MPRN recomenda suspensão de pagamentos e rescisão de contrato em Canguaretama

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata de pagamentos e a rescisão do contrato com a empresa J D H B de Farias. A orientação ocorre após a identificação de irregularidades na dispensa de licitação número 045/2025. O documento fixa o prazo de dez dias úteis para que o Município informe sobre o cumprimento das medidas.

As investigações apontaram que o sócio da empresa contratada possui vínculo de parentesco com o agente de contratação e pregoeiro municipal. Além disso, foi identificado parentesco por afinidade com outros integrantes da administração local. A legislação proíbe a atuação de agentes públicos em processos de contratação quando existem vínculos de natureza pessoal ou civil com os licitantes.

O MPRN verificou que o valor empenhado para o contrato chegou a R$ 120 mil, montante que supera o limite permitido para contratações diretas por valor. Esse total é 240% maior que o valor nominal previsto no contrato original, que era de 50 mil reais. A Promotoria de Justiça destaca que o teto da dispensa de licitação foi extrapolado na execução financeira do Município.

A recomendação detalha que notas fiscais de serviços em dois distritos já somavam R$ 70 mil, rompendo o limite contratual antes mesmo da cobrança pelos serviços realizados na sede da cidade. De acordo com o órgão, a situação indica a existência de um passivo financeiro oculto e prejuízo ao patrimônio público.

O Município não apresentou justificativas para essas inconsistências após ser provocado anteriormente.
Além da suspensão de pagamentos e da rescisão, a recomendação orienta que a prefeitura não realize novas contratações baseadas nessa mesma dispensa de licitação. O MPRN também solicitou que sejam adotadas medidas de fiscalização na execução de serviços municipais. O objetivo é evitar o superfaturamento e garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Caso a recomendação não seja acatada no prazo estabelecido, o MPRN poderá adotar medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis. A orientação reforça o dever da administração em zelar pela imparcialidade e pela moralidade administrativa.

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