Atenção folião: domingo, 06/11/22, tem virada de lote para todos os produtos do Carnatal 2022. Portanto corre na Central do Carnatal, lá no Natal Shopping ou acessa ou site www.acessoticket.com.br e garanta já o seu abadá para o Carnatal do Brasil.
Com ingressos quase esgotados e a pouco mais de um mês para o evento, a edição do Carnatal 2022, maior carnaval fora de época do país, vem com atrações para os mais variados públicos: Bell Marques, Nattan, Felipe Amorim, Claudia Leitte, Anitta, Leo Santana, Ivete, Ricardo Chaves, Pedro Sampaio, Raí Saia Rodada, Jopin, Xand Avião, Durval Lelys, Rafa e Pipo, Gusttavo Lima, Vitor Fernandes, Otiago e Ralk.
O line up da 31° Edição do Carnatal foi montado para proporcionar uma nova experiência para cada folião em duas etapas: Dentro e fora do campo, durante três dias e cada um deste dias com 12 horas de festa. A 31ª edição do Carnatal será de 9 a 11 de dezembro, na área externa e interna da Arena das Dunas.
Ação Vacinando com Natal é uma oportunidade da população atualizar a carteira de imunização
A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Natal), intensifica durante todo o mês de novembro os imunizantes contra HPV e Meningite (meningocócica C e ACWY). Crianças entre 03 meses e 14 anos podem receber a vacina, acompanhado dos pais ou responsáveis, em qualquer unidade básica de saúde ou pontos extras da capital. O Dia D acontece no sábado (05), das 08h às 12h, nas unidades básicas de saúde.
Nos pontos extras do Via Direta, Midway, Partage Norte Shopping e Nélio Dias os imunobiológicos contra Covid-19, HPV (meninos e meninas entre 09 e 14 anos), Meningite C (crianças a partir de 03 meses), ACWY (crianças entre 11 e 14 anos) e outras vacinas também seguem disponíveis para crianças a partir dos 03 meses a adolescentes até 14 anos. Mais informações em vacina.natal.rn.gov.br .
Além dos referidos imunizantes também está disponível as vacinas da primeira infância e fase adulta para a população: Covid-19, Febre Amarela, Pólio, Tríplice Viral, Varicela, Influenza, Meningite e HPV. “O Vacinando com Natal é mais uma oportunidade de atualização do esquema vacinal da nossa população”, comenta o secretário de saúde George Antunes.
Os municípios de Canguaretama e Pedro Velho irão passar por eleições suplementares no dia 27 deste mês de novembro. Os dois municípios pertencem a 11ª zona eleitoral, sendo que Canguaretama tem 24.006 eleitores, que devem votar em alguma das 80 seções em 19 locais de votação; enquanto que, Pedro Velho tem 11.605 eleitores, organizados em 43 seções eleitorais e em 9 locais de votação.
Em Canguaretama, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito Wellinson Ribeiro e da vice-prefeita, Maria de Fátima Moreira. Wellinson foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal na Justiça Federal por crime contra a fé pública. Para as eleições suplementares, o cartório eleitoral do município registrou 3 candidaturas para o cargo de prefeito.
Em Pedro Velho, a prefeita Dejerlane Macedo e o vice-prefeito Inácio Rafael da Costa, tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. Para a nova eleição suplementar, 4 candidatos registraram candidaturas.
Veja os candidatos para as eleições dos dois municípios:
Canguaretama
1 – Ana Célia Felipe de Oliveira (Dra. Ana Célia)
Partido: União
Partido/ Federação/ Coligação: A verdadeira mudança
Vice: Thawesley Inácio da Silva Santos (Thal)
2 – Márcio de Vasconcelos (Márcio Cabelereiro)
Partido: PDT
Partido/ Federação/ Coligação: Agora é a vez do povo
Vice: Leandro Varela Santos (Leandro Varela)
3 – João Wilson de Andrade Ribeiro Filho (Wilsinho)
Partido: PTB
Partido/ Federação / Coligação: Trabalho e Compromisso
Vice: Maria de Fátima Moreira (Fátima do Murim)
Pedro Velho
1 – Francisca Edna de Lemos (Edna Lemos)
Partido: PSB
Partido/ Federação/ Coligação: Forte é o povo
Vice: Rejane Maria de Lima Costa (Rejane Costa)
2 – Pedro Gomes da Silva Júnior (Júnior Balada)
Partido: UNIÃO
Partido/ Federação/ Coligação: Pedro Velho para todos
Vice: José Maurício de Souza Medeiros (Professor Maurício)
Publicação foi feita no perfil da primeira-dama de São Paulo do Potengi no Instagram e sugere suposta convocação nacional.
A primeira-dama de São Paulo do Potengi, Célia Mara, mulher do prefeito Eugênio Pacelli (MDB), publicou em suas redes sociais o apoio à intervenção federal. A ação se refere a um suposto golpe de Estado, e tem sido defendido por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não conseguiu se reeleger no último domingo (30.out.2022).
A publicação de Célia ocorreu nesta quinta-feira (3.nov.2022), no momento em que as movimentações contrárias ao resultado das eleições seguem acontecendo em todo o Brasil, por parte dos apoiadores de Bolsonaro. O próprio presidente, no entanto, já falou sobre os episódios, se dizendo contrário e comparando as ações como sendo “da esquerda”.
No post, Célia convida para uma suposta “convocação nacional” que teria acontecido no dia 2 de novembro, com concentração nos quartéis de todo o Brasil. Em Natal, houve ações de grupos bolsonaristas em frente ao quartel do Exército. Na legenda, ela afirma: “vamos lutar até o fim”.
Em São Paulo do Potengi, o prefeito Pacelli conta com o apoio do PT na sua administração. No 2° turno das eleições, Lula obteve 6.357 votos, contra 4.791 votos de Bolsonaro – uma maioria de 1.566 sufrágios.
Perfil de Célia Mara, primeira-dama de São Paulo do Potengi, no Instagram
O que diz a lei sobre atitude da primeira-dama de São Paulo do Potengi?
Lei 1.802/1953
Sobre crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social:
Art. 2º Tentar:
IV – subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;
Pena: – no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos aos demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.
Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.
Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças; de 2 a 6 anos aos demais agentes.
Art. 4º Praticar:
I – atos destinados a provocar a guerra civil se esta sobrevém em virtude dêles.
Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.
Pena: – reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
Código Penal brasileiro
Artigo 359-L
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
GOLPE DE ESTADO
Artigo 359-M
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
No cenário nacional, PSDB e MDB caminham conversas no sentido de avaliar a possiblidade da adesão à federação PSDB-Cidadania de partidos como MDB e outros. Caso a negociação avance, a nova agremiação teria a maior bancada do Senado, com 21 senadores, e uma das maiores da Câmara, com 72 deputados. PSDB, Cidadania, MDB e Podemos pretendem manter protagonismo no cenário nacional e fortalecer suas candidaturas nas eleições de 2024 e 2026.
No Rio Grande do Norte, a notícia vem sendo bem recebida pelos principais líderes do PSDB e MDB. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) e o vice-governador eleito Walter Alves (MDB).
“Os dois partidos que mais fizeram prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no Estado agora caminham para ficar mais fortes. Somos favoráveis a esta união, que caminha nacionalmente para as eleições 2024 e as futuras. Temos um bom diálogo com Walter Alves, nosso vice-governador e estamos na torcida”, frisa Ezequiel Ferreira, que teve 70.800 votos este ano para deputado estadual.
“Já disse ao presidente do MDB, Baleia Rossi que o Rio Grande do Norte é favorável a federação com o PSDB e outras siglas. Vamos fazer um grande trabalho de fortalecimento no Estado. O deputado Ezequiel já foi do MDB e tenho uma amizade e sintonia política”, lembrou Walter Alves, dirigente do MDB.
Juntos, os dois partidos elegeram prefeitos em 70 dos 167 municípios potiguares. MDB teve 39 vencedores e PSDB 31, contando com a capital do estado. Além de Natal, o PSDB também tem tucanos em cidades importantes, como Areia Branca, no Oeste; Caicó, no Seridó; Santa Cruz, no Trairi e Nísia Floresta e Bom Jesus, na região metropolitana. Já o MDB venceu em municípios com grande potencial eleitoral como Apodi, no Oeste, São José de Mipibu, na Grande Natal e Nova Cruz, no Agreste, entre outras.
Este ano, o PSDB conseguiu eleger 9 deputados estaduais mantendo a maior bancada na Assembleia Legislativa. Há ainda uma decisão judicial em curso que caminha para a diplomação do décimo parlamentar, Ubaldo Fernandes. O MDB também tem hoje o vice-governador eleito do Rio Grande do Norte. Além do ex-governador Garibaldi Filho, e outros quadros.
O senador eleito Rogério Marinho (PL-RN) criticou nesta quinta-feira (03) a proposta da equipe de transição indicada pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que seja aprovada uma emenda constitucional para autorizar despesas fora do teto de gastos.
A medida foi apontada pelo coordenador da transição, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), como necessária para bancar o pagamento do Bolsa Família de R$ 600 em 2023.
“Finalmente, aparece o projeto que Lula escondeu durante a campanha: gastar como se não houvesse amanhã!! Teremos muito trabalho para preservar o equilíbrio fiscal, duramente conquistado nos últimos seis anos”, escreveu o senador eleito, pelo Twitter.
O Tribunal Pleno da Justiça potiguar, à unanimidade de votos, declarou, em abstrato, a inconstitucionalidade material de dispositivos de uma lei de 2018, do Município de Bento Fernandes, que criou programa de assistência social e fomento à profissionalização de pessoas desempregadas. Na avaliação do TJ, a norma privilegia determinadas pessoas e cria espécie ilegítima de contratação temporária, pois vincula os participantes ao exercício de atividades perante órgãos da administração pública.
A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça que argumentou haver inconstitucionalidade material no teor da Lei nº 505/2018, de Bento Fernandes, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Frente Trabalho”, com o objetivo de fomentar a contratação de pessoal sob a justificativa de qualificar profissionais desempregados.
Na ADI, o PGJ contou que instaurou Procedimento Administrativo, a partir de representação da 1ª Promotoria de Justiça do Município de João Câmara, visando o exame de conformidade constitucional da norma municipal. Disse que o poder público criou, na verdade, uma nova forma de contratação temporária, fora das determinações legais, havendo desconformidade material entre a Lei nº 505/2018 e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Destacou também que a lei criou cargos com prestação, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, de serviço a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município, o que estaria bem evidente na redação do seu artigo 4º, circunstância que revela clara afronta ao princípio constitucional do concurso público.
Salientou ainda que a circunstância também afronta as diretrizes extraídas da jurisprudência da Suprema Corte, quanto ao formato de contratação temporária contemplado pela Constituição da República (e, por simetria constitucional, pelas Constituições Estaduais).
O prefeito do Município de Bento Fernandes defendeu a constitucionalidade da legislação questionada, dizendo que a lei municipal apenas criou um programa de qualificação profissional, com o intuito de amenizar a situação de desemprego vivenciada por parte da população de Bento Fernandes e que a atuação do Poder Público, nesse contexto, é imposição da própria Constituição Federal.
Defendeu que a Lei Municipal nº 505/2018 não teria, assim, nenhuma relação com contratação temporária de servidores públicos, tratando, na verdade, de programa de assistência social, prevendo a norma, inclusive, contraprestação por meio de bolsa que não atinge sequer metade de um salário-mínimo vigente.
Apreciação da matéria
Para o relator, desembargador Dilermando Mota, ficou claro que o objetivo da legislação municipal é, de fato, a criação de programa de assistência social, aparentemente em conformidade com os ideais dos princípios inseridos no artigo 203 da Constituição da República, reproduzidos na Constituição Estadual. Ele afirmou que não enxerga inadequação constitucional material no objetivo estatal de promover meios de qualificação para pessoas desempregadas, mediante programa com viés de assistência social.
Todavia, entende que a legislação municipal excede esse propósito quando estabelece que os benefícios previstos nela serão concedidos preferencialmente aos que já prestam serviços ao município, bem como aos participantes dos cursos educativos e de qualificação profissional, por um período de 18 meses e não podendo ser prorrogado, trazendo, assim, um direcionamento a um público-alvo preferencial.
Segundo o relator, existe nesses dispositivos, com certa clareza, um desvirtuamento em relação à justificativa inicialmente dada à norma, não apenas por privilegiar determinado grupo de pessoas, ou seja, aqueles que já prestam algum tipo de serviço ao ente público, o que fere a isonomia constitucional, mas também porque traz uma contradição, ao conjugar a norma dois critérios de admissão (para o programa) incongruentes: a situação de desemprego igual ou superior a um ano e o interesse em atender servidores que já prestam serviço no município.
“O programa público de cunho assistencialista e profissionalizante é, em sua essência, nobre. Porém não pode se valer dessa roupagem de nobreza para conferir privilégios a pessoas que já participam, de alguma forma, dos serviços públicos municipais, ainda que em caráter precário, sob pena de se converter em verdadeira criação de verba de gratificação para servidores ou prestadores terceirizados”, decidiu.
Ao final, os desembargadores atribuíram à decisão efeitos imediatos, porém sem retroatividade, ou seja, mantiveram a lei, porém declararam inconstitucional apenas parte dela. O objetivo foi o de preservar a norma, por ter finalidade pública que merece ser preservada.
Representado por Anderson Brito (secretário municipal de Saúde) e por Aldenira Joacla (Coordenadora de Atenção Básica), o município de Riachuelo está participando do 8º Congresso Norte/Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde.
Evento está sendo realizado em Aracaju até sexta-feira, 05 de novembro, e conta com ampla programação que reunirá gestores, trabalhadores e profissionais do SUS das regiões Norte e Nordeste do país.
A programação conta com Mesas-redondas, Seminários e Oficinas para discussão dos principais temas que permeiam o SUS: Atenção Básica, Mortalidade Materna e Infantil, Telessaúde, Vigilância, Governança e PRI, Judicialização, Especificidades Regionais, Saúde indígena, Educação Permanente em Saúde, Residências em Saúde, Saúde Digital, Assistência Farmacêutica e Financiamento.
“Este é mais um passo importante para interagir com outros municípios da região, conhecendo suas experiências”, ressaltou a coordenadora da Atenção Básica, Andenira Joacla.
“O prefeito Joca Basílio nos incentivou a estar aqui para inovar na saúde municipal a partir dos casos de sucessos expostos aqui. Este ano já participamos da 17ª Mostra Nacional realizado em Campo Grande, em julho, em que a visão é nacional. Aqui, o foco regional, mais próximo da nossa realidade, e, consequentemente, modelos mais fáceis implantação. De forma geral, este evento Ressalta sobre a importância do financiamento do SUS com o planejamento das ações, o que está alinhado ao nosso pensamento” frisou o secretário municipal de saúde, Anderson Brito.
Há nove anos, a cidade de Ipueira, localizada a 321 km de Natal, vivia um de seus momentos mais graves das últimas décadas com relação à seca. A cidade chegou a ter um “cartão de água”, parecido a um cartão de vacina, que dava direito aos munícipes de receber 40l de água potável por dia.
Na época, nove cidades estavam em colapso de abastecimento. Com a melhora nas chuvas nos últimos anos, principalmente em 2022, apenas uma cidade está em colapso e outras cinco em rodízio no Estado. Com pelo menos três grandes projetos de segurança hídrica em andamento, a perspectiva é melhorar esse cenário ainda mais nos próximos anos.
Segundo informações da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), apenas o município de Serra do Mel, no Oeste do Estado, está em colapso de abastecimento. Esse é o grau mais elevado por parte da companhia para caracterizar uma cidade em situação de dificuldade de acesso a água. Outras cinco cidades estão em rodízio de abastecimento.
O Ministério do Desenvolvimento Regional reconheceu ontem situação de emergência em Bento Fernandes e Riacho de Santana, por conta da estiagem.
“Estar em colapso é quando a cidade tem sua fonte de abastecimento esgotada. Isso pode ser um poço, um manancial superficial, ou uma soma disso. Dependendo da fonte que leva a água, a gente considera que a cidade está em colapso. Em Serra do Mel, por exemplo, havia poços que apresentaram contaminação, fechamos, e não existe outra fonte de abastecimento”, aponta o diretor de operações e manutenções da Caern, Thiago Índio Brasil.
Apenados estudaram durante todo o ano nas unidades prisionais do estado — Foto: Divulgação/Seap
O Rio Grande do Norte terá 1.378 presos realizando as provas do Exame Nacional do Ensino Médio das pessoas privadas de liberdade (Enem PPL). As provas acontecem nos dias 10 e 11 de janeiro.
O número de inscritos neste ano é maior que o dobro do registrado no ano passado, quando o estado teve 654 inscritos. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
O exame é utilizado como mecanismo de acesso à educação superior. Atualmente, 78 detentos fazem curso superior no Rio Grande do Norte e outros 798 estão matriculados em cursos regulares.
De acordo com a Seap, o maior presídio do estado, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, concentra o maior número de inscritos para o Enem deste ano: 383.
Logo em seguida estão a Cadeia Pública Dinorá Cimas, em Ceará-Mirim, com 254, e a Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró, com 137 inscrições.
Ao todo, o Enem PPL será aplicado em 19 unidades penitenciárias onde apenados se inscreveram no estado.
Os internos se prepararam através de aulas à distância e cursos regulares nas unidades prisionais, em parcerias com instituições públicas e voluntárias. As provas aplicadas são as mesmas do Enem.
Ao realizar a prova, o interno poderá pleitear a participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior. Qualquer preso que já concluiu o ensino médio ou está concluindo a etapa pode fazer o Enem PPL.
As unidades prisionais tem sido contempladas com salas de aula, de multiuso e equipamentos para permitir avanços na área de educação nos últimos anos, segundo explicou o titular da Seap, Pedro Florêncio.
Encceja
Em outubro, segundo a Seap, também foi realizado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja Nacional PPL) para 2.632 internos do regime fechado.
De acordo com a pasta, em quatro anos, o RN saiu de último para quarto colocado em número de inscritos no Encceja no Brasil no proporcional ao tamanho do sistema prisional.