O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que regulamentem a jornada dos trabalhadores da autarquia municipal com o controle e registro da frequência diária. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27).
A medida deve ser tomada dentro de 60 dias para os servidores públicos efetivos, cedidos e ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança. O MPRN orienta que sejam tomadas providências para garantir que haja esse controle mesmo quando o trabalho for externo, isto é, fora das dependências das SAAE.
Prefeitura e SAAE devem abster-se de dispensar o registro de frequência dos servidores ocupantes do cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que exerçam trabalho externo, e exercer o efetivo e imediato controle e fiscalização do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. Isso vale para efetivos, cedidos e comissionados e deve ser feito através da coleta do registro de ponto durante o expediente fixado.
Além disso, o MPRN quer que sejam tomadas providências como a instauração de procedimento administrativo disciplinar e a aplicação de sanções possíveis, inclusive descontos remuneratórios, quando houver ciência de faltas injustificadas e descumprimento da jornada de trabalho fixada.
A 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz constatou em investigação que o SAAE não efetua o controle sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A justificativa é que estariam sob o regime de dedicação exclusiva. Porém, essa dispensa do registro de assiduidade e de pontualidade e de mecanismos de controle de atividade externas implica a possibilidade de causar prejuízo ao erário público de Santa Cruz, diante de eventuais descumprimentos de jornada de trabalho.