A Câmara Municipal de Tangará, com a maioria dos votos, iniciou na manhã desta quinta-feira (11) um processo de impeachment contra o prefeito Augusto Alves.
Augusto assumiu a Prefeitura após a interdição judicial do prefeito afastado Dr. Airton, ocupando a posição de vice-prefeito.
O impeachment é relacionado a um déficit previdenciário de quase R$ 10 milhões no município.
A política em Tangará promete grandes movimentações nos próximos dias, estaremos atentos e iremos trazer todas as informações.
A bancada do prefeito de Parnamirim Rosano Taveira, que apoia a pré-candidatura de Salatiel de Souza, aprovou na sessão desta quinta-feira, 11/07, uma nova alteração no FINISA para a retirada de R$ 5 milhões de investimentos no Litoral. O FINISA é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento da Caixa Econômica contraído pela Prefeitura Municipal, em 2021.
Inicialmente, o FINISA previa no contrato nº 0599022-39 obras de melhoria “de ramal turístico – Rota do Sol – Pirangi” no valor de R$5.800.000,00. Na votação desta quinta, atendendo a uma proposta do prefeito Taveira, a bancada governista reduziu o valor do investimento para R$ 700 mil, retirando exatos R$ 5,1 milhões do Litoral.
O contrato inicial previa, além de recursos para a Rota do Sol, investimentos para a construção de novo centro administrativo (R$ 13 milhões); urbanização de Parques e do Centro da Cidade (R$10 milhões); pavimentação, recapeamento e obras de drenagem (R$ 48 milhões); modernização das secretarias de tributação e Meio Ambiente (R$17,2 milhões); e construção de um binário em Nova Parnamirim (R$ 6 milhões). Em 2023, o prefeito propôs e a Câmara aprovou a descontinuação das construções de novo centro administrativo e de um binário em Nova Parnamirim.
Até o momento, dos R$ 100 milhões inicialmente contratados, a Prefeitura só empregou o valor de R$30.305.720,00 e mais o valor global de parcela de juros pagos de R$11.483.655,10.
Apesar do parecer técnico da prefeitura alegar que possui margem financeira suficiente para contratação do financiamento, o município tem conceito “E” no ECF – que significa que tem uma péssima avaliação de suas informações contábeis e fiscais. Para se ter uma ideia, de abril/2023 a abril/2024, a Prefeitura de Parnamirim registrou uma receita corrente ajustada de R$778.122.416,88 e despesas empenhadas – no mesmo período: R$789.571.992,15. Um percentual de comprometimento de 101,45%.
Na quarta-feira, dia 3 de julho, o Campus São Paulo do Potengi do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) foi palco de um acolhimento especial aos estudantes, marcando o retorno às aulas após um período de paralisação. A iniciativa, realizada nos três turnos, teve como objetivo principal proporcionar um ambiente acolhedor e informativo para alunas e alunos.
Durante o acolhimento, foram explicadas as ações que serão implementadas no retorno às aulas, visando garantir um reinício tranquilo e produtivo das atividades acadêmicas. Além disso, foi um momento de interação e escuta ativa entre estudantes e servidores, fortalecendo os laços comunitários e promovendo um ambiente de apoio mútuo.
A ação contou com a presença do diretor-geral do Campus, Renato Dantas; da diretora acadêmica substituta, Maraísa Alves; e da psicóloga Izabelly Primo; entre outros membros da equipe acadêmica e administrativa. Também estiveram presentes representantes do comando de greve, incluindo a coordenadora da Extensão, Monique Oliveira, e o enfermeiro Agnaldo de França, que estiveram à disposição para esclarecer dúvidas dos estudantes.
Reviravolta em São José de Mipibu. O atual vice-prefeito, Joelmo Teles(Avante) rompe com o prefeito Zé Figueiredo e anuncia apoio a Severino Rodrigues(MDB), pré-candidato a prefeito pela oposição. O anúncio foi registrado em um vídeo que circula nas redes socias, publicado nesta quinta-feira(11), mostrando uma conversa entre os dois sobre o futuro de São José de Mipibu.
Joelmo lembrou que Severino Rodrigues é filho do Arenã, um dos principais distritos de São José e a exemplo do que fez em Monte Alegre, está comprometido em melhorar o município. “Andando pelas ruas de São José eu percebi que o nome Severino traz confiança; o nome Severino está trazendo esperança”, destacou o vice-prefeito ao aceitar o convite para caminhar ao lado da oposição.
O pré-candidato, Severino Rodrigues, agradeceu o apoio de Joelmo e a confiança depositada em um projeto que não tem cunho pessoal e sim um objetivo coletivo de ajudar a São José a ganhar o protagonismo que merece na região Agreste.
Os dois líderes políticos irão participar amanhã, sexta-feira, dia 12, do segundo evento político ao lado da juventude de São José de Mipibu. O encontro promete ser um marco do inicio de uma parceria política simbolizando a união de forças em prol de um objetivo comum: transformar São José de Mipibu em um município mais desenvolvido e com qualidade de vida.
Com esta nova aliança, Joelmo Teles e Severino Rodrigues esperam mobilizar a comunidade e consolidar o apoio necessário para com vistas as eleições de outubro.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento que se abstenha, de imediato, de contratar prestação de serviços contábeis diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) e indica ainda a necessidade de rescisão de contratos que não observem as normas legais e realização de concurso público para contadores.
A recomendação explica que a lei de licitações só permite a contratação direta pelos órgãos públicos para questões pontuais e casos de natureza singular. Nesse caso, não se enquadra os serviços de contabilidade comum, considerado demanda habitual. O entendimento é reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que indica na súmula nº 28 que “a contratação sem concurso público de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como de assessorias contábil e jurídica, enseja a irregularidade das contas, a aplicação de sanção administrativa”.
Assim, o órgão ministerial apontou a necessidade de rescisão dos contratos prestação de serviços contábeis firmados pela Prefeitura e destinados à realização de serviço de natureza habitual. O documento indica ainda que o Poder Executivo Municipal deve transferir as atribuições para servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal, a gestão deve promover a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público.
O órgão ministerial define prazo máximo de 180 dias para formalização do concurso. A Prefeitura terá, no entanto, 30 dias para enviar documentos comprobatórios acerca das providências tomadas a partir desta recomendação. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
Veio do presidente do PL, senador Rogério Marinho, o atestado e desmentido da fake news lançada por Salatiel de Souza em Parnamirim. Na tentativa de tirar do foco o verdadeiro debate que se apresenta aos parnamirinenses – a gestão desastrosa do prefeito Rosano Taveira e a necessidade de resgatar a cidade, o único argumento lançado contra a pré-candidata professora Nilda é de que ela seria de esquerda. Rogério negou ao incluir o Solidariedade de Nilda no rol de partidos com os quais o PL pode se coligar no Rio Grande do Norte.
Em vídeo lançado em suas redes sociais nesta quinta-feira (11), o presidente estadual do Solidariedade, ex-deputado Kelps Lima destacou a resolução do PL, que vem a ser o partido de Salatiel. “Rogério divulgou a resolução de que não vai se aliar aos partidos de esquerda e listou os partidos: PT, PSol, PV e PCdoB. Claro que o Solidariedade não estava nessa lista. Há dois anos atrás, Rogério Marinho estava no nosso palanque, votando no número do candidato do Solidariedade para governador, Fábio Dantas”, afirmou Kelps Lima.
Confirmadíssimo, o empresário Mozart Dantas não será candidato a vice-prefeito na chapa com o ex-prefeito Naldinho em São Paulo do Potengi.
A informação foi confiada pelo mesmo em contato conosco na manhã desta quinta-feira (11).
“Não farei parte da chapa com o amigo e companheiro Naldinho. Pelo menos não dessa vez. O meu “sonho” vai ser “adiado” mais um pouquinho. Tudo no tempo de “Deus”, disse Mozart.
Agora é aguardar quem será o nome confirmado por Naldinho que irá compor chapar nesta eleição.
A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial, que havia condenado o ex-prefeito de Santana do Matos às sanções previstas no inciso II do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, por suposta não aplicação da integralidade de recursos destinados à educação, o que – para o Ministério Público – representaria lesão ao erário por ocasionar prejuízo a atividade pública essencial e por atentar contra o princípio da legalidade. O julgamento da primeira instância havia concluindo pela presença de “ato ímprobo” sendo prolatado antes da vigência da nova lei nº 14.230/2021.
A decisão acolheu os argumentos do recurso do ex-chefe do Executivo e destacou não ser observado, na demanda, a presença do dolo e nem dano ao erário, o que, conforme o relator, desembargador Cláudio Santos, obriga o reconhecimento, na hipótese, da prática de ato de improbidade administrativa.
“Advirta-se que a condenação do apelante foi fundamentada na presença de “descaso” e má gestão administrativa, consistente na aplicação dos recursos em valores inferiores aos estabelecidos na Constituição da República em áreas consideradas de vital importância, mas tais condutas atribuídas ao demandado e descrita nos artigos 10, IX e XI da LIA não pode mais ser enquadrável com dano e exigem a comprovação da perda patrimonial efetiva do ente público, bem assim da vontade livre e consciente do ex-gestor em lesar o erário”, explica o relator.
Conforme enfatiza o julgamento, não é possível vislumbrar, na espécie, o dolo específico e o dano ao erário efetivo, elementos necessários para a configuração de ato de improbidade administrativa nos termos da nova legislação.
De acordo com a decisão, nos termos do decidido, na repercussão geral, no ARE 843989 do STF, seria “necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9o, 10º e 11º da LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO”, aplicando-se as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 “aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.