12 de setembro de 2023

ENQUETE: 66% avaliam gestão de Fabiano Lopes como Boa/Excelente/Ótimo em Barcelona

Em uma enquete realizada nesta segunda-feira (11) pelo Blog Lucas Tavares, especificamente no Instagram, os nossos leitores e em especial a população de Barcelona, puderam participar e avaliar a gestão do prefeito Fabiano Lopes.

66% avaliam a gestão Fabiano como Boa/Excelente/Ótimo; 17% avaliam Ruim/Péssimo; 11% avalia como Regular e 6% Não Sabe/Não quer responder.

ENQUETE: Fabiano Lopes é o mais votado com 68% ao ser perguntado sobre 2024, em seguida Neto Mafra com 21%

Em uma enquete realizada nesta segunda-feira (11) pelo Blog Lucas Tavares, especificamente no Instagram, os nossos leitores e em especial a população de Barcelona, puderam participar.

Ao ser perguntado em quem você votaria em 2024, Fabiano Lopes, atual gestor do município, foi o mais votado com 68%, logo em seguida Neto Mafra, ex-prefeito, com 21%; outro com 6% e nenhum com 4%.

Desunião no partido de Zé Agripino; Vereador quer cassar deputado

Robson Carvalho tenta cassar colega de partido Taveira Jr – Foto: Reprodução Elpídio Júnior

“Este é um assunto de administração prioritária para o comando do partido”, garantiu o presidente do União Brasil no Rio Grande do Norte, o ex-senador José Agripino Maia, ao falar sobre o processo que o vereador de Natal, Robson Carvalho move contra o deputado estadual Taveira Júnior, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Ação, que recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve improcedência mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RN), tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agripino afirmou que tem concentrado sua atenção e dedicação no esforço para manter a boa convivência entre os dois colegas de partido, para que o processo judicial de Robson contra Taveira não influencie e contamine as relações partidárias entre ambos. “Posso lhe assegurar que este assunto não evoluirá para conflito partidário. Essa tem sido minha atuação, manter a convivência dos companheiros deixando conflitos fora do espaço partidário”, disse, ao Diário do RN nesta segunda-feira (11).

Robson Carvalho, que protagonizou barraco com o vereador Herberth Sena (PSDB) na Câmara Municipal de Natal durante votação de projeto que altera a Lei Orgânica do Município, na última quarta-feira (6), alega que Taveira Júnior se beneficiou da máquina pública de Parnamirim, município governado por seu pai, Rosano Taveira (Republicano), para alavancar sua campanha eleitoral em 2022, o que se configura como abuso de poder político e econômico.

O vereador alegou ainda que durante o ano passado, houve um aumento de mais de 30% da folha salarial do município de Parnamirim, que passou de R$ 143 milhões em 2021 para R$ 186,3 milhões em 2022. E que foi registrado também um incremento expressivo nos recadastramentos em programas sociais de redistribuição de renda e atendimentos em programas de regularização fundiária, além de um gasto desproporcional com publicidade institucional pela Prefeitura Municipal no ano passado.

No âmbito local, a relatora, juíza eleitoral Adriana Cavalcanti, indeferiu a ação de impugnação de mandato eletivo nº 0600005-06.2023.6.20.0000. Robson Carvalho recorreu ao TSE, que manteve o caso em segredo de justiça até meados do mês passado, quando o ministro Floriano Marques decidiu suspender o sigilo dos autos. O caso está em análise pela Corte e não há uma data prevista para ir a julgamento no plenário.

Nas eleições do ano passado, o União Brasil elegeu dois deputados estaduais: Ivanilson Oliveira e Taveira Júnior. Robson foi o terceiro mais votado da legenda, ficando atrás de Taveira por apenas 105 votos e ficou na primeira suplência. Então, caso o TSE aceite a ação iniciada pelo vereador e o deputado tenha o mandato cassado, Robson, como primeiro suplente do União Brasil, será o principal beneficiário, assumindo o posto hoje ocupado por Taveira Júnior.

BARRACO NA CÂMARA
Na última quarta-feira (6), durante votação de proposta que altera a Lei Orgânica de Natal na Câmara Municipal, Robson Carvalho e Herberth Sena entraram em conflito e por protagonizaram momento tenso no plenário. Ambos prometeram denunciar um ao outro no Conselho de Ética Parlamentar da Casa, mas até esta segunda (11), o sistema do Legislativo municipal não mostrava nenhum processo em tramitação.

A proposta que gerou o atrito prevê que um vereador não perde o mandato caso assuma interinamente, como suplente, um outro mandato de deputado, pelo tempo que durar o afastamento ou a licença do titular. Depois do desentendimento entre os dois vereadores, a matéria foi votada nominalmente e recebeu 20 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, sendo aprovada.

Em entrevista à 98 FM, Herberth disse que Robson tentou agredi-lo, e ele reagiu. Já Robson declarou que a confusão começou porque ele decidiu impedir o colega de fotografar um livro de presença, “o vereador queria a foto para tumultuar a sessão e forjar uma prova ilegal de que não havia quórum para votar projetos”. Ao tentar impedir Herberth de fazer a foto, Robson alega ter sido empurrado.

Diário do RN

Justiça afasta Eduardo Leite da presidência do PSDB

Foto: Reprodução/Poder 360.

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) declarou nesta 2ª feira (11.set.2023) a nulidade da 2ª prorrogação da Comissão Executiva Nacional do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e determinou que o partido realize novas eleições em até 30 dias.

Com a decisão, o atual presidente do partido, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, deve deixar o cargo. O tucano exercia a função desde janeiro deste ano. Foi anunciado em novembro de 2022. A determinação é da juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília.

Na decisão, o TJDFT ainda reconheceu como nulas as decisões da Comissão Executiva Nacional com vigência de 1º de junho de 2022 a 1º de junho deste ano.

Outros governadores que fazem parte da comissão da legenda, como Raquel Lyra, de Pernambuco, e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul, também devem deixar os cargos. Ambos são vice-presidentes do PSDB Nacional. A próxima eleição da sigla estava marcada para novembro.

Procurada pelo Poder360, a assessoria de imprensa do PSDB disse que Eduardo Leite continuará na presidência da legenda até a realização da convenção. O partido também afirmou que aguarda ser notificado para recorrer da decisão.

Confira mais detalhes na matéria do Poder 360.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Prefeitura de Pedro Velho — Foto: Google Street View/Reprodução

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

G1 RN