STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

Foto: Reprodução YingTang/NurPhoto/Direitos reservados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Brasil

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    Com carga horária de 40 horas, o curso, voltado ao fortalecimento das competências de gestão, do diálogo e das relações interpessoais no serviço público em Mossoró, foi desenvolvido ao longo de cinco encontros, combinando momentos presenciais e atividades vivenciais aplicadas nas próprias unidades de trabalho. Durante a formação, os participantes aprofundaram conhecimentos sobre liderança humanizada, cultura organizacional, comunicação assertiva, comunicação não violenta (CNV), mediação de conflitos, escuta ativa, feedback construtivo e condução de reuniões mais produtivas, sob a condução de Silvia Vale, pedagoga e psicóloga, servidora do município. O psicólogo Robson Nogueira somou nos encontros que se aprofundaram na CNV.

    O último encontro foi marcado por um momento de resgate dos principais conhecimentos construídos ao longo da formação, realizado em clima de integração e valorização da cultura nordestina, com temática junina. A programação também foi dedicada ao esclarecimento de dúvidas e ao alinhamento sobre os planos de intervenção que serão implantados por cada gestor em sua unidade de trabalho.

    Os planos representam a etapa prática da formação e têm como objetivo transformar os conhecimentos adquiridos em ações concretas, contribuindo para o fortalecimento da liderança, da comunicação e das relações profissionais nos equipamentos públicos municipais.

    A iniciativa reafirma o compromisso da Prefeitura de Mossoró com a qualificação contínua dos servidores e o desenvolvimento de uma gestão pública cada vez mais humanizada, colaborativa e voltada para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.

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