O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma decisão obrigando a Prefeitura de João Câmara a regularizar o transporte escolar no município. A decisão judicial foi proferida no curso de uma ação civil pública e prevê prazo de 90 dias para regularização.
O MPRN ajuizou a ação após constatar irregularidades na frota de veículos que realiza o transporte escolar. Laudos de vistoria do Detran/RN apontaram que os veículos estão inaptos para o transporte de estudantes. A decisão judicial obriga a Prefeitura a adequar a frota às normas do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a realização de cursos de capacitação para os condutores.
Em caso de descumprimento, ficou fixada multa diária que pode variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil, a depender da natureza da infração. O valor arrecadado será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ações semelhantes tramitam em relação a outros cinco municípios da comarca pendentes de apreciação de liminares nos mesmos termos.
Ação Civil Pública Nº 0802199-07.2024.8.20.5104