Governo do RN reage à relatório paralelo da CPI da Covid
O Governo do RN reagiu com veemência ao relatório paralelo da CPI da Covid que incluiu o nome da governadora Fátima Bezerra na lista de indiciados pela aquisição conjunta de ventiladores pulmonares realizada pelo Consórcio Nordeste, em junho do ano passado, quando a média de mortes pela doença no Brasil era de quase 1.000 pacientes por dia. Em entrevista na noite desta quinta-feira (16), o chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que recebeu a notícia com surpresa e indignação e lamentou o caráter político-eleitoreiro adotado pelos deputados de oposição na Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa.
“O objetivo era tirar do ostracismo deputados como o presidente da CPI, que sabe que está cometendo crime quando utiliza documentos sigilosos para levantar suspeitas sobre pessoas sérias e dignas. Ele sabe que está cometendo crime ao falar desses documentos, [mas sem mostrar o conteúdo] porque são sigilosos. Se ele estivesse falando a verdade sobre esses documentos, estaria tornando público um documento sigiloso da justiça, por isso precisa mentir para criar no coletivo o entendimento de que está falando a verdade para levantar suspeitas sobre pessoas dignas. Desde o início, a CPI teve um objetivo claro: fazer política eleitoreira, tirar do ostracismo um deputado que saiu derrotado na eleição para a Prefeitura do Natal no ano passado.”
Raimundo Alves, que falou em nome do governo, juntamente com o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho; do controlador-geral Pedro Lopes, e do secretário de Planejamento, Aldemir Freire, lembrou dos esforços feitos pelo governo da professora Fátima Bezerra para salvar vidas na pandemia, que fez um trabalho exemplar, que foi considerado um dos mais eficientes do Brasil na proteção à vida das pessoas. “Lamentamos que queiram imputar à governadora, que tem uma história limpa de 30 anos de vida pública, alguma responsabilidade sobre malversação ou qualquer coisa que possa ter acontecido durante esse processo. Isso nos causa indignação porque os órgãos de controle externo já analisaram todos os processos. Sabemos que isso não terá nenhuma consequência judicial, mas o objetivo político no relatório final que foi capitaneado pelo presidente da CPI nos deixa bastante indignados.”
O controlador-geral, Pedro Lopes, disse que o processo de aquisição dos ventiladores pelo Consórcio Nordeste foi realizado com fundamento na Lei nº 13.979/2020, em processo administrativo que observou todos os requisitos legais. “Foram quatro meses de verdadeiras inquisições, de constrangimento de servidores da saúde, agentes públicos que durante a pandemia não ficaram em casa, mas trabalharam dia e noite para garantir abertura de leitos de UTI e salvar vidas.”
Pedro, que acompanhou as sessões da CPI, esclareceu que não há apontamento de nenhum real desviado. “Passaram nove semanas discutindo gramatura de sapatilha, discutindo peso de cotonete, porque se buscava de alguma maneira criminalizar o governo. Não encontraram nada, apenas erros formais, administrativos, altamente compreensivos durante uma pandemia sem precedentes com um grupo reduzido de servidores, atuando em mais de 600 processos. Repito: não há nada de ilegalidade e de irregularidade, de mau uso de recurso público e de desvio de dinheiro público. Nada, absolutamente nada.”
Dada a dimensão da pandemia – esclareceu o procurador-geral Luiz Antônio Marinho – os processos relativos às ações de enfrentamento da covid foram acompanhados por duas forças-tarefa montadas pelo Governo do Estado para atuar conforme estabelecido na Lei 13.979/2020. Uma constituída no âmbito interno da PGE, com sete procuradores na área consultiva e seis na área judicial, e a outra integrada pela Controladoria-Geral do Estado, Gabinete Civil e Secretaria Estadual de Saúde. “Estávamos diante de um cenário de emergência. E foi nesse cenário que os gestores atuaram. Então causa surpresa a conclusão de que caberia indiciamento de servidores, do secretário e da governadora. No caso do secretário Cipriano Maia, o Ministério Público de Contas lavrou um parecer em que deixa muito claro que não há fato ilícito a apurar porque, principalmente no caso dos respiradores adquiridos via Consórcio Nordeste, feito na ambiência da emergência e com os meios disponíveis para a prática do ato. Se não há o que apurar de ilicitude praticada pelo secretário, que dirá em relação à governadora, que não praticou nenhum ato de gestão”.
TOTAL CONSULTAS – 2021-12-16 16:45:35
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Ler Mais “TOTAL CONSULTAS – 2021-12-16 16:45:35”Home Center Ferreira Costa é aberta em Natal
Aguardado por todos os natalenses, o Home Center Ferreira Costa, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, 142 – Ponta Negra, abriu as suas portas na manhã desta quinta-feira proporcionando para os potiguares um mix com mais de 80 mil itens para casa, construção e decoração.
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Prefeitura Municipal de Passa e Fica se pronuncia sobre Operação realizada pela CGU, MP e Polícia Civil que investiga desvio de dinheiro
Operação da CGU, MP e Polícia Civil cumpre mandados em Passa e Fica (RN) — Foto: Divulgação A a Prefeitura Municipal de Passa e Fica divulgou, na tarde desta quinta-feira (16), uma nota de esclarecimento em relação a investigação que esta sendo realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Civil e o Ministério Público que visa apurar supostos desvios de recursos federais, estaduais e municipais na Prefeitura de Passa e Fica, localizada na região do Agreste potiguar.
Confira a nota na integra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à visita da equipe da Corregedoria Geral da União – CGU, a Prefeitura de Passa e Fica tem a esclarecer que prestou toda assistência e disponibilizou todos documentos solicitados pelo órgão de fiscalização, bem como os esclarecimentos pertinentes.
Destaca ainda que os contratos objetos da investigação não foram firmados pela gestão atual, e reitera o empenho na probidade e na responsabilidade com recursos públicos do município.
Por fim, ressalta que permanece à disposição para colaborar com as investigações buscando que tudo seja apurado e esclarecido com a maior brevidade possível.
Assessoria de Comunicação de Passa e Fica.
Sobre a operação
A ação teve início na manhã desta quinta-feira (16), para investigar um suposto desvio de verbas que pode somar um prejuízo seria de mais de R$ 1 milhão. A Operação foi denominada de “Ilicitação” e cumpre 16 mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal, Parnamirim e Passa e Fica.
Segundo a CGU, as irregularidades teriam ocorrido na contratação de empresas para realização do transporte escolar e execução de pavimentação e drenagem de ruas localizadas na zona urbana do município por meio de licitações direcionadas. Os contratos envolvem convênios celebrados com os governos federal e estadual.
Os investigadores defenderam que os desvios de recursos públicos decorrentes dos convênios federais e estaduais firmados pela Prefeitura Municipal de Passa e Fica comprometem a execução de outras ações em áreas essenciais, como saúde e educação.
O trabalho de campo contou com a participação de nove auditores da CGU, de 70 policiais civis, de três promotores do Ministério Público do Rio Grande do Norte e de 40 servidores do GAECO/MPRN.
Mega da Virada 2021 pode pagar R$ 350 milhões, seu maior prêmio da história
Números disponíveis para as apostas da Mega da Virada — Foto: Reprodução/TV Globo A Mega da Virada 2021 pode pagar R$ 350 milhões no sorteio desta sexta-feira (31), informou a Caixa. O concurso 2.440 é considerado pela organizadora o maior prêmio de sua história.
Prêmios da Mega da Virada
Ao contrário dos concursos realizados ao longo do ano, a Mega da Virada não acumula. Se não houver acerto para as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, de cinco dezenas; se ninguém acertar a quina, o valor é destinado à 3ª faixa, das apostas que acertarem quatro dezenas.
As apostas para a Mega da Virada podem ser feitas até as 17h (horário de Brasília) desta sexta nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Online e pelo app Loterias Caixa, disponível nas plataformas Android e iOS. Clientes da Caixa podem fazer suas apostas pelo Internet Banking Caixa.
O sorteio do concurso 2.440 será realizado a partir das 20h de sexta (31) e será transmitido ao vivo pela TV Globo. Também será possível acompanhar pelas redes sociais das Loterias Caixa (Facebook e YouTube). A Caixa ainda não definiu onde será realizado o sorteio.
Para apostar pela internet, no Portal Loterias Caixa, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um cadastro. O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito. O valor mínimo da compra no Portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site) é de R$ 30 e máximo de R$ 945 por dia.
Números mais sorteados
Uma das estratégias usadas por quem deseja ter mais chances de acertar a sena é procurar quais são as dezenas mais sorteadas dos concursos especiais.Entre concursos da Mega da Virada, o número 10 é o mais sorteado, segundo a Caixa. A dezena foi sorteada quatro vezes desde o início do concurso especial, em 2009.
Em segundo lugar, há um empate entre quatro dezenas: 03, 05, 20 e 36. Cada uma foi sorteada três vezes.
Depois disso, há 16 dezenas que já foram sorteadas duas vezes desde o início da Mega da Virada: 02, 11, 17, 18, 33, 34, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 51, 53, 56 e 58.
Probabilidades
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003.
Com informações do G1
TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022
A proposta foi aprovada por unanimidade/Foto: Reprodução Abdias Pinheiro/ASCOM TSE O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.
A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.
A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por uma advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas, por não estarem previstas na legislação eleitoral.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.
Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna.
Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.
Federações
O TSE também aprovou nesta quinta-feira (16) as resoluções que tratam das pesquisas eleitorais, da totalização dos votos e proclamação dos resultados e do calendário eleitoral.Em todos os casos, foi incorporado ao texto da norma o novo instituto das federações partidárias, criado pelo Congresso na reforma eleitoral deste ano. A inclusão prevê sempre que as federações possuem as mesmas obrigações dos partidos.
Por exemplo, para participar das eleições, a federação partidária precisa registrar um estatuto junto ao TSE até seis meses antes das eleições, mesmo prazo exigido aos partidos individualmente.
No caso das disputas para cargos majoritários (presidente e governador), as federações podem criar coligações para defender esse ou aquele candidato, assim como fazem os partidos. Para isso devem designar um representante que faça as vezes de presidente da federação junto à coligação.
Ou seja, para todos os efeitos, a federação está submetida às mesmas regras de um partido individual, como se fosse uma sigla única. Isso ocorre, por exemplo, no cálculo do quociente partidário, que nas eleições proporcionais define quantos assentos na Câmara terá direito cada partido ou federação.
Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo.
Com informações da Agência Brasil



