TJRN levanta sigilo e revoga restrições em caso da Prefeitura de Santa Cruz

Justiça

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu nesta semana suspender o sigilo de dois processos que apuram a suposta ocultação de documentos públicos pela antiga gestão da Prefeitura de Santa Cruz, no interior do estado. A medida atende a um pedido da defesa do ex-prefeito do município e de outros oito agentes públicos investigados no caso.

Além de levantar o segredo de justiça, o magistrado também revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas pela Justiça de primeira instância. Essas medidas incluíam, entre outras restrições, a proibição de acessar sistemas da prefeitura, de manter contato com servidores ou empresas contratadas pelo município e de entrar no arquivo público municipal sem autorização judicial. A decisão tem efeito imediato.

Os processos envolvem um inquérito policial e um pedido de quebra de sigilo de dados e telefônico. A investigação teve início após denúncias de que documentos públicos estariam sendo retidos e ocultados em um imóvel supostamente alugado pela prefeitura para funcionar como arquivo. Os fatos teriam ocorrido em janeiro de 2025.

A apuração é conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (DECCOR) em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Norte. As medidas cautelares haviam sido autorizadas pela 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz para evitar possível destruição de provas ou interferência na investigação.

Na nova decisão, o desembargador Claudio Santos entendeu que essas medidas já cumpriram seu objetivo, uma vez que os documentos e equipamentos foram apreendidos e estão sob a guarda do poder público. Para o magistrado, não há mais risco de supressão ou ocultação de provas, o que torna as restrições desnecessárias.

Com isso, a Justiça determinou a restituição de todos os bens pessoais dos investigados que foram apreendidos, como computadores, dispositivos de armazenamento, agendas e objetos pessoais. Também será devolvida à prefeitura toda a documentação original que havia sido recolhida, ficando a cargo da Polícia Civil realizar cópias dos materiais que considerar necessários, no prazo de 30 dias, para concluir o inquérito.

Claudio Santos reforçou que, passados mais de 150 dias desde o início da investigação, não houve indícios de novas ações por parte dos investigados que justificassem a continuidade das restrições. Segundo o magistrado, a lei exige que medidas cautelares só sejam mantidas quando o risco à investigação ou à aplicação da lei for atual e concreto.

Por fim, o desembargador determinou a intimação urgente do delegado responsável pela investigação, para garantir o cumprimento integral da decisão. A apuração segue em andamento, e o inquérito deverá ser concluído dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

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