O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma fabricante de eletrodomésticos e acessórios domésticos a indenizar uma professora que enfrentou problemas com uma lava-louças adquirida em janeiro de 2025. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com o processo, o produto apresentou defeitos poucos dias após o início do uso. Mesmo após três trocas realizadas pela empresa, o problema persistiu. A assistência técnica chegou a prometer o conserto, mas informou que a peça necessária não estava disponível, sem oferecer uma solução definitiva à consumidora.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o fornecedor deve reparar o defeito em até 30 dias.
“Embora a empresa ré tenha demonstrado que deu início ao atendimento administrativo da parte autora, verifica-se que o requerimento naquela seara perdurou por tempo excessivo sem, ao final, chegar à solução concreta dos embaraços causados ao consumidor, já que houve várias substituições do produto sem sucesso”, apontou o juiz em sua decisão.
O magistrado também ressaltou que a empresa não comprovou a resolução eficiente do problema. “É de se constatar a falha na prestação do serviço, visto que a ré não demonstrou a existência de hipótese de exclusão de responsabilidade, bem como não comprovou a resolução eficiente do produto ora discutido”, afirmou.
Com a decisão, a fabricante foi condenada a devolver o valor pago, de R$ 3.844,02, com correção monetária e juros, além de pagar R$ 1 mil por danos morais.
Segundo o juiz, os transtornos enfrentados pela consumidora ultrapassaram o mero aborrecimento. “O fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para solução do impasse”, concluiu.