TCE-RN autoriza vereadores a acumular mandato com mais dois cargos públicos, sem tripla remuneração

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) revisou seu entendimento jurídico e passou a admitir que vereadores possam acumular o mandato parlamentar com até dois cargos públicos, desde que não haja recebimento simultâneo das três remunerações. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12).

O novo posicionamento foi aprovado pelo Pleno da Corte durante o julgamento de procedimentos de revisão de interpretação de consultas anteriores. Pelo entendimento, o agente público deverá se afastar, sem remuneração, de um dos cargos enquanto exercer simultaneamente o mandato e o outro vínculo, respeitando a compatibilidade de horários. Na prática, o vereador poderá atuar em dois dos três vínculos.

Segundo o TCE, a mudança foi motivada por decisões judiciais recentes, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, além de entendimentos adotados por outros tribunais de contas, que passaram a admitir a acumulação dentro dos limites previstos na Constituição.

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