O Senado aprovou o PLP 11/2020, de relatoria do Senador Jean Paul Prates (PT/RN), que propõe alterações na cobrança do ICMS pelos estados. O projeto já foi aprovado pelos Deputados, mas recebeu um texto substitutivo do relator “que não guarda qualquer semelhança com o texto que veio da Câmara”, esclarece ele. Jean Paul explica que o texto aprovado era inconstitucional porque impunha a adoção de medidas pelos estados, rompendo a autonomia dos entes federativos. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para votação.
O projeto aprovado pelo Senado prevê que os estados implantem a cobrança monofásica, ou seja, uma única vez na cadeia de comercialização dos combustíveis. Segundo o Senador Jean Paul, a monofasia é uma medida estruturante e vai “facilitar a fiscalização tributária e reduzir a sonegação, com potencial de aumentar a arrecadação”. Ele explica que a tributação monofásica dos combustíveis é uma regra constitucional, pendente de regulamentação por parte do Congresso Nacional, mas a definição do ritmo de adoção da medida caberá aos secretários de Fazenda dos estados, reunidos no Confaz.
O texto estabelece que a alíquota do ICMS será fixa (ad rem), calculada sobre uma medida pré-definida e não mais um percentual sobre o valor do produto, como é hoje. Poderá haver alíquotas diferenciadas por produtos, mas que serão uniformes em todo o território nacional. As alíquotas deverão ser definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e deverá haver um intervalo mínimo de doze meses entre primeira fixação e o primeiro reajuste delas. A partir daí, os reajustes poderão ser semestrais.
O Senador Jean defende que essa sistemática “contribui para maior transparência e menor volatilidade dos preços, que serão menos afetados por flutuações conjunturais, transferindo menor impacto para inflação, sem gerar perdas aos Estados”. Além disso, “racionaliza o sistema tributário, com redução da complexidade e incentivo aos investimentos, ao mesmo tempo em que combate a guerra fiscal e o planejamento tributário abusivo”.
Medidas emergenciais
O texto aprovado também traz medidas emergenciais para a redução dos preços dos combustíveis que, segundo o relator, são acessórias aos PL 1472/2021, também aprovado nesta quinta-feira, 10. Até 31 de dezembro de 2022, a base de cálculo do imposto sobre a qual incidirá a alíquota do ICMS do óleo diesel será a média móvel dos últimos 60 meses. O Senado Jean explicou que a escolha se deve ao “papel crucial que o óleo diesel tem para a manutenção da atual cadeia logística brasileira, bem como para as operações de transporte coletivo, essenciais para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras”. A partir de janeiro de 2023, os estados poderão decidir pela alíquota a ser adotada.
O Senador Jean Paul Prates acatou emenda governista que zera a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre o óleo diesel, o biodiesel, o GLP (de petróleo e gás natural), e o querosene de aviação até 31 de dezembro de 2022, o que vai representar uma renúncia fiscal de cerca de R$ 18 bilhões para a União.