dezembro 2021

Blitz da Lei Seca: 53 pessoas se negam fazer bafômetro e são autuadas em Natal

Reprodução

Cerca de 1700 condutores de veículos foram abordados pela equipe da Operação Lei Seca na noite deste sábado (11), na avenida Prudente de Morais, no bairro Lagoa Nova, zona Sul de Natal. 53 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e acabaram autuados.

De acordo com o Capitão Isaac Gabriel, coordenador da Lei Seca, a operação fiscalizou 1693 veículos e 107 autos foram lavrados por infrações diversas. “Essas pessoas que se recusaram fazer o teste de barômetro irão pagar multa de R$ 3.934 e tiverama habilitação retida. O trabalho foi feito em um corredor importante da cidade nesses dias de folia em Natal”, disse.

O oficial ainda informou que as Operações Lei Seca deverão ser intensificadas ao longo das próximas semanas em todo o Estado.

Portal B.O

Caixa paga Auxílio Brasil para beneficiários com NIS final 2

Foto: Reprodução Marcello Casal/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (13) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 2.

Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 7, antecipou o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do auxílio para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família recebe, no mínimo, R$ 400.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi R$ 224,41.

Calendário
As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.

O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos
O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

Agência Brasil

Programa Auxílio Brasil

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Governo federal fala sobre auxílio às áreas atingidas pelas chuvas

Foto: Reprodução Ministro do Desenvolvimento Regi

Após sobrevoar municípios do sul da Bahia, afetados pelas fortes chuvas que vêm assolando a região, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre as ações que o governo federal está realizando para ajudar a população. “Estamos dando apoio da Polícia Rodoviária Federal, todos os nossos ministérios, Defesa Civil”, disse. Ele voltou a falar sobre a liberação, pela Caixa, de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em, no máximo, cinco dias, para pessoas desabrigadas das cidades em estado de calamidade reconhecido pelo governo federal. O anúncio já havia sido feito neste sábado (12) pelo presidente do banco, Pedro Guimarães.

Jair Bolsonaro salientou que o principal investimento que será efetuado, no momento, é emergencial e engloba a questão do FGTS, recuperação de estradas e pontes, resgate, reconstrução de casas destruídas, fornecimento de água e alimentos. “A presença nossa é um ato de solidariedade com o povo da Bahia”, manifestou.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, informou que desde o final de novembro, no início das chuvas, entrou em contato com a Defesa Civil da Bahia e de Minas Gerais. “Aqui na Bahia, já liberamos quase R$ 6 milhões e estabelecemos um centro de controle e acompanhamento de desastres em Itamaraju e outro em Minas Gerais”. Marinho disse que providências estão sendo tomadas, tanto no que se refere à questão da resposta imediata de curto prazo, em termos da necessidade de alimentos, cobertores, medicamentos, como de médio prazo, que envolve a retomada de serviços essenciais que foram interrompidos e posterior reconstrução da infraestrutura dos municípios. Adiantou que um corpo de engenheiros da Defesa Civil irá à Bahia amanhã (13) para ajudar os prefeitos a elaborarem os projetos de reconstrução. “Nós estamos com mais nove planos de trabalho em análise e tem 24 municípios no estado da Bahia aptos a apresentarem projetos de enfrentamento e emergenciais. Os R$ 6 milhões são apenas o início do processo”.

O Ministério da Defesa está coordenando os esforços na ação conjunta. A Marinha, por exemplo, acionou aeronaves para a região. Tropa precursora dos Fuzileiros Navais está a postos para apoiar os municípios em ações de resgate, de busca e salvamento de pessoas em áreas desabrigadas. Uma grande operação está montada também no norte do Espírito Santo, com o navio aeródromo Bahia, com capacidade de hospital e socorro, caso a situação das chuvas evolua. A embarcação poderá ainda ser uma base aérea para apoio ao transporte de medicamentos para o sul baiano. O ministério está buscando também restabelecer as ligações com a região do sul da Bahia. Exército e Aeronáutica participam do apoio logístico.

Insumos estratégicos
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a pasta se soma às ações dos demais ministérios no tocante à área da saúde pública, “trazendo insumos estratégicos para apoiar nessa emergência sanitária que se segue à catástrofe e estamos atuando em conjunto com as autoridades sanitárias dos estados e municípios para levar uma assistência à saúde adequada para os municípios afetados”.

Já o ministro da Cidadania, João Roma, agradeceu o empenho de todos os envolvidos nas ações de socorro às vítimas das fortes chuvas. “São muitas ações que estamos agindo de maneira coordenada pelo governo federal”. Mais de 30 mil cestas de alimentos já estão sendo destinadas aos desabrigados no apoio logístico do Exército e mais de 60 centros de acolhimento para abrigar a população foram montados, citou Roma. Referiu-se ainda a iniciativas de voluntários da sociedade civil e entidades religiosas, descartando qualquer possibilidade feição política às ações. “É lamentável que, em um momento como este, muitas pessoas tentem se utilizar desse momento de dor da nossa população”. Ele reiterou que este não é momento de disputa nem de ideologia político partidária. “É um momento de união de forças, em defesa do povo baiano”.

Agência Brasil

Artigo Ney Lopes: “A decisão do STF no passaporte da vacina”

Ney Lopes – jornalista, advogado e professor de direito constitucional – [email protected]

Observe-se que sou daqueles contrários ao ativismo judicial, ou seja, a interferência do Poder Judiciário de maneira significativa nas ações dos demais poderes.

Entretanto, o direito constitucional comparado consagra, independente de ideologias ou posições políticas, que cabe ao Judiciário decidir, quando estiverem em jogo princípios e garantias constitucionais.

Tal situação, não caracteriza interferência indevida, sendo apenas. interpretação da Constituição, na conformidade do princípio instrumental da razoabilidade, que significa atender à situação concreta, de forma adequada e proporcional. .

A propósito, essa regra foi aplicada ontem, 11, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao determinar que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A liminar monocrática do ministro Barroso será apreciada pelo plenário da Corte, já na próxima quarta-feira.

O presidente Bolsonaro tem posição publicamente contrária.

Ontem, 11, declarou mais uma vez ser contrário a decisão de seu próprio governo de determinar quarentena de cinco dias para os viajantes não vacinados contra Covid-19 entrarem no Brasil, no que foi incrivelmente respaldado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O presidente prioriza em primeiro lugar a “economia”, ao dizer claramente “não podemos quebrar a economia. Esses voos não são turistas apenas. É voo de negócios e serviços“.

Completou: “Por mim nem entraria a vacinação, teria apenas o PCR”.

A questão analisada na ótica da ciência global conclui serem raros os casos de reação grave à vacina contra a Covid-19 e que os benefícios da imunização superam os eventuais riscos existentes.

Trata-se do óbvio ululante.

Por tais razões, a decisão do STF é correta, ao fixar critérios que obrigam a observância, pelas autoridades nacionais, de normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; a legitimidade de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a COVID-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais ou de acesso a certas atividades; o respeito aos princípios da prevenção e da precaução, de modo a, havendo dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, adotar-se a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.

A jurisprudência do STF é unanime ao reconhecer a competência do Judiciário para definir critérios firmes de ordem sanitária, devendo basear-se, ainda, nas “melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”.

Seria tentar “tapar o sol com peneira” negar o risco da contaminação do vírus por meio do ingresso diário de milhares de viajantes no país, aproximação das festas de fim de ano, pré-Carnaval e o próprio carnaval, eventos que atrairão grande número de pessoas e a ameaça do Brasil patrocinar um turirsmo na contramão das práticas preventivas, adotadas em todo o planeta.

A imunização coletiva, através da vacina, é provavelmente o maior avanço da medicina contra as doenças na história da humanidade.

As pesquisas e inventos têm o apoio da da comunidade científica, com base em evidências.

Antes da pandemia, a OMS estimava que as vacinas evitam entre 4 milhões e 5 milhões de mortes por ano.

Com todas os imprevistos que possam ocorrer, a “prevenção” através de medidas sanitárias é o único caminho.

Para usufruir da economia, o ser humano precisa ter garantia de saúde e, consequentemente, direito à vida.

É isso, que infelizmente o presidente Jair Bolsonaro teima em não acreditar.

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Natal tem espetáculo gratuito em homenagem ao forró nesta segunda-feira (13)

Foto: Reprodução/ Sounds and Colours

A Companhia de Polícia de Música Tonheca Dantas e a Cia de Dança do Teatro Alberto Maranhão (CDTAM) realizam nesta segunda-feira (13) uma homenagem ao Dia Nacional do Forró. O espetáculo “Forrozeando” tem início às 18h, no Papódromo, localizado no Centro Administrativo, em Natal. A entrada é gratuita com apresentação do passaporte vacinal e o uso obrigatório de máscara.

Na última quinta-feira (9), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu declarar o forró como patrimônio imaterial brasileiro por unanimidade.

O “Forrozeando” terá a apresentação de clássicos da música nordestina como “De volta pro meu Aconchego” (Dominguinhos), “Ave Maria Sertaneja”( Luiz Gonzaga), “Eu só quero um xodó” (Dominguinhos e Gilberto Gil) , “Gostoso demais” (Nando Cordel), “Finja que não me quer” (Elino Julião) e “Suíte Nordestina” (Duda).

A CDTAM tem direção da coreógrafa Wanie Rose e a participação dos bailarinos Bárbara Marinho, Bruno Borges, Juarez Moniz, Júlia Vasques, Tatyelli Raulino e Weller Alves.

Regida atualmente pelo capitão Mota, a Companhia de Polícia de Música Tonheca Dantas desenvolve e participa de projetos musicais há 135 anos. Em 2016, a banda foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, e, em 2017, como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Natal.

O evento é promovido pela Fundação José Augusto (FJA).

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STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

Foto: Reprodução YingTang/NurPhoto/Direitos reservados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Brasil