Se as eleições fossem hoje você votaria em quem para prefeito?
[poll id=”3″]
[poll id=”3″]
Prezados,
Seja um virtuose em Gramática da Língua Portuguesa e passe em qualquer concurso. O Gramática On-line tem videoaulas exclusivas de Gramática e de Produção de textos. A primeira aula é gratuita. Aqui é Gramática da Língua Portuguesa! Pode confiar.
Portal Gramática On-line
www.gramaticaonline.com.br
Ler Mais “undefined – 2019-04-24 01:39:33”
Oi, tudo bem?
Eu gostaria de te apresentar um método de divulgação que vai definitivamente te ajudar a aumentar as vendas do seu produto ou serviço!
Não vou tomar seu tempo, e sim te mostrar uma solução para seu negócio.
Nosso Kit de Divulgação em Massa, vai te ensinar como você pode atrair novos clientes e vender muito através do WhatsApp, isso mesmo. Você vai transformar seu computador em uma máquina de vendas, e isso não é um exagero.
Saiba mais em: https://produtosdigitais.site/whatsapp
Nosso sistema é composto por 4 ferramentas poderosas e com aplicação imediata que qualquer pessoa pode usar facilmente, seja você um iniciante ou um expert na internet….e mais, a Licença é VITALÍCIA e SEM MENSALIDADE!
VISITE NOSSO SITE: https://produtosdigitais.site/whatsapp
Grande Abraço
Luiz de Araujo
————–
Não tenho interesse nesta oferta:
http://www.sairdalista.site?u=http://www.lucasthavares.com.br&c=3c470584a5daF0E1D518
Ler Mais “undefined – 2019-04-24 00:36:15”
É uma boa notícia seu site já estar no Google, mas que tal colocá-lo nas primeiras posições?
Para isso temos um software que simula uma busca pela palavra chave que você quer estar no topo. Isso é feito de milhares de computadores em todo Brasil. São máquinas físicas e reais simulando a busca e visitando seu site, fazendo com que seu ele dispare para as primeiras posições do Google.
Use o cupom de desconto:
https://www.geradordetrafego.com.br?cupom=DSv0iOG1
Maya
Ler Mais “Maya Faria – 2019-04-23 20:09:49”

A deputada estadual Eudiane Macedo (PTC) pronunciou-se contrária ao projeto de resolução apresentado na Câmara Municipal de Natal que retira das vereadoras o direito a licença maternidade. Atualmente, assim como as demais trabalhadoras, a vereadora tem direito a uma licença maternidade de 120 dias.
“É importante que a vereadora possa usufruir da licença maternidade. Esse projeto é um retrocesso grande. Estou lutando por um direito de nós mulheres. Por isso faço aqui um apelo aos vereadores para não deixarem passar esse projeto. Não vamos deixar que esse projeto viole os direitos das mulheres”, disse Eudiane Macedo.
O deputado Hermano Morais (MDB) estranhou a proposta e somou-se ao apelo da parlamentar. A proposta apresentada quer alterar o regimento interno para que após 30 dias de licença, seja convocado o suplente.
ALRN
Sobre isso que está te preocupando agora, não se angustie tanto. Dê uma pausa e olhe por outra perspectiva.
Lembre-se de que você já conseguiu lidar com coisas piores.
Viva um dia de cada vez!
DivulgaMais
Ler Mais “Fabricio Pedroso – 2019-04-23 13:08:51”
O Professor Ednaldo de Paiva Pereira, um dos responsáveis pela implantação do Campus São Paulo do Potengi, deixou a Direção-Geral do Campus no último dia 05 de abril, em razão de sua aposentadoria da Instituição. Sua despedida foi marcada por uma cerimônia, realizada no dia 17 de abril, que contou com a participação de servidores e ex-servidores do Campus, do Reitor do IFRN, Prof. Wyllys Abel Farkatt e de familiares.
Durante a cerimônia, Prof. Ednaldo destacou os momentos de dificuldade e de alegria vivenciados na instituição. “Quando nós chegamos aqui, foi muito difícil, mas nós tínhamos o principal, muita vontade de mudar a vida dessa comunidade”, destacou o Professor.
O Reitor do IFRN, Prof. Wyllys Farkatt, reconheceu o trabalho desenvolvido por Prof. Ednaldo ao longo dos seus mais de quarenta anos de atuação profissional. “Ednaldo montou um time neste Campus e deixa um legado muito bonito, de superação, de lutas e de boa convivência com os seus colegas de trabalho”, disse.
Professor Renato Dantas assume a Direção-Geral interinamente
Com a aposentadoria de Prof. Ednaldo, desde o dia oito deste mês, o Professor Renato Dantas responde pela Direção-Geral do Campus. Diretor substituto, ele assumiu a gestão como Diretor-Geral interino e deu início ao processo de consulta pública sobre a Direção-Geral. No próximo dia 29, o Conselho Superior do IFRN, o CONSUP, escolhe os membros da comissão local que conduzirá a consulta com a comunidade acadêmica. A partir disto, o grupo terá 90 dias para realizar o pleito que escolherá o Diretor-Geral Pro tempore, responsável pela finalização do mandato atual que termina em abril do próximo ano.
O processo de consulta pública foi explicado aos alunos e servidores do Campus, pelo Reitor do IFRN, durante reunião realizada, também no dia 17 de abril. “Nossa intenção é pautar nossa gestão na Direção-Geral pela transparência, por isso, assim como era com Prof. Ednaldo, as portas do gabinete continuam abertas para o dialogo”, destacou Prof. Renato durante a reunião.
Entenda como será o processo de sucessão
1. Professor Renato Dantas assume a Direção-Geral Interinamente;
2. Solicita ao CONSUP que institua comissão para o processo de consulta pública;
3. CONSUP determina os membros da comissão local que será responsável pela consulta;
4. Comissão tem 90 dias para realização da consulta;
5. Comunidade acadêmica escolhe, através da consulta, o Diretor Pro Tempore que finalizará o mandato atual.

O deputado estadual Coronel Azevedo (PSL) criticou nesta segunda-feira (22) o governo Fátima Bezerra (PT), que completou 100 dias neste mês de abril: “são 100 dias lastimáveis”, avaliou o parlamentar. Ele traçou um paralelo entre o governo Bolsonaro e o governo da petista no Rio Grande do Norte, afirmando que o presidente conseguiu cumprir as promessas iniciais de governo, enquanto Fátima não logrou êxito nesse quesito.
“São 100 dias lastimáveis. Enquanto Bolsonaro iniciou uma medição das promessas de campanha, que avaliou Temer, Dilma e agora ele, enquanto Bolsonaro é o que mais cumpriu as promessas de campanha nesses primeiros 100 dias, não podemos dizer o mesmo em relação a Fátima, decepção total”, disse o coronel em entrevista ao Hora Extra da Notícia (91.9 FM) nesta segunda (22).
O parlamentar do PSL afirmou ainda que o ex-governador Robinson Faria (PSD) é considerado o pior governador da história nos últimos 30 anos, mas que Fátima Bezerra está de olho no posto de seu antecessor. “Parece que Fátima, pelo andar da carruagem vai tomar o troféu de pior governador da história do Rio Grande do Norte”, ironizou o deputado.
Em referência aos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (PT), o deputado também foi duro nas palavras: “acabamos o período da bandidolatria que vivenciamos”, disse, acrescentando que Jair Bolsonaro inaugura uma “nova etapa no Brasil”.
Apesar das críticas, o parlamentar do PSL não quis dar uma nota ao governo Fátima, mas disse apenas orar a Deus por dias melhores para o Rio Grande do Norte.
O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.
Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.
Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
Decisão
Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público, o juiz Bruno Montengro ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.
Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.
“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.
O magistrado afirma que esse panorama aponta para “a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.
(Processo nº 0812943-55.2019.8.20.5001)
TJRN