normal na bacia Norte.

Nas regiões de Mossoró, Grande Natal e na Microrregião de Serra de Santanta foram observadas chuvas acima de 200mm. “Ocorreram alguns episódios de chuva intensas, com destaque para os municípios de Acari, com acumulado de 286,4mm, Currais Novos com 249,6mm (chuva que recuperou de forma expressiva o armazenamento de água no reservatório Dourados), Santana do Matos com 294,3 mm (influenciou no arrombamento de uma rodovia) e Natal, onde o acumulado no mês foi de 470,7mm”, destacou o gerente do setor, Gilmar Bristot.

Alguns bloqueios atmosféricos, que ocorreram devido a intensificação do fenômeno El Niño no final de março e começo de abril, prejudicaram a ocorrência de chuvas com mais intensidade nas regiões do Alto Oeste e algumas áreas Central e Borborema. Nessas regiões as chuvas acumuladas foi entre 100 a 150 milímetros, observando-se desvios negativos.

“A intensificação do fenômeno El Niño no Oceano Pacífico, durante o final de março e início de abril, causou bloqueios atmosféricos parciais sobre a região Nordeste, prejudicando a ocorrência de chuvas com mais intensidade e melhor distribuição”, disse Bristot.

Os valores médios da chuva observada para as diversas regiões, suas médias históricas (dados do período de 1963 a 2007) e os desvios são os seguintes: no Oeste, a média observada foi de 150,4 mm, para uma média esperada de 178,3mm. Portanto, um desvio negativo de 15,7%. Na região Central, a média observada foi de 147,3mm, para uma média esperada de 151,4 mm, um desvio de menos 2,7%. No Agreste, a média observada foi de 144,3mm, para um registro positivo de 130,4mm, mais 10,7%. No Leste a média observada foi de 238,7mm, para um registro de 200,3 mm, um registro negativo de apenas 2%.

Moro não é Batman e deixou Justiça para proteger presidente, diz senador do RN

Fotos: Agência Senado

O senador Jean Paul Prates (PT) rebateu as críticas recebidas nas redes sociais contra o seu voto favorável a retirada do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro. O parlamentar argumentou que o ex-juiz deixou a “carreira judicial para servir ao presidente que agora precisa de proteção”.

Segundo o petista, os críticos só passaram a “achar o Coaf ineficiente depois que ele produziu 30 mil relatórios de inteligência nos últimos 10 anos, estando onde está. Só em 2017 foram 6.608 relatórios, que analisaram movimentações financeiras de 249.107 pessoas”, referência feita ao período compreendido entre o Mensalão e a Lava Jato.

Em outra resposta, o senador afirma que não é desses “que acha que Moro é o Batman e que ninguém mais é capaz de combater a corrupção”. Em tom de ironia, Jean Paul disse ainda que “o Coaf cometeu o ‘erro fatal’ de denunciar as movimentações da filha do tal Queiroz, e outras tantas de mais quatro assessores de gabinete do Senado, além das próprias movimentações de 7 milhões em 3 anos. Aí subitamente surge a proposta de desentranhá-la do Ministério da Economia para ir para o controle do ministro que abandonou a carreira judicial para servir ao presidente que agora precisa da sua proteção”.

“Quem é mesmo que está sendo manipulado, então? Quem é que está apoiando uma nítida operação para ocultar informações e proteger potenciais corruptos?”, questiona o senador, finalizando sua resposta aos críticos que lhe enviaram mensagens pelas redes sociais.

Grande Ponto

Ex-prefeito no RN é condenado por reter documentos públicos em transição de governo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que julga casos de corrupção e improbidade administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, praticou ato de improbidade administrativa por ter retido a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.

Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.

Ainda de acordo com o órgão acusador, Gilberto Lopes teria devolvido a documentação apenas por intermédio de decisão judicial no bojo do processo judicial nº 0100350-09.2013.8.20.0163 que determinou a busca e apreensão dos documentos.

Em sua defesa, Gilberto Lopes alegou a inocorrência de conduta ímproba e ausência de violação a princípio da administração, uma vez que retirou os documentos públicos por resguardo político, após ter sido sucedido por adversário no mandato seguinte.

Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com base na Constituição da República e na Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), extrai-se que os órgãos públicos devem se pautar pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização dos arquivos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, assinalou.

Não cumprimento de normas legais

Segundo a equipe de juízes, o gestor público que não cumpre tais missões está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

“Com efeito, ao descumprir as referidas normas legais e se omitir no seu dever de transparência dos documentos públicos, o requerido deixou de praticar ato de ofício, o que também comprometeu a publicidade dos atos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município de Itajá/RN no curso de seu mandato”, salientou.

Por fim, concluiu que essa conduta, além de dificultar o acesso, pelos órgãos de controle, das informações de prestação de contas municipais e impossibilitar aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pelo réu, comprometeu a transição do governo subsequente e prejudicou a continuidade dos contratos administrativos em curso, assim como a participação da sociedade nas ações do município.

Processo nº 0100103-91.2014.8.20.0163
TJRN

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FEMURN e Cosems alinhados sobre posicionamentos referentes ao SUS potiguar

Parte da diretoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems-RN) teve audiência nesta quinta-feira (09) com o presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo. A pauta do encontro girou em torno de consórcios públicos, além dos serviços de urgência, de obstetrícia e de cirurgias eletivas realizados no Estado.

Participaram do encontro a presidente do Cosems e secretária municipal de saúde de São José do Seridó, Debora Costa; a primeira vice-presidente e presidente eleita, Maria Eliza Garcia, atual secretária municipal de saúde de Doutor Severiano; a segunda vice-presidente e secretária municipal de saúde de São Paulo do Potengi, Dailva Bezerra; e o secretário-executivo do Conselho de Secretarias, Sueldo Queiroz.

“Alinhamos posicionamentos com a FEMURN sobre os principais debates regionais do SUS potiguar a exemplo das discussões em torno dos consórcios públicos e dos serviços de urgência, obstetrícia e cirurgias eletivas”, destacou a presidente Debora Costa, frisando que uma nova audiência será agendada entre Cosems e Federação dos Municípios, desta vez com a presença do titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública, doutor Cipriano Maia.

Deputado Benes Leocádio visita IFRN e reforça defesa do ensino público

O deputado Federal Benes Leocádio (PRB-RN) participou, na manhã desta sexta-feira (10), de uma audiência com o professor Arnóbio Araújo, diretor do Campus Central do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). O encontro teve como objetivo discutir alternativas para a manutenção de recursos financeiros e investimentos nos institutos potiguares. Além disso, foi apresentado ao parlamentar ações e projetos desenvolvidos pela instituição.

Durante a audiência, o deputado Benes reforçou que vai atuar, em Brasília, junto ao Ministério da Educação e ao Governo Federal para reverter a decisão de bloqueio orçamentário. “O impacto dos cortes orçamentários para as instituições federais prejudica a realização de projetos importantes para a comunidade acadêmica e a sociedade, além de colocar em risco o funcionamento da instituição. O fortalecimento da educação pública, de qualidade, será sempre priorizada por nosso mandato”, destacou Benes.