O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender leis que criam loterias municipais em 17 cidades: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.
O órgão argumenta que essas normas foram usadas para permitir a operação de apostas de quota fixa, as bets, o que viola a competência exclusiva da União para legislar e explorar serviços lotéricos — entendimento já pacificado pelo STF na Súmula Vinculante nº 2.
Para o MPRN, a criação dessas loterias abre um vácuo de fiscalização, já que o credenciamento e o controle das operadoras são atribuições do Ministério da Fazenda. Esse cenário, segundo o órgão, favorece riscos como lavagem de dinheiro e exploração de jogos irregulares.
O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça suspenda imediatamente as leis para impedir o funcionamento das apostas sob aparência de legalidade. Na semana passada, o MPRN já havia questionado a loteria criada em Bodó, a LotSeridó.
