O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja considerada inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que estabelece alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e comunicações acima da alíquota normal.
A alíquota sobre a conta de energia no estado chega a 25% e, no caso das telecomunicações, a 28%, enquanto a tarifa básica é de 18%. A ação do MPF questiona a Lei Estadual 6.968/1996 do Rio Grande do Norte e foi aberta na última sexta-feira (25) em conjunto com outras 24 ações do mesmo tipo, que abrangem leis de outros estados e do Distrito Federal.
Ainda de acordo com o MPF, a cobrança maior de ICMS iria contra a jurisprudência do STF. Em novembro de 2021, a Corte decidiu que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão envolvia uma ação movida pelas Lojas Americanas contra a alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas teria repercussão geral. Ou seja, o entendimento pode ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Logo após a decisão de novembro, a Secretaria Estadual de Tributação estimou uma perda de R$ 300 milhões anuais nas receitas do Rio Grande do Norte.
O secretário Carlos Eduardo Xavier subescreveu uma carta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda pedindo uma modulação dos efeitos da decisão aos planos plurianual.