MPRN e TCE-RN investigam casos de nepotismo na Câmara de Natal

Câmara de Natal – Foto: Elpídio Júnior/CMNat

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, instalou um inquérito civil para apurar casos de nepotismo em cargos comissionados nos gabinetes dos vereadores Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e Dickson Junior (União).

O procedimento do MPRN (04.23.2105.0000005/2024-77), aberto em 23 de janeiro deste ano, tem como base um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). O levantamento — com número de processo 01/2020 — foi elaborado pela Diretoria de Despesa de Pessoal (DDP) da Corte de Contas.

A auditoria realizada verificou mais de cinco tipos de irregularidades de diferentes esferas na Câmara Municipal de Natal. “Desproporção no quantitativo de servidores comissionados; Relação de parentesco entre ocupantes de cargos comissionados; inconsistências na declaração de bens e rendimentos dos servidores e agentes políticos; Servidores Públicos efetivados sem a prévia aprovação em concurso público; dentre outras”, apontou o documento.

O órgão afirma que houve um cruzamento de informações para que pudesse se chegar a uma identificação dos possíveis casos de nepotismo. “Em análise ao SIAI-DP, a Comissão de Auditoria verificou a relação de parentesco entre os agentes públicos da Câmara Municipal de Natal. Realizou-se um cruzamento de dados da Câmara, disponibilizados no SIAI-DP, com o seu quadro atual (agosto/2019) a fim de constatar a incidência de nepotismo na Casa Legislativa municipal”.

A análise relativo ao grau de parentesco dos vereadores com os comissionados levaram em consideração “ademais, em razão da limitação de auditoria, a análise da incidência de nepotismo se deu apenas entre pai/mãe e filho e entre filhos de um mesmo pai/mãe (irmãos)”.

“Dessa forma, como resultado dessa análise dos dados obtidos, observou-se 75 núcleos familiares, ou seja, relação de parentesco de ao menos duas pessoas lotadas na Câmara Municipal no ano de 2019”, apontou o documento produzido pelo TCE e continuado nas investigações pelo MPRN.

“Outro corte realizado foi o de servidores efetivos que tinham relação de parentesco com outro cargo comissionado, desde que àqueles não tenham poder de nomear o parente em questão ou que tenham grau hierárquico e relação de subordinação. Portanto, ao verificar o grau de parentesco entre o efetivo e comissionado, foi feita a averiguação do cargo dos servidores com a sua atual lotação. Ao se comprovar lotações distintas, reputa-se que o servidor efetivo não tem poderes de nomeação do parente, nem relação de subordinação, conforme cada caso”, destacou o relatório sobre a relação parental entre servidores comissionados.

Relação de parentesco
Ainda nos apontamentos feito pelos auditores, usaram como base uma definição do Supremo Tribunal Federal para enquadrar a situação encontrada na CMN: “Portanto, atualmente, o STF entende que é preciso identificar 04 critérios objetivos para se configurar nepotismo: 02) “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante”, 03) “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada” (…) Em relação ao terceiro critério demarcado pelo STF, observa-se nos quadros da Câmara Municipal de Natal algumas situações que se enquadram como nepotismo – segundo entendimento do STF”.

Retornando a questão do nepotismo, o quadro funcional da Câmara Municipal de Natal verifica dois casos em que há “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada”, apontou o relatório.

Nos anexos, cita os vereadores Bispo Francisco de Assis e Dickson Junior, por serem identificados os casos de nepotismos dentro dos gabinetes. No caso do Bispo Francisco, foram localizados dois irmãos, já no gabinete de Dickson Júnior se tratava de relação de mãe e filho envolvendo o chefe de gabinete do vereador.

Diante dos fatos, a relatoria do TCE-RN determina que a CMN adote medidas, conforme explica: “Portanto, em razão a tudo exposto, a Comissão de Auditoria propõe ao Conselheiro Relator que determine à Câmara Municipal de Natal a abertura de processos administrativos para apurar os casos de nepotismo indicados neste Relatório de Auditoria”. “Quanto as inconformidades das pastas funcionais, propõe-se a determinação para que a Câmara Municipal de Natal cobre dos seus agentes públicos o preenchimento da declaração vínculo de parentesco no ato da posse”, acrescenta o documento.

Câmara de Natal nega existência de inquérito relacionado com nepotismo

Diante da emissão do relatório, a Câmara Municipal de Natal manifestou defesa junto ao TCE-RN alegando suas justificativas. Após o recebimento, o processo segue em análise no Tribunal de Contas e não há previsão para ir a julgamento, conforme informou o TCE-RN.

Procurada pela equipe de reportagem, a Câmara Municipal, por meio de sua assessoria, informou que não há instalação de um inquérito por parte dos órgãos: “É importante ressaltar que não existe inquérito formal sobre esse assunto. O Ministério Público abriu um procedimento de notícia de fato a partir de um questionamento recebido pela Instituição e a Câmara Municipal de Natal está colaborando com o fornecimento de todas as informações requeridas. Além disto, a Câmara está comprometida com a transparência e a legalidade em todos os seus atos e processos. Estamos cooperando com os órgãos de controle para esclarecer qualquer dúvida e garantir que todas as normas e regulamentações sejam rigorosamente cumpridas. Reforçamos nosso compromisso com a ética e a boa governança, e continuaremos acompanhando o desenvolvimento dessa questão com a devida atenção”.

Os vereadores citados também foram procurados pela equipe de reportagem. O vereador Dickson Nasser Junior, por nota, informou que: “A Câmara está fazendo a defesa esclarecendo – no caso em questão sobre o mandato do vereador Dickson Júnior – que não há irregularidade, pois se trata de uma nomeação em 2019 de uma ex-servidora (que inclusive faleceu depois) parente de outro servidor não ordenador de despesas, sem qualquer ligação de parentesco com o edil”.

A assessoria do vereador Bispo Francisco de Assis não enviou posicionamento do parlamentar até o fechamento desta matéria.

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    Premiação
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    A norma questionada pela instituição tratava da contratação por tempo determinado na Prefeitura para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a lei autorizava a admissão de até 309 profissionais para funções permanentes da gestão municipal. O MPRN argumentou que os cargos previstos na lei cobriam atividades ordinárias e essenciais da prefeitura. Entre as funções listadas estavam as de médico veterinário, auxiliar administrativo, pedreiro, servente, pintor, eletricista, vigia, motorista, mecânico, coveiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, educador físico e fisioterapeuta.

    A ação do MPRN mostrou que a regra criava hipóteses genéricas e muito amplas de contratação. Essa brecha permitia ao gestor público admitir funcionários sem a realização de concurso público para cargos de rotina da administração.

    Decisão
    Ao analisar a contestação, o Pleno do Tribunal de Justiça confirmou que a contratação temporária é uma exceção prevista na Constituição Estadual. O Tribunal destacou que o mecanismo exige urgência, tempo determinado e interesse público comprovado. A Justiça apontou que dificuldades financeiras ou contratempos administrativos não autorizam a substituição do concurso por seleções temporárias. O julgamento seguiu o entendimento de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    A decisão derrubou os trechos questionados e também o anexo da lei que listava as vagas e salários. Como a retirada desse trecho inviabilizou o funcionamento de toda a norma, a Justiça anulou a lei integralmente. Para garantir a segurança jurídica, o tribunal fixou que a decisão tem efeitos a partir de sua publicação. Isso preserva apenas os salários já recebidos pelos trabalhadores contratados temporariamente durante o período em que a lei esteve em vigor.

  • Policiais penais descobrem buraco e impedem nova tentativa de fuga em Alcaçuz

    Policiais penais localizaram um buraco em uma cela do Pavilhão 4 de Alcaçuz durante revista e impediram uma nova tentativa de fuga um mês após a evasão de 11 presos. – Foto: Reprodução Youtube TV Ponta Negra

    Uma revista realizada por policiais penais no Complexo Penitenciário de Alcaçuz, em Nísia Floresta, impediu uma nova tentativa de fuga de detentos neste fim de semana. Durante a inspeção em uma cela do Pavilhão 4, os agentes encontraram um buraco que estava sendo aberto na estrutura da unidade prisional.

    Segundo informações obtidas pela reportagem da TV Ponta Negra, os policiais desconfiaram de uma pintura diferente em uma das paredes do pavilhão. Após a retirada dos presos para a vistoria, localizaram o ponto onde a estrutura estava sendo escavada. Um vídeo gravado pelos agentes, obtido pelo portal Sem Mordaça RN, mostra o momento em que o buraco é encontrado.

    Nas imagens, um policial utiliza uma escada para acessar a parte superior da cela e remove o revestimento da parede com um objeto perfurocortante. Ao perceber a abertura, um dos agentes afirma: “Zé, você acabou de abortar uma fuga.”

    Ainda não foi informado quantos presos poderiam participar da tentativa de fuga nem quando ela ocorreria.

    Nova ocorrência um mês após fuga de 11 presos
    A descoberta acontece 30 dias após a fuga de 11 detentos do Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga, que integra o Complexo de Alcaçuz. Na ocasião, em 31 de julho, os presos escaparam depois de abrir um buraco utilizando a estrutura de um vaso sanitário.

    Até o momento, apenas parte dos fugitivos foi recapturada. Os demais continuam sendo procurados pelas forças de segurança.

    Após aquela fuga, policiais penais e militares realizaram buscas na região do complexo prisional para tentar localizar os detentos.

    Sindicato e Seap divergem sobre condições da unidade
    O novo episódio ocorre em meio às divergências entre o Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN) e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

    O sindicato afirma que Alcaçuz enfrenta déficit de efetivo e problemas estruturais. A presidente da entidade, Vilma Batista, tem apontado a necessidade de reforço no número de policiais penais para garantir a segurança dos quatro pavilhões da unidade e do Presídio Rogério Coutinho Madruga.

    A Seap, por outro lado, informa que não divulga detalhes sobre a segurança interna das unidades prisionais e sustenta que o sistema funciona dentro da normalidade. Após a fuga registrada em julho, a secretaria informou que apurava as circunstâncias do caso para identificar se houve facilitação da evasão.

    Também houve reuniões entre representantes da Seap, do Governo do Estado e do sindicato para discutir as condições de trabalho e o funcionamento do sistema penitenciário.

    Até a publicação desta reportagem, a Seap ainda não havia se pronunciado sobre a tentativa de fuga frustrada no fim de semana.

    Histórico recente de fugas
    Em 2 de maio, cinco presos escaparam da unidade utilizando uma “tereza”, corda improvisada feita com lençóis, para transpor o muro do presídio.

    Quatro deles já foram recapturados. O mais recente foi Rodrigo da Silva Nascimento, de 26 anos, preso no dia 14 de agosto, em Sousa (PB). Segundo a Seap, ele cumpria pena de 37 anos pelos crimes de roubo e corrupção de menores.

    Com essa prisão, apenas Maicon Dias Mora permanece foragido entre os cinco detentos que escaparam em maio.

    Agora RN

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