Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens.

Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades.

Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

“O questionamento infalível que se traz à baila é: se não possui indícios de doença mental, por qual o motivo o requerido não se apresenta à perícia? A recalcitrância dele em não comparecer pessoalmente à audiência de entrevista e em duas oportunidades diferentes nas perícias oficiais agendadas pelo Juízo somente aponta, logicamente, ao provável receio de ser constatada efetiva enfermidade mental”, destaca o juiz em um trecho da decisão.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

“Advirto a curadora provisória que deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data desta decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada
ou convertida em definitiva. Ademais, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente a respectiva mantença, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial”, diz outro da decisão.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

Portal da 98 FM