São Tomé: Em entrevista ao nosso Blog Paulo Eduardo afirma: “

Desde março, inicio da Covid-19, o Programa Questão Política na qual este Blogueiro apresenta, está suspenso na Web Rádio São Paulo. Mas, não paramos, iremos voltar com um novo formato de programa. Hoje, 09, recebi na Web Rádio o pré-candidato a prefeito no município de São Tomé, Paulo Eduardo.

Na oportunidade, Paulo concedeu uma entrevista ao nosso Blog e falou sobre sua pré-candidatura nas eleições vindouras. O nosso portal de notícias irá fazer uma série de entrevistas com os pré-candidatos a prefeitos em nossa região.

Confira na íntegra a entrevista:

 

20200709_120845

Sophie Assis – 2020-07-09 12:43:06

Software Brasileiro é considerado o melhor software para divulgação B2B no mundo.

Com o Software DivulgaMais, você envia mais de 250 mil mensagens por dia, direto do seu PC para caixa de entrada, sem servidor SMTP nem limites ou bloqueios de SPAM.

https://www.divulgamais.com.br

DivulgaMais

Juíza da Comarca de São Paulo do Potengi nega pedido da Prefeitura Municipal para retirar blog do ar

A juíza Vanessa Lysandra, da Comarca de São Paulo do Potengi, julgou improcedente pedido feito pelo Município de São Paulo do Potengi para que fosse retirado do ar um Blog local que teria divulgado informação falsa contra o poder público municipal. A magistrada considerou que o blogueiro não cometeu abuso do direito de liberdade de expressão, no caso analisado.

O Município de São Paulo do Potengi ajuizou ação judicial na qual se requereu que seja retirado da internet o “Blog do Vandinho Amaral”. No processo, o Município sustentou que o blog teria divulgado uma informação falsa, afirmando que o Município havia exonerado 80 servidores.

Em virtude disto, requereu a concessão de liminar para que fosse retificada a referida matéria, bem como que o blog se abstivesse de realizar novas publicações relacionadas ao Município de São Paulo do Potengi. No mérito, pediu que o “Blog do Vandinho Amaral” fosse retirado do ar.

A liminar foi parcialmente deferida, determinando que o blogueiro se abstivesse de realizar publicações referentes à administração pública municipal até o julgamento do mérito da ação.
O blog contestou, requerendo o reconhecimento da ilegitimidade processual do Município de São Paulo do Potengi, e, no mérito, a improcedência da ação.

Decisão

A juíza Vanessa Lysandra rejeitou a alegação da parte ré de falta de legitimidade do Município para a causa, uma vez que, enquanto pessoa jurídica, não possuiria direitos da personalidade. Ela esclareceu que as pessoas jurídicas possuem o direito à honra objetiva, relativo ao modo como são vistas pela sociedade. Nesse contexto, diante de possibilidade de ofensa à honra objetiva do município, explicou que é perfeitamente possível que este busque o Judiciário para fazer cessar eventual ofensa.

Quanto ao direito fundamental constitucional da livre manifestação de pensamento, a chamada liberdade de expressão, e também a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença constituem direitos que não são absolutos e precisam conviver com outros direitos igualmente fundamentais, tais como o direito à honra.

Com relação a alegação do Município de que o blogueiro teria abusado do direito de liberdade de expressão, ofendendo-lhe a honra, motivo pelo qual o “Blog do Vandinho Amaral” deveria ser retirado do ar, decidiu que não mereceu prosperar o argumento do ente público. Isso porque entendeu que não há razoabilidade nem fundamento jurídico para o pedido.

A magistrada considerou que o blogueiro juntou ao processo imagens de conversas pelo aplicativo WhatsApp, por meio das quais uma “fonte” passou as informações veiculadas na matéria. “Assim, pelo menos a princípio, deve-se presumir a boa-fé do réu ao divulgar, com ânimo jornalístico, as referidas informações”, comentou.

Além do mais, a juíza salientou que, caso se reputasse a existência de dano, poderia ser analisada a pertinência de eventual direito de resposta ou, até, responsabilização civil, mas tal fato não seria suficiente para se retirar do ar o blog, sob pena se incorrer na prática de censura, conduta que esclareceu ser vedada constitucionalmente, nos termos do art. 5º, inciso IX, da CF.

(Processo nº 0100978-57.2014.8.20.0132)

Com apoio dos vereadores de oposição e do Solidariedade; vereador Neilson é indicado para compor chapa com Pacelli

Reprodução/Facebook

O pré-candidato a prefeito nas eleições vindouras, Pacelli, esteve reunido na noite desta quarta-feira, 08, com o grupo de vereadores de oposição, com o Presidente do SOLIDARIEDADE Municipal, o ex-prefeito Azevedo e o vice-presidente do SOLIDARIEDADE Estadual, José Vieira.

A reunião foi para oficializar a indicação do nome do vereador Neilson como pré-candidato a vice-prefeito na chapa com Pacelli. A indicação do nome do vereador foi por unânime entre todos.

Além do nome do vereador Neilson, tem outros três pré-candidatos a vice: Subtenente Gilmar (Sem partido), Professor Jeffinho (PSC) e João Maria da Casa Verde (PP).

Pelas informações de bastidores, a confirmação do vice se dará através de uma pesquisa. Enquanto isto, os 4 pretensos candidatos a vice trabalham seus nomes.

Vamos aguardar os fatos…

A Prefeitura de Bom Jesus publicou decreto de prorrogação das medidas de prevenção relativas ao COVID-19.

O novo decreto nº 022/2020, foi publicado na edição 2309 desta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM).

As atividades escolares permanecem suspensas até o dia 14 de agosto de 2020, prazo constante no caput do artigo 1o do Decreto Municipal nº008, de 03 de abril de 2020.

De acordo com o novo decreto, a redução ou suspensão do atendimento presencial no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal foi prorrogado para dia 31 de julho de 2020.

A medida que proíbe a realização de eventos coletivos foi prorrogada por tempo indeterminado para evitar a aglomeração de pessoas.

Leia na íntegra o novo Decreto em bomjesusrn.gov.br

Marcia Martins – 2020-07-08 18:58:40

Aprenda criar vídeos incríveis para seu site, ou para se tornar um Youtuber de Sucesso. Dicas técnicas e truque para seu canal do Youtube bombar por apenas de R$ 49,90 por R$9,90

https://www.aprendaseryoutuber.com.br

Atualmente muitos clientes procuram o que querem no Facebook, aprenda a fazer seu FaceAds e promova a sua empresa e alcance mais clientes. Promoção de R$49,90 por R$24,90

https://www.faceadsdefinitivo.com.br/

Extrator de e-mails validos completo e de uso vitalício e pode ser usado em várias maquinas ao mesmo tempo com o melhor custo benefício e usa o banco de dados atualizado do golpe para captar os e-mails promoção R$299,90 por apenas R$199,90 em 12x nos cartões

https://www.extratordeemails.com.br/

promoção por tempo limitado

Alicia Carrasco – 2020-07-08 16:38:48

Olá Lucasthavares,

Nós notamos que seu site www.lucasthavares.com.br, está precisando de atualizações. Se antes as empresas enxergavam a internet como complementar, hoje entendem que não sobrevivem sem ela, em outras palavras, ou estamos bem representados no digital ou estaremos fora jogo em pouco tempo, está é a realidade.

Nunca o ser humano sentiu tanto a necessidade da tecnologia e da internet como nos dias atuais.

Home


Whats: (44) 9 9903-3333
0800 121 7777

Aguardo seu retorno!
Alicia

Justiça atende pedido da bancada do Solidariedade e determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste

Atendendo a um pedido dos deputados estaduais Allyson Bezerra, Kelps Lima e Cristiane Dantas, do Solidariedade, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou nesta terça-feira (07), a suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Governo do Rio Grande do Norte.

Os deputados que formam a bancada do Solidariedade na Assembleia Legislativa entraram com Ação Popular com pedido de liminar, no dia 18 de junho, solicitando a proibição de novos repasses ao Consórcio.

O governo estadual repassou R$ 5 milhões de reais de forma antecipada ao Consórcio por 30 respiradores que até o momento não foram entregues pela empresa contratada, a Hempcare Pharma Representações Ltda. Fazem parte do consórcio todos os estados do Nordeste, que juntos pagaram mais de R$ 48 milhões de reais por 300 respiradores.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.

Diante da decisão, o deputado Allyson destaca que “nossa bancada cumpriu seu compromisso com a população de fiscalizar, investigar e apresentar ações em defesa do contribuinte potiguar. É preciso de transparência e seriedade no tratamento com o dinheiro público e principalmente com as vidas das pessoas. Não é uma questão de birra politiqueira. ”

Allyson Bezerra também integra Comissão Parlamentar Interestadual que apura esse escândalo e reúne outros deputados estaduais dos demais oito estados que compõem o Consórcio Nordeste.

Decisão da Justiça Estadual: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/17283-covid-19-justica-determina-suspensao-de-repasses-ao-consorcio-nordeste-pelo-estado

Deputados Kelps Lima Allyson Bezerra e Cristiane Dantas